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NOVAS ALTERAÇÕES

 

 

      

acepção

benfeito

caráter

caraterística

compacto

concepção

contrarregra

correto

corrector/corretor

dicção

direto

espectador

facto

pé-de-meia

pára

óptica

sector

       

                                     

 

 

 

 

PROBLEMAS ORTOGRÁFICOS

 

 

ÍNDICE

Por ordem cronológica descendente

 

Ver também recente: Contributos para o aperfeiçoamento do AO90

Maio de 2015: Parecer Atualizado do Autor sobre o AO90

Setembro de 2014: Correções às Regras do AO de 1990. Opiniões de evanildo Bechara

Março de 2014: O Descontentamento Geral com o AO90. Socidade Civil. Assembleia da República. Autor

Anterior: O Meu Desacordo em Relação aos Vocabulários Portugueses já Publicados para o AO90

 

Ver também, artigos mais antigos

    Observações às últimas críticas sobre o novo AO (aqui). 

    Novo acordo. O que muda e não muda (aqui)

    Processo prático de conversão para o novo AO, dum texto escrito na norma de 1945  (aqui

    Critérios para a elaboração de um vocabulário atualizado para o novo AO (aqui)

    Novo Acordo. Justificação dos critérios para um vocabulário adequado ao português europeu (aqui)

 

 

Maio de 2015

PARECER ATUALIZADO DO AUTOR SOBRE O AO90

    Transcreve-se, a seguir, parte de um artigo do jornalista Luís Queirós, publicado no jornal Público, após entrevista:

    ..... «Se Cristóvão é um defensor de que a ortografia se aproxime tanto quanto possível da pronúncia, já D' Silvas Filho, pseudónimo literário de um consultor do “site” Ciberdúvidas e autor do livro Prontuário - Erros Corrigidos de Português (Texto, 2012), embora tenha apoiado o AO "desde a primeira hora", acha que este pode ter propiciado interpretações que "levaram longe de mais a prioridade ao critério fonético". Uma crítica em que está sintonizado com os adversários do AO.

    Já não subscreve, no entanto, outra crítica recorrente: a que censura a este acordo a proliferação de duplas grafias facultativas. Dada a impossibilidade de as evitar, o que parece crucial a D' Silvas Filho é que tanto Portugal como o Brasil incorporem nos seus [escolham para os seus] vocabulários ortográficos nacionais ambas as variantes [convenientes]. E a sua posição é a de que qualquer grafia registada no Vocabulário  Ortográfico [Comum] Português é de uso legítimo em Portugal.

    O linguista lamenta que os que se opõem ao AO "não vejam a vantagem extraordinária que há em unir a língua", elogia os progressos do recém-apresentado Vocabulário Ortográfico Comum, que está a ser desenvolvido pelo Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), da CPLP, e que congrega já os vocabulários nacionais de alguns dos países que ratificaram o acordo, e congratula-se por "estarmos a caminho de poder organizar um dicionário para esta língua planetária".

    Mas o seu entusiasmo não o impede de criticar o que lhe parece menos conseguido. Preferia, por exemplo, que "pára" mantivesse o acento, ou que "braço-de-ferro" não tivesse perdido os hífenes.

    "Devem fazer-se aperfeiçoamentos", diz, e espera que se possa aproveitar o actual trabalho no âmbito do IILP para melhorar o AO, mas acha que, "depois de todo o trabalho feito, não faria sentido suspender o acordo" para o corrigir.» .....

 

 

  

Setembro de 2014

correções às Regras do AO de 1990

opiniões de evanildo Bechara

  

    Para informação, retiro as notas seguintes da descrição do debate que ocorreu na 23.ª Bienal Internacional do Livro e contou com a participação do gramaticista e membro da Academia Brasileira de Letras (ABL) Evanildo Bechara, que como se sabe é um dos autores do monumental Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da ABL (VOLP), aplicado no Brasil ao novo Acordo Ortográfico:

 

    O académico Evanildo Bechara lembrou que a opção por uma escrita fonética em português já foi rejeitada no século XIX, quando foi proposta, e realçou que a língua tem princípios culturais e sociais. “Há de se trabalhar para que a coletividade escreva [o português] de uma maneira única, mas quem deve propor [as regras] são os técnicos, as academias e as universidades”, afirmou.

    Esta posição de Bechara vem confirmar duas teses que defendo:

1. Não se deve ignorar que o critério fonético (muito seguido no novo AO) desune os falantes duma mesma língua, contrariamente ao etimológico, que se adapta melhor às diferenças de pronúncia.

2. A elaboração de um Acordo Ortográfico (AO) e também de um Vocabulário Comum (VOC) não pode ser obra só de uns quantos especialistas de ortografia, mas deve ter a contribuição, como diz Bechara, dos técnicos, das academias e das universidades. Se se tivesse seguido este critério na elaboração do texto do AO de 1990, talvez se tivessem evitado as incoerências, e até alguns erros técnicos, que lhe são apontados. Esperemos que o VOC em estudo, cuja apresentação final tem sido sucessivamente adiada, seja posteriormente apreciado como recomenda Bechara, para eventuais melhoramentos.

 

   Bechara disse também que não concorda com todas as regras do AO, e que ele necessita de algumas adaptações, mas que serão feitas com o tempo.

    Há as posições extremadas daqueles que rejeitam o AO e preferem a regra anterior e as daqueles que seguem o texto do AO como sendo taxativamente já uma lei na língua, estabelecendo até interpretações controversas nessa ideia. Ora, das palavras de Bechara, conclui-se, como defendo, que a posição correta é aceitar um novo AO como necessário para a elaboração de um dicionário universal da língua (incluindo todas as variantes legais das várias comunidades de língua oficial portuguesa), mas seguindo regras que sejam consensualmente aprovadas pelos linguistas habilitados dessas comunidades. O que implica a necessidade de aperfeiçoar as regras do texto de 1990, como há muito preconizo. Só não é aceitável o pensamento de Bechara: de que isso se deve fazer com o tempo; pois há casos em que os aperfeiçoamentos se impõem desde já.

    As minhas propostas estão no trabalho: «O descontentamento como acordo ortográfico de 1990 > no Índice: > 4. Posição do autor deste texto sobre a votação (aqui). Mas há muito clamo contra estas imperfeições, quer na minha página quer em Ciberdúvidas, sem que veja interesse manifesto, nos encarregados de estudar a nova ortografia, em se fazerem as mudanças nas regras e nas interpretações no que foi estabelecido para a nova ortografia há já quase vinte e cinco anos.

    Além disso, os resultados da votação em 28 de fevereiro de 2014 na Assembleia da República, sobre a revisão técnica do Acordo Ortográfico de 1990, deram em nada, que se saiba. Aliás, nessa votação, entre muita coisa proposta, pode dizer-se que, no final, a “montanha acabara por parir um rato”, na voz do povo, como afirmo nesse artigo acima citado.

   Em conclusão, até um defensor acérrimo do AO de 1990, como Bechara, pensa que tem de ser aperfeiçoada esta ortografia que nos querem impor tal qual vai aparecendo nos vocabulários já existentes. Tudo isto consequência de os responsáveis pela língua terem insensatamente “posto o carro á frente dos bois”, avançando com a implementação dum texto incompletamente sedimentado, sem previamente haver o VOC de consenso, como se previa no Preâmbulo do Acordo de 1990.

    Agora instalou-se a confusão (aqui) e, paradoxalmente, na própria mudança apressada já feita na língua, ficou criada ...a habitual inércia à mudança...

    É confrangedora a forma como o supremo património dum povo tem estado a ser tratado. No nosso país, o que se sente nitidamente é a falta duma Academia Portuguesa de Letras oficializada, que assuma essa defesa, como nos bons tempos foi feita pela Academia de Ciências de Lisboa.

    Já pouco esperançado que os atuais “investidos como responsáveis pela língua” façam os aperfeiçoamentos preconizados, continuo, no entanto, a seguir o AO nos meus textos. Mas reservo-me o direito de adotar algumas diferenças em relação ao que tem sido publicado. Fá-lo-ei, até ser obrigado a seguir uma Lei geral. E não me basta uma Resolução do Conselho de Ministros, pois esta só se aplica obrigatoriamente à administração e ao ensino.

    O meu critério, repito sempre, é aceitar a desejada simplificação e unificação na língua que for possível, mas sem esquecer, nunca, o bom senso e o respeito pela história das palavras; ...pois estas transportam consigo `muitos séculos de estudo de linguistas consagrados´.

 

NOTA (a propósito de confusões que surgem na aplicação do AO de 1990):

    No jornal Expresso de 2014-09-06, um articulista respeitado e sensato escreveu *fatos, em vez de factos. Por outro lado, apareceu uma controvérsia sobre a exigência de escrever Egito a quem pronuncia ainda a palavra com o p etimológico.

    No primeiro caso, há uma ultracorreção, das muitas que o novo AO  proporciona (exemplo: *compato em vez de compacto; *adeto em vez de adepto, etc.). O critério fonético obriga agora a ter sempre presente a única pronúncia consentida para a palavra.

    No segundo caso, há a prepotência da norma brasileira e dos defensores de que a pronúncia correta de Egipto deve ser sem o p. Esquecem que se deveria pronunciar termóstato e biopsia, mas que os técnicos e os médicos impuseram respetivamente termostato e biópsia. Ou seja, aceitando-se duplas grafias em, por exemplo, sector, setor e dicção, dição, porque o falante, verdadeiro dono da língua, as usa, não se entende a proibição do Egipto, tanto mais que Egito fica incoerente com egípcio.

    Tem de ser assim, porque o texto do AO regista Egito? mas, por exemplo, o texto reza que se se deve escrever co-herdeiro (Base XVI, a) e o VOLP em linha brasileiro para o novo AO regista coerdeiro. Noutro exemplo, atendendo a eletro-ótica (mesma Base, b) e no "considerado premente" critério fonético, depreende-se que se deveria escrever ótica, visão, mas a medicina impôs óptica, com a consoante muda sem outra ação a não ser marcar a diferença gráfica indispensável para ótica, audição.

    Os obreiros do VOC tem bases para acabar com todos os dislates que o texto do Acordo de 1990 propicia? Veremos o que virá. A versão já publicada, e depois retirada de linha, não deixava plena satisfação.

 

D' Silvas Filho

     

 

Março de 2014

O DESCONTENTAMENTO GERAL COM O AO90

Socidade Civil. Assembleia da República. Autor

 

ÍNDICE

Legenda

1. Sociedade civil

2. Vocabulários e prazos para o AO90 do PE

    2.1 Avaliação geral

    2.2. Vocabulário Comum

    2.3. Prazo para entrada em vigor definitiva do AO90

3. Posição atual dos órgãos de soberania e dos partidos

    3.1 Linhas gerais

    3.2 Caso especial da Assembleia da República

        3.2.1. Petição 259/XII/2

        3.2.2. Projetos de Resolução votados em 28 Fev. p.p.

4. Posição do autor deste texto sobre esta votação

    Consoantes não articuladas. Critério fonético generalizado

Acentos

    Hífen

    Erros do AO90

    Conclusão

 

Legenda

AO90 ― Acordo Ortográfico de 1990

VC ― Vocabulário Comum

PE ― Português Europeu

PA ― Português Africano

PR ― Português Brasileiro

ACL ― Academia das Ciências de Lisboa

IILP ― Instituto Internacional da Língua Portuguesa

ILTEC ― Instituto de Linguística Teórica e Computacional

 

1. Sociedade civil

     São várias e numerosa as figuras públicas, escritores e académicos da linguística que repudiam mesmo a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 e desejam a sua suspensão.

     Muitas pessoas que aceitam o Acordo Ortográfico de 1990, por ser útil para a unificação da língua, discordam, contudo, de algumas soluções e indefinições do Texto, e outras criticam severamente soluções já escolhidas (designadas por “acordês”, pelos críticos).

     Os argumentos antiacordo nem sempre são inteiramente válidos, mas alguns devem ser ponderados.

             

2. Vocabulários e prazos para o AO90 do PE

     2.1 Avaliação geral

     É desconsolador verificar que haja tanta disparidade de critérios nos vocabulários já publicados para o novo AO. Em linhas gerais, o muito resumido VOALP da Academia das Ciências de Lisboa e o dicionário em linha da Porto Editora são muito seguidores do critério fonético, impondo grafias sem a consoante etimológica, mesmo nos casos em que pode haver dúvidas de ela ser pronunciada.

     O VOALP da Academia das Ciências de Lisboa está mesmo sem a alta qualidade que a ACL sempre teve na defesa da língua. Por exemplo, contrariamente à Porto Editora e ao ILTEC, que aceitam a variante espectador, este VOALP, que aliás pouco aparece como referência, só tem espetador (confundindo a acepção de `espectáculo´ com a ação de espetar) mas regista espectar, espectável e telespectador... Nitidamente o VOALP não teve a maturação de proteção do PE que se impunha numa ACL tão prestigiada na língua.

     Pode dizer-se que em muitas palavras os vocabulários para o AO90, já publicados para o PE, inventaram uma nova ortografia para o PE e o PA, não seguida no PB (por exemplo, será que o povo brasileiro entende a nossa nova palavra conceção? não sabendo o que significa, não pensará em concessão?). Estes vocabulários ficaram, portanto, em contraciclo com o projeto do AO90, que pretendia a unificação (desenvolveremos este tema mais adiante).

     NO VOP do ILTEC, contudo, reconhece-se alguma prudência, pois aproxima-se mesmo de um VC, no registo das variantes brasileiras nas quais a consoante etimológica não é suprimida, mesmo que seja muda em Portugal. Nos casos em que há dúvidas na prolação em Portugal, o ILTEC apresenta no seu VOP frequentemente as variantes, com e sem consoante (só que nem sempre o faz no seu Lince...).

 

    2.2. Vocabulário Comum (VC)

     Esperemos que o VC, em estudo pelo IILP, possa uniformizar os critérios. Notar que o objetivo do AO90 foi, segundo fica bem claro no último período do 4.4 das Notas Explicativas do AO90, conseguir dicionários da língua portuguesa que registem todas as variantes da língua, assim considerada “una na sua multiplicidade”. O VC deveria mesmo ter sido elaborado antes de o AO90 estar em vigor; só que a pressa em pôr o novo AO em funcionamento dispensou este Vocabulário. A exigência estava expressa no preâmbulo do Acordo, mas a desculpa foi que essa exigência se destinava a um vocabulário de especialidades; má desculpa pois um VC era sempre indispensável como primeiro passo para um Dicionário Comum.

     O signatário deste artigo, nas reuniões em que estavam membros da CPLP, sempre insistiu pela necessidade dum VC, numa altura em que este era convenientemente menorizado para as especialidades.

     O inconveniente das pressas na língua, sem os alicerces técnicos necessários, está à vista na bagunça das diferenças e nas interpretações díspares que se verificam na `aplicação do AO90´. Em Portugal, os nossos governantes chegaram inclusivamente a tentar pôr o novo AO em vigor ainda sem sequer haver um Vocabulário adequado ao PE. No Brasil, depois do AO90 estar em vigor nesse país, houve alterações do seu VOLP e, mais tarde, um adiamento para aperfeiçoamentos (estava prevista no Brasil a entrada em vigor definitiva dois anos depois de ser implementado, em 2009), e essa decisão definitiva foi adiada para o fim de 2015...

2.3. Prazo para entrada em vigor definitiva do AO90

     O depósito do instrumento de ratificação feito por Portugal para o Segundo Protocolo Modificativo (que permitia a assinatura de só 3 países para o AO90 poder entrar em vigor) foi feito em 13 de maio de 2009. Como se previa uma moratória de 6 anos, o AO90 deveria entrar em vigor definitivo em maio de 2015. Mas há quem argumente que a publicação deste depósito só foi feita no Diário da República de 17 de setembro de 2010 e, portanto, a moratória só terminará 6 anos depois desta última data, ou seja em setembro de 2016.

     Sobre este assunto, note-se que se sublinha que Moçambique afirmou que não vai aceitar pressões no que diz respeito a prazos e que Angola pretende adiar a adoção do novo AO, porque pretende estudar e avaliar aspetos de conteúdo.   

 

3. Posição atual dos órgãos de soberania e dos partidos

    3.1 Linhas gerais

     A Presidência da República, comprometida com o Brasil a avançar com a unificação da língua, não pode deixar de considerar que a aplicação do AO90 está sem retorno.

     O Partido Socialista, que implementou a entrada em vigor do AO90 na Administração, no sistema educativo e no Diário da República (Resolução do Conselho de Ministros, no consulado do Eng.º Sócrates, com n.º 8/2011), não pode agora combatê-lo, ou mesmo aceitar que precisa de ser aperfeiçoado, pois isso seria admitir que houve imponderação na pressa.

     Os partidos do Governo nesta data, sem o poder na língua equivalente ao que tem o empenhamento do Brasil, não desejam criar problemas diplomáticos, evitando medidas muito drásticas que ponham o AO90 em causa na aplicação ao PE.

     Já o PCP e o BE, mais livres de compromissos e desejosos de demonstrar bem o seu interesse com o país, podem encarar os problemas do AO90 frontalmente.

   

       3.2 Caso especial da Assembleia da República

     A Assembleia ratificou o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo para o AO90, pela Resolução 35/2008..

     Ora, depois, chegaram à Assembleia petições contra o AO90 (68/XII/1 e 92/XII/1).

     Além disso, é citado no Projeto de Resolução 890/XII/3:

        «No âmbito da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a Assembleia da República, na sequência de proposta apresentada pelo grupo parlamentar do Partido Comunista Português, teve em funcionamento, entre Janeiro e Julho do ano corrente, o Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Aplicação do Acordo Ortográfico, que realizou um conjunto importante de audições sobre o tema e recolheu acervo relevante de documentação.».

        Em seguimento do descontentamento da Sociedade Civil, e com data de 2013-04-2013 (indicando ter 13 380 assinaturas) a Assembleia recebeu e tramitou mais a seguinte Petição. 

     3.2.1. Petição 259/XII/2

Petição pela desvinculação de Portugal ao 'Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990' (AO90)

http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=DPAO2013

    Esta Petição é um muito extenso documento, de várias páginas e adendas, apresentando muitos argumentos técnicos para a desvinculação de Portugal do AO90. Centraliza-se na prática, porém, só no seu frontal desacordo quanto à supressão da consoante etimológica nas sequências consonânticas (com consoantes ditas pretensamente sempre mudas).

    Lembra, entre outras, as seguintes recomendações pertinentes do PSD-Açores, feitas há tempos: 

c) Vai o Governo accionar os mecanismos diplomáticos adequados para promover a revisão em profundidade do conteúdo do AO90?

d) Que participação será assegurada aos poetas, escritores e professores de língua portuguesa nas tarefas de crítica ao conteúdo do AO90 e preparação da revisão do mesmo?

    Lembra também que, na Declaração Final dos Ministros da Educação da CPLP na sua reunião de março de 2012, ficou resolvido «diagnosticar constrangimentos e estrangulamentos na aplicação do AO90 e desenvolver ações para a apresentação de uma proposta de ajustamento do AO90». Interroga o Ministro da Educação sobre estes estudos, como direito de todos os cidadãos em serem informados quanto à gestão dos assuntos públicos, como é o caso da língua portuguesa.

    Sublinha que o Professor Emiliano escreveu, sobre o AO90, que não tinha sido devidamente discutido pela comunidade científica portuguesa nem pelos setores da sociedade portuguesa mais afetados.

    A propósito, o signatário sublinha que o Projeto de 1986, também de Acordo Ortográfico, foi apresentado previamente à sociedade civil para discussão. Felizmente que o foi, porque apresentava várias soluções absurdas, como *panelénico ou *bemaventurança. Talvez que a discussão prévia e demorada do AO90, antes de ter sido assinado como definitivo em Dezembro de 1990, permitisse também expurgar-lhe defeitos ou esclarecer imprecisões. As decisões ditatoriais contrariam o espírito democrático e arriscam sempre a serem inadequadas, sobretudo como no caso da língua, simultaneamente: `de todos e de que ninguém é dono´.

    A Petição em causa (pela desvinculação de Portugal ao AO90) esteve para ser debatida no Parlamento, mas em 20 de dezembro passado o Parlamento decidiu debatê-la subordinada ao Projeto de resolução apresentado pelos deputados Ribeiro e Castro, Michael Seufert (ambos do CDS) e Mota Amaral (PSD), Projeto no qual originalmente se “admitia” também a "revogação" do AO90 (ver adiante).

   3.2.2. Projetos de Resolução votados em 28 Fev. p.p.

   Mas a este Projeto juntaram-se mais os projetos do PCP e do BE, conforme descritos primeiramente a seguir:

                  3.2.2.1. Projeto do PCP

Projeto de Resolução n.º 965/XII-3.ª (PCP)

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=38262

    O Projeto do Partido Comunista verbera duramente a arbitrariedade, a uniformização artificial do AO90 e o critério fonético dispersivo da sua aplicação. Verifica que é inegável a insuficiência da maturidade e da democraticidade de todos os processos que conduziram ao atual AO90. Afirma que o VC era indispensável ao AO90. Pensa que é fundamental o AO90 ser amplamente aceite por todos os falantes do português

    Termina com os seguintes pontos:

1. Estabeleça como base de um Acordo a necessidade de subscrição por todos os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa para a sua vigência;

2. Crie um Instituto para a Língua Portuguesa com a participação da comunidade científica da Língua e que o dote dos meios necessários para a prossecução dos seus fins e para a sua constituição como Autoridade da Língua, em articulação com a Academia de Ciências de Lisboa;

3. Assegure a participação da comunidade académica e da comunidade literária na definição de objetivos e princípios de partida para uma nova negociação junto dos restantes países, através do referido Instituto;

4. Que alargue o prazo de transição, com aceitação de dupla grafia, até 31 de Dezembro de 2016;

5. Que, findo o prazo de transição previsto, ou seja, em Janeiro de 2017, Portugal se desvincule do Acordo Ortográfico de 1990 caso até essa data não seja assegurada no plano diplomático e com envolvimento dos órgãos de consulta competentes – nomeadamente o Instituto da Língua Portuguesa - a existência de um Acordo comummente aceite e de uma proposta de vocabulário ortográfico comum.

    Este Projeto (note-se a sua redação já no AO90) foi reprovado com os votos contra das outras bancadas e abstenção do BE.

                  3.2.2.2. Projeto do Bloco de esquerda

Projeto de Resolução n.º 966/XII/3.ª (BE)

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=38264

    O Bloco de Esquerda aponta o risco de Portugal ficar isolado num AO90 que não é seguido noutros países da CPLP. Deseja uma publicação célere do VC e critica a falta de revisão técnica do AO90, com erros grosseiros e que devia ser feito por linguistas reconhecidos. O AO90 não pode ser um tabu intelectual ou um dogma inalterável. Resume nos seguintes pontos:

1. Reafirmar a responsabilidade do Governo no acompanhamento da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 e no pleno cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português;

2. Abrir por canais diplomáticos e políticos a iniciativa de revisão técnica do Acordo Ortográfico, envolvendo as comunidades académicas e científicas ligadas à língua portuguesa dos respetivos Estados signatários.

    Este projeto (note-se igualmente a sua redação já no AO90) também foi reprovado pela Assembleia.

                  3.2.2.2. Finalmente o Projeto de deputados do PSD e CDS

Projeto de Resolução n.º 890/XII/3.ª (CDS-PP, PPD/PSD)

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=38113

    No documento original referia-se à Petição acima citada, além de outras anteriores. Citava-se o trabalho meritório feito pelo PCP para acompanhamento do AO90. Reconhecia-se a necessidade da aproximação escrita do Português. Mas não se aceitava o risco de que em 2015 «Portugal fosse o único país a aplicar e a forçar, com obrigatoriedade normativa, uma ortografia que não era aliás a sua».

      Propunha as seguintes medidas:

1. O Governo promova a constituição, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, de um Grupo de Trabalho sobre a Aplicação do Acordo Ortográfico, incluindo representantes das áreas dos Negócios Estrangeiros, da Educação, da Cultura, da Economia e da Ciência.

2. O Grupo de Trabalho tenha por mandato efectuar, no prazo de quatro meses, um relatório objectivo e factual com o ponto de situação da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 nos diferentes Estados que o subscreveram e, nomeadamente, sobre a perspectiva da sua efectiva aplicabilidade obrigatória até ao final de 2015 em todo o espaço de referência.

3. O Grupo de Trabalho recolha também informação completa sobre o estado e o calendário previsível de conclusão dos diferentes Vocabulários Ortográficos nacionais contemplados e, bem assim, do Vocabulário Ortográfico Comum.

4. O Grupo de Trabalho se ocupe ainda das matérias conexas que se justifiquem e, nomeadamente, de todas as que lhes sejam fixadas pelo acto do Governo que vier a constituí-lo e a regê-lo.

5. A verificar-se que não está garantida, quanto ao Acordo Ortográfico de 1990, a sua efectiva aplicabilidade obrigatória até ao final de 2015 em todo o espaço de referência, o Grupo de Trabalho proponha a revogação, suspensão ou revisão da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, conforme ao caso couber.

6. A Assembleia da República pondere, oportunamente, as conclusões e recomendações que venham a ser as do Grupo de Trabalho, velando por adoptar decisões homólogas no tocante à Deliberação da Assembleia da República n.º 3-PL/2010, de 15 de Dezembro (“Implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa na Assembleia da República”).

    Ora o prazo para o Grupo de Trabalho apresentar conclusões, a possibilidade de propor a revogação, suspensão ou revisão do AO90 e, até, a necessidade de o Grupo apresentar conclusões foram omitidas. Mais: o título mudou de Reavaliação para Acompanhamento.

     Ou seja, a Assembleia (só PSD e CDS a favor, mas com 14 votos contra do CDS, e toda a bancada PS e BE contra, PCP abstendo-se)  fez `tábua rasa´ dos argumentos técnicos válidos da extensa Petição e dos pontos alguns pertinentes dos projetos do PCP, do Bloco de Esquerda e de vários meses de estudo da Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, nomeadamente quanto ao aperfeiçoamento do AO90.

    Repare-se também que, embora obedecendo aos partidos (PSD e CDS) nas imposições para conseguirem que o seu Projeto fosse aprovado mesmo tão descaracterizado, os subscritores assinalaram indiretamente a sua rebeldia ao AO90 na redação do Projeto (estão a negrito, 6 palavras que desobedecem ao AO90, contrariamente ao prescrito na tal Resolução do Governo anterior já citada. 

 

4. Posição do autor deste texto sobre a votação

    Sobre o Projeto que acabou por ser aprovado, pode-se dizer, na voz do povo, que “A montanha pariu um rato”...

    Diz-se que em Portugal quando se pretende que os assuntos não avancem, se nomeia um grupo de trabalho. Parece ser este o caso.

    É facto que o IILP tem em curso o VC, prometido para breve, e que se espera que das conversações entre os técnicos que estão a elaborar este VC também resulte o aperfeiçoamento do texto do AO90. Só que continuamos sempre dependentes de decisões restritas, que podem não traduzir o desejo geral de aperfeiçoamento. Além disso, podemos mais uma vez ficar sujeitos a decisões impostas pelo PB (dada a força e mérito na língua da sua Academia Brasileira de Letras), decisões que não sejam convenientes para o PE, como aconteceu nalguns casos no AO90. Assim, haveria vantagem (dada a proposta de revisão técnica do AO90 preconizada implicitamente pelos três projetos acima) que a revisão fosse feita por mais linguistas reputados e, de preferência, sob a égide de uma Academia Portuguesa de Letras (que incluísse professores de língua e de literatura, bons escritores, jornalistas, etc.).

    Que, ao menos, o VC seja submetido a um amplo debate público, antes de ser considerado um documento oficial. Para que esse debate não se eternize, e dada a urgência em se ter resultados finais, poderia marcar-se um prazo para receber os pareceres, que terminasse bem antes de acabar o tempo da moratória (e adiada para fim de 2016).

    Além disso, lembremos que uma determinação desta natureza não pode ser fechada. A própria Norma de 1945, quase consensual e bem elaborada, sofreu posteriormente várias alterações.

    Em democracia, as decisões ditatoriais duma politicocracia têm limites quanto ao património comum, e, em particular, quando se trate da língua, o património comum por excelência. Mas a politica está mesmo autocrática nas atuais democracias, pretensamente representativas do povo quando o sistema permite que o Executivo com maioria no Legislativo, contrariamente ao preconizado por Montesquieu (e às vezes já sem maioria nas sondagens), force leis que violentem uma parte considerável da população.

    O autor deste texto sempre defendeu a necessidade dum Acordo que evitasse o risco sério de a língua portuguesa se desmembrar em duas: o PE e o PB oficiais (este último com uma forte corrente de independência no Brasil). Um dicionário comum, incluindo variantes, resolve o problema para essa língua comum, então de cerca de 250 milhões de falantes.

    Ora uma coisa é suspender o AO90, outra aperfeiçoá-lo nas suas imperfeições. É neste aspeto do aperfeiçoamento que o autor se bate agora, não para a sua suspensão. Já o fez na 6.ª edição do Prontuário da Texto editores e em vários artigos publicados na sua página e em Ciberdúvidas. Discorda de algumas soluções escolhidas. Entende que ninguém, ou grupo restrito de pessoas, se pode arvorar como dono da língua e impor, por isso, as suas ideias como se fossem iluminados.

   As principais objeções técnicas do autor ao AO90 são, em resumo, as seguintes: 

     Consoantes não articuladas. Critério fonético generalizado

     1. De acordo que havia na Norma de 1945 consoantes etimológicas desnecessárias (exemplo: em actuar, óptimo), mas foram suprimidas muitas consoantes que, se não interessavam ao PB, eram úteis no PE para abrir a vogal anterior (exemplo: a ambiguidade espetador |e/è|). Argumenta-se, por exemplo, com a ambiguidade já existente anteriormente pregadores |e/è|, mas esquece-se que na Reforma de 1911 havia o acento grave diferencial e que a memória gráfica pouco se alterou com a queda do acento grave, feita bastante mais tarde e só após as gerações de falantes terem já assimilado a diferença fonética da homografia no contexto. Agora a mudança é estrutural, nas letras da palavra (lembra-se que a leitura normal não é feita por soletração sílaba a sílaba, mas palavra a palavra memorizada na sua grafia).

     2. Há com o tempo o risco de retornos da grafia sobre a fonia em novos falantes (exemplo otimismo, |ô| como ovelha, aceção |e| como aceder).

     3. Criou duplas grafias desnecessárias, contra o espírito da unificação (exemplo conceção PE e concepção PB, aceção PE e acepção PB). A dupla grafia deveria ser só usada quando indispensável para permitir hábitos linguísticos diferentes (exemplo: facto PE e fato PB, com a mesma acepção); não para desunir quem escreve, no aumento da diferença.

     No Vocabulário para o Novo AO Adequado ao Português Europeu, do «Prontuário» acima referido, há, num total de 1000 verbetes, 15% de entradas nas quais o PE perde a consoante etimológica enquanto o PB a conserva. Em que ficamos? Aproximamos o PE de PB na supressão de consoantes mudas para unificar a língua e, no fim, arranjamos mais palavras diferentes na comum língua, perdendo o PE grafias que o PB conserva? Está tudo ao contrário?       

    4. Confundiu, nalgumas palavras, os significados na homografia imposta (exemplo corretor intermediário e o que corrige, destruindo inutilmente virtualidades da língua).

     5. Aumentou incoerências que o PE não tinha (exemplo Egito e egípcio, estupefação e estupefacto, etc.)

     6. Há confusão em quem, pronunciando sempre a consoante etimológica (exemplo: Egipto, excepcional), soube que nessas palavra a consoante tinha caído no PE; e, assim, ficou a pensar que a supressão era generalizada. Então inventa múltiplas ultracorreções (exemplo *adeto, *compato, *fição, *impato, etc.). Isto é, o ganho para Portugal da pretensa simplificação pelo critério fonético, afinal também obriga à memorização da fonia agora abusivamente imposta sempre (|Egito, excecional|).

     Em suma, como se disse atrás, a `foneticofilia´ inventou uma nova ortografia desnecessária para Portugal e, em certos casos, ainda desuniu mais a língua. Se as consoantes etimológicas sem qualquer função, mantidas só por respeito da história das palavras, pouca falta fazem; ...o critério fonético imposto para simplificar a grafia pode ser altamente prejudicial para uma língua que se pretenda Planetária.

     Acentos

     Há agora a perigosa facultatividade no pretérito -ámos/amos e a absurda supressão do acento na forma para do verbo parar, quando se aceita por e pôr.

     Hífen

      Impôs-se a pretensa simplificação de eliminar os hífenes nos compostos ligados por preposição (exemplo tinta da *china, topónimo em minúsculas...), e com incoerência na distinção entre sentido denotativo e conotativo (exemplos pés de galinha mas saco-roto), bem como noutras soluções (exemplos paraquedas e para-raios), além de eventuais retornos da grafia sobre a fonia (exemplo intrauterino) e dislates evitáveis (exemplo mandachuva). Ao menos o Projeto de 1986 sempre era mais coerente: eliminava o hífen em quase tudo (só que com defeito grave, nas aglutinações, de descuidar o retorno sobre a fonia).

     Erros do AO90

     Por último, o próprio texto do AO90 tem erros técnicos que não foram e deviam ter sido corrigidos antes da publicação, o que confirma a ideia de que a elaboração deste Acordo não teve o cuidado linguístico que se impunha.

     É, por tudo isto, necessário agora que haja sensatez e humildade no aperfeiçoamento do AO90.

    

     Conclusão

     Deve haver sempre prudência, sem extremismos, na questão convencional da ortografia.

     Dum lado, os defensores antiacordo não entenderam ainda a necessidade para a língua portuguesa de haver um dicionário comum, e alguns continuam a defender o “orgulhosamente sós” do passado (havendo sempre o risco de parte dos membros da CPLP acabarem por escolher o PB).

     Mas não tenham ilusões estes defensores: o dicionário comum está já sem retorno, o AO90 já não pode ser suspenso. Seria uma idiotice económica mudar toda a literatura outra vez, dicionários, manuais escolares, imprensa, etc.

     Por outro lado, muitos defensores do AO90 tal qual está, defendem que em 1911 a Reforma também trouxe muitas objeções, hoje irrisórias, como, por exemplo, defesa do y em abysmo, do ph em pharmácia, etc.; e também que caíram consoantes como em producto, diccionário. Dizem que quem combate o AO90 tem é medo de no futuro não saber escrever.

     Esquecem que na altura da Reforma a influência na pronúncia foi pouca nalguns casos (exemplo, em: y i, ph f, sempre a mesma no u e i, com ou sem a consoante quando muda; e a redução a uma das duplas letras: dd, ff, ll, mm, nn, pp, tt, nada altera, etc.). Na alteração da memória gráfica era sobretudo a história das palavras que aqui estava em causa, não fonias ou significados diferentes.

     Os defensores intransigentes do AO90 não podem também esquecer que as mudanças drásticas, contra os hábitos linguísticos, só são razoáveis quando há força suficiente para os impor sem revoltas insanáveis entre os falantes (a Revolução do 10 de Outubro punha na ordem os recalcitrantes defensores da etimologia que era inútil). Além disso, só se deve mudar na ortografia o que for sensatamente indispensável, evitando-se, assim, o desentendimento entre gerações.

     A língua é o cimento de união de um povo. Se os seus responsáveis fazem dela, inversamente, um elemento de desunião, estão a proceder contranatura.

 

D’ Silvas Filho

 

 

 

O MEU DESACORDO EM RELAÇÃO AOS VOCABULÁRIOS PORTUGUESES

 JÁ PUBLICADOS PARA O  AO90

1. Hífenes

1.1. A Base XV, 2.º, do Projeto de 1986, indicava que se deviam grafar sem hífen os compostos “reais ou aparentes” ligados por preposição ou artigo. E lá vinham os exemplos: *água de colónia, *cor de rosa, *Entre os Rios, *Trás os Montes, etc. (além de *mais que perfeito, *ao deus dará, etc.). Ora este projeto foi recusado. Todas estes compostos acima indicados aparecem com hífen no Acordo de 1990.

1.2. Em nenhum ponto do Acordo de 1990 se diz a mesma coisa, nem, pelos vistos, se podia dizer, porque o critério de 1986 não foi seguido, como se vê acima.

1.3. O que se diz na XV, 6.º, é que as locuções não têm em geral hífen, não trazendo novidade nenhuma em relação ao prescrito na norma de 1945, para a qual sempre foi, por exemplo, à vontade locução e à-vontade nome (diferença em Rebelo Gonçalves).

1.4. A ideia de extrapolar para 1990 parte da regra de 1986 (e agora só a referente às uniões por preposição...) baseia-se no pressuposto de que os exemplos indicados no citado 6.º com preposição e hífenes são só esses. Mas isso não se pode inferir exatamente assim. Quando se diz «salvo algumas exceções consagradas pelo uso (“como” .....)» nada impede que haja outros casos não mencionados. Se fossem só esses, a redação teria sido outra (exemplo: salvo “só” as seguintes exceções consagradas pelo uso: .....).

1.5. O 6.2 das Notas Explicativas diz taxativamente que no hífen se mantém o que foi estatuído em 1945, o que bem se observa nos exemplos apontados em 1.1 deste texto, pois continuaram a escrever-se em 1990 como em 1945.

1.6. Como não me tenho cansado de sublinhar, todos os compostos substantivos ou adjetivos, mencionados em a) e b) do 6.º da Base XV de 1990, não têm hífen porque as palavras estão no sentido denotativo, real; daí fim de semana ter agora também perdido os hífenes, enquanto os outros em a) e b) nunca o tiveram (Rebelo Gonçalves). Assim, estes compostos não servem de exemplo geral para retirar sempre os hífenes em todos os compostos ligados por preposição, como já se tem pretendido.     

1.7. Sublinho, também, que os compostos no texto inicial do 6.º estão todos no sentido aparente; daí tradicionalmente a necessidade do hífen. *Água de colónia (VOC inicial da Editora), sem os hífenes, passa a dar ao composto o sentido real e contraria a regra da maiúscula na inicial do topónimo, pois colónia deixa de ser um referente indireto sem o hífen. *Pé de meia (ILTEC), sem os hífenes, põe o composto no seu sentido real. Ora ninguém deu à Editora nem ao ILTEC o direito de subverter o que vem escrito no texto do AO de 1990, onde se prescreve água-de-colónia e pé-de-meia, taxativamente com hífenes  

1.8. Finalmente, o pretexto de que sacrificar a virtualidade da língua na distinção entre sentido real e aparente nas ligações por preposição (e estranhamente só neste caso...) deriva da necessidade da diferença com os compostos ligados por preposição referentes a espécies botânicas e zoológicas (nos quais o hífen é sempre obrigatório) cai por base nos casos registados no próprio texto do AO, para os exemplos sem preposição, nos quais essa diferença não é exigida: ano-luz, primeiro-ministro, segunda-feira, a par com couve-flor, erva-doce, formiga-branca

    Resumindo:

    Considero abusivo que os Vocabulários para o novo AO, feitos por alguns dos obreiros do projeto de 1986, tenham extrapolado para 1990 uma regra que, no texto, não está prescrita no Acordo de 1990 como estava no projeto recusado.

    Se a regra em apreço estivesse no AO ou venha a estar escrita numa revisão do AO ou num Vocabulário Comum, a minha posição sobre o hífen neste caso poderia ou poderá ser diferente. Sem esquecer que as desobediências ao novo AO dos Vocabulários já publicados abriram precedências para eu também não respeitar regras que considere prejudiciais para as virtualidades da língua.

    Assim, continuarei a aconselhar o uso dos hífenes nos compostos ligados por preposição, nos casos em que o sentido é aparente (figurado, ex.: cavalo-de-batalha [argumento insistente]; tradição, ex.: tinta-da-china, etc.). À semelhança do que continua a fazer-se quando não há preposição (ex.: saco-roto, braço-direito, etc.).

 

2. Consoantes não articuladas

2.1. As precedências de desrespeito pelo texto do AO, ousadas pelos Vocabulários, também me dão o direito de não respeitar decisões no AO que sejam desagregadoras do objetivo fundamental de se ter uma língua comum. Uma obediência cega ao critério fonético acaba por nos obrigar a aceitar variantes em número excessivo (no extremo uva/*uba), ao passo que a etimologia une a língua.

2.2. Frequentemente tínhamos uma só palavra no universo da língua, e seguir o critério fonético obriga-nos a ter duplas grafias desnecessárias. Acontece, por exemplo, com concepção. De facto, agora é imposta (Editora e ILTEC) a variante de acordo com a fonética: conceção para Portugal. Mas, assim, a língua, pretensamente mais comum, passa a ter duas palavras para as mesmas aceções, quando a existência de concepção em Portugal não trazia qualquer inconveniente...; além de que a grafia conceção é suscetível de fazer confusão fonética com concessão.  

2.3. O critério fonético conduz desnecessariamente a ambiguidades que anteriormente não havia no português europeu; como é, por exemplo, o caso de corretor para intermediário e para quem corrige.

2.4. Pode mesmo implicar uma fonia rebarbativa quando a prosódia não é correta, como é o caso de espetador, pronunciada com “e” fechado, quando o sentido pretendido é de “e” aberto, problema que não havia nas grafias espetador (que espeta) e espectador (quem está no espectáculo, ou espetáculo, esta última palavra agora sem ambiguidade. O novo AO admite a incongruência gráfica, como em Egito e egípcio e, portanto, aceita espectador e espetáculo.   

2.5. O novo AO tinha por fim eliminar consoantes não articuladas já não existentes no Brasil, mas o critério fonético rigorosamente aplicado ao português europeu faz com que sejam muito numerosos os casos em que Portugal se perde a consoante etimológica, enquanto o Brasil paradoxalmente a conserva. No Anexo III da 6.ª edição do «Prontuário» da Texto, e em cerca de 1000 entradas do Vocabulário Fundamental para o novo AO, há cerca de 150 variantes brasileiras que conservam a consoante etimológica, enquanto Portugal a perde. Repare-se que, segundo o Dicionário em linha da Porto Editora, a escravização portuguesa ao critério fonético obriga-nos a não aceitar a grafia óptimo, que o VOLP da Academia Brasileira de Letras regista livremente, como variante, mesmo contrariando o texto do AO.

    Resumindo:

    O texto do novo AO funciona, nos seus exemplos, já como um Vocabulário Comum, e, assim, é legítimo no universo da língua usar qualquer das duplas grafias nele indicadas (aspecto/aspeto, cacto/cato, caracteres/carateres, dicção/dição, sector/setor, concepção/conceção, corrupto/corruto). Extrapolando, pode qualquer utente da língua, num país que a usa como língua oficial, legitimamente usar `também´ qualquer uma das grafias legais no universo da língua. Neste raciocínio, como acima, posso, por exemplo, usar, se entender conveniente, as variantes brasileiras: estupefacção, infecção, objecção, rarefacção, ruptura, tumefacção; conforme recomendação no 4 do Anexo III do «Prontuário», 6.ª edição, da Texto. E muitas mais que aparecem no 7, Vocabulário Resumido para o Novo AO, do mesmo Anexo.

    Recuso-me mesmo a aceitar grafias como espetador, preferindo só espectador (pelos motivos já apontados; circunspeção, preferindo só a variante brasileira circunspecção (porque em Portugal é circunspecto); intercetar, preferindo só a variante brasileira interceptar; olfação, preferindo só a variante brasileira olfacção, oticidade preferindo só opticidade; retração, preferindo só retracção (porque é retracto); etc.   

    Na discricionariedade que apresentam os Vocabulários já publicados em Portugal, dou preferência a acta em vez de ata (termo que traz ambiguidades e reduz dignidade ao nome); corrector em vez de corretor, para quem corrige, etc. Estão exemplos vários justificados no 4 e no 7 do Anexo III do «Prontuário», 6.ª edição, da Texto. No fundo, é o critério que levou os Vocabulários a adotar óptica para visão e ótico para audição, embora o critério fonético dispensasse a consoante muda (está eletro-ótica no texto do AO).

 

3. Acentos

    A discricionariedade dos Vocabulários também abre precedências para eu adotar variantes que considere indispensáveis num contexto. Por exemplo, quanto à supressão do acento na 3.ª pessoa do singular, do presente do indicativo do verbo parar (pára na norma de 1945), considero que, numa frase do tipo: “nada para os migrantes" fica-se sem saber se tudo se lhes nega ou se nada os pára”.

 

4. Conclusão final

    Vasco Botelho de Amaral, fundador da Sociedade da Língua Portuguesa, a quem dedico o «Prontuário» da Texto, escreveu: «Eu não mando na língua, nem ninguém manda». Nestes tempos de ditadura mascarada de democracia, que ao menos haja alguma liberdade de usar a linguagem com bom senso. A norma ortográfica, estabelecida por uns quantos que se julgam iluminados, deve ser seguida para facilitar o entendimento na língua escrita, mas só no limite de não esquecer que as regras ortográficas não passam de convenções e tendo sempre presente a sentença bíblica que não me canso de repetir: «O sábado existe para o homem e não o homem para o sábado».

 D' Silvas Filho

 

Abril de 2012

 observações às últimas críticas sobre o novo AO

Texto publicado pelo Autor nesta data em Ciberdúvidas

  Concordo que o Acordo Ortográfico de 1990 precisa de ser aperfeiçoado. Na adaptação ao novo AO do «Prontuário» da Texto em elaboração, concluí que há excesso de incoerências, decisões não suficientemente sedimentadas e, até, erros técnicos no texto.

    A verdade, porém, é que o trabalho assinado em 1990 consegue, numa primeira aproximação, o objetivo fundamental pretendido de se ter uma base de partida para a elaboração dum dicionário comum para toda a lusofonia (4.4 das Notas Explicativas). Deve também não se esquecer o processo evolutivo próprio da língua. A Reforma de 1911, profundamente estudada, teve alterações anos depois; a Norma de 1945, muito bem estruturada para o português europeu, foi posteriormente alterada nalguns pormenores.

   Concordo, e sempre tenho defendido, que só teremos uma língua comum quando houver um Vocabulário Comum, base para que se realize o 4.4 acima indicado (implícito, portanto, no espírito do Acordo Ortográfico de 1990). O que aconteceu foi que a redação pouco clara do 2.º do Preâmbulo do AO permitiu a interpretação de que o Vocabulário Comum nele referido se destinava exclusivamente à terminologia científica e técnica, nada impedindo, portanto, que nos termos comuns o Acordo entrasse em vigor sem o tal Vocabulário exigido. Foi com este pretexto que o Brasil decidiu avançar com o novo AO depois de ter conseguido o apoio de São Tomé e de Cabo Verde. A sua enorme projeção de BRIC estava a exigir já uma língua universal. Lembremos que podia ter decidido designá-la por língua brasileira.

   Eu compreendi o dilema brasileiro num simpósio sobre a língua em que estive com o Professor Evanildo Bechara, da Academia Brasileira de Letras. Pedi só que esperassem por nós, e muito grato fiquei por os brasileiros desejarem continuar a chamar portuguesa à sua língua. Depois disso, ante a nossa hesitação, o Brasil não pôde esperar mais e acabou por surpreender rapidamente com um Vocabulário monumental de 350 000 entradas para o novo AO, pondo simultaneamente em vigor o Acordo em 2009 (com uma moratória de só 2 anos...). Hoje penso que, se o não tivesse feito, talvez o AO ainda estivesse na gaveta, onde permaneceu em jazida quase 20 anos...    

   Desde essa altura, no clamor do nosso atraso, de que fui um dos mais inconformados, apareceram finalmente publicados também vocabulários satisfatórios em Portugal. As últimas notícias indicam-nos que o IILP pensa ter um Vocabulário Comum em 2014. Como terá muitas variantes do universo da língua, o trabalho não será fácil. Penso que o país que não colaborar nesse Vocabulário não se poderá depois queixar de ficar à margem da língua comum.

   Não concordo que se diga que o novo AO ainda não está em vigor em Portugal. Está nos termos do Aviso 255/2010 de 13 de Setembro publicado no Diário da República, 1.ª série de 2010-09-17, com uma moratória prevista de 6 anos, nas quais as duas grafias (1945 e 1990) podem coabitar.

   Ora é esta moratória que permite a liberdade cívica daqueles que escrevem ainda com a antiga ortografia. Mas essa liberdade acabará passado o prazo da moratória. E esses não tenham dúvidas: não vão conseguir travar um processo que a consciência coletiva do país sente ser necessário para a defesa planetária da língua portuguesa.

   Não concordo que se considere sem valor, agora, a decisão do Governo anterior em pôr já em vigor nas escolas e na administração o novo AO. O atual Governo não decidiu o contrário, e, portanto, não é legítimo civicamente ignorar essa determinação. Com a ressalva de que, enquanto não houver um Vocabulário Comum, são aceitáveis sugestões para o aperfeiçoamento desse Vocabulário.

    Não concordo que, sob o pretexto de discordância com algumas decisões do ILTEC, se menospreze o imenso trabalho que apresenta com seu VOP gracioso. Eu próprio tenho lamentado que o ILTEC siga a linha geral dos outros Vocabulários (e que vem do projeto recusado e 1986) de suprimir sempre os hífenes nos compostos ligados por preposição (excluindo espécies), mesmo nos casos aparentes (figurado, por exemplo). Mas afora este pormenor, devido ao qual me desliguei de consultor do projeto, devo reconhecer que o trabalho é altamente meritório, com elevado valor linguístico e respeitador da índole da língua (não posso dizer isto em todos os outros vocabulários). Sobretudo, no estudo aprofundado do novo AO, a que tenho sido obrigado para a adaptação do «Prontuário» da Texto, concluí que a minha referência de base é mesmo o ILTEC, em particular porque me ajuda no critério que adotei de me aproximar já da língua comum. Estou tanto à vontade para o elogiar hoje, como estive no passado para o criticar. 

   A profusão de variantes com a consoante etimológica, nas sequências, que o Brasil conserva e o ILTEC regista, aparentemente sem interesse para quem deseja o país subordinado ao critério rígido fonético, são para mim uma grata libertação dessa amarra à `foneticofilia´. E não se trata de saudosismo ou xenofobia, mas do reconhecimento de que a etimologia tem virtudes. Por um lado, permite, na diferenciação gráfica, desfazer homofonias suscetíveis de ambiguidades (ex.: óptica/ótica, corrector/corretor, espectador/espetador, etc., etc.). Por outro, altamente significativo e que parece não ter sido devidamente ponderado no Acordo de 1990, a etimologia une os falantes na sua diferente prolação, ao passo que o critério fonético cego corre o risco de paradoxalmente os dividir ainda mais na escrita, contrariando o objetivo fundamental do novo AO. Parafraseando uma frase bíblica, a norma deve servir a língua e não a língua servir a norma.

    

D’ Silvas Filho

 

 

   

Depois de publicado este artigo, ocorreram-me as seguintes notas sobre o último parágrafo, quando  se exige que o critério fonético seja rígido em Portugal:

 

Ambiguidades:

    Peça um medicamento ótico para o seu problema (para a vista ou para os olhos? cuidado...)

    Não se fie em corretores: eles podem dar indicações erradas (na bolsa ou no computador?)

    Quem acabou por ser espetado pela bandarilha que se soltou do touro foi um espetador (um assistente ou um dos bandarilheiros?)

    Notar que normalmente um determinante ou outro elemento pode desfazer no contexto a ambiguidade das homografias: Exemplo: a colher, o colher, o que nem sempre se consegue.

 

Desunião na língua

    Anteriormente não tínhamos, mas agora temos, por exemplo, as diferenças entre Portugal e o Brasil,  nesse critério rigidamente fonético para Portugal:

    Adoção/adopção, apoplético/apopléctico, aspetável/aspectável, circunspeção/circunspecção, conseção/concepção, confeção/confecção, contraceção/contracepção, etc. Reparar que na ordem alfabética fiquei só pelo c. No meu Vocabulário Resumido para o novo AO, que sairá com a citada 6.ª edição, são muitas as diferenças agora, se ficarmos impedidos de usar as variantes brasileiras.

 

 

Fevereiro de 2001:  Novo acordo ortográfico (1990). o que muda e não muda

(Assunto mais desenvolvido no «Prontuário» da Texto, 6.ª edição, 2012, anexo III,
 
Quadros elucidativos na Parte V do livro:
«Grandes Dúvidas da Língua Portuguesa»
 
de  A Esfera dos Livros. Ver aqui, no índice referente ao novo AO, o pouco que muda nas normas)

 

Alfabeto (F1 no «Prontuário») 

    A única alteração é a introdução no alfabeto das letras k,K; w,W; y,Y, que aliás já existiam nos nomes estrangeiros, nas siglas e nas unidades de medida. São indispensáveis em muitas designações usadas em países de língua oficial Portuguesa (ex.: Kwanza).

 

Sequências consonânticas (ct, cc, cç, pt, pc, pç, etc.) (F4)

    É neste capítulo que as alterações serão mais significativas em Portugal, pois são retiradas das palavras muitas consoantes que não se articulam. Mas algumas variantes registadas no Vocabulário da Academia Brasileira de Letras também certamente deixarão de existir.

     Conservam-se, sem alteração, no novo Acordo, como no anterior, quando são invariavelmente proferidas nas duas línguas cultas de Portugal e do Brasil: compacto, convicção, convicto, ficção, friccionar, pacto, pictural, adepto, apto, díptico, erupção, eucalipto, inepto, núpcias, rapto, egípcio, opcional, etc.). Quando as consoantes são proferidas, mesmo restritamente, darão, no novo Acordo, origem a duplas grafias: dicção/dição, sector/setor.. Mas se a pronúncia é diferente nos dois países, no novo Acordo haverá também dupla grafia: aspecto/aspeto, cacto/cato, caracteres/carateres, facto/fato, ceptro/cetro, conceção/concepção, corrupto/corruto, recepção/receção. Como se explica melhor nas conclusões finais, repare-se que, nos casos de duplas grafias,  pode-se continuar com a grafia anterior.

    No novo Acordo, há muitas palavras onde estas consoantes desaparecem, passando a escrever-se: ação, acionar, adjetival, adjetivo, adoção, adotar, afetivo, apocalítico, ativo, ato, ator, atual, atualidade, batizar, coleção, coletivo, contração, correção, correto, dialetal, direção, direta, diretor, Egito, eletricidade, eletro-ótica, exatidão, exato, exceção, excecionalmente, exceções, excetuado, excetuando, excetua-se, ex-diretor, fator, fatura, fração, hidroelétrico, inspetor, letivo, noturno, objeção, objeto, ótimo, projeto, respetiva, respetivamente, tatear. Nas sequências interiores mpc, mpç e mpt, se o p for eliminado, o m passa a n: assunção, perentório, suntuoso. Repare-se também que é fácil saber quando não se deve escrever a consoante: será quando não for articulada.

    Nas sequências bt, gd, mn, tm, o novo Acordo deixa que seja facultativo conservar ou suprimir a consoante muda, o que dará lugar a duplas grafias, mas permite continuar com a grafia anterior: amígdala/amídala, amnistia/anistia, amnistiar/anistiar, aritmética/arimética, assumpção/assunção, assumpcionista/assuncionista, assumptível/assuntível, indemne/indene, indemnizar/indenizar, omnipotente/onipotente, omnisciente/onisciente, peremptório/perentório, súbdito/súdito, subtil/sutil, sumptuosidade/suntuosidade , sumptuoso/suntuoso. Nas sequências interiores mpc, mpç e mpt, se o p for eliminado, o m passa a também a n.

 

    NOTAS FINAIS DESTE ITEM:

    O «Prontuário» da Texto apresenta na 6.ª Versão, Anexo III, uma coletânea de termos que serão válidos para o novo Acordo. Daqueles que mudam (negrito) e também dos que não mudam (fino), quando há dúvidas.

    Mesmo os defensores do novo Acordo têm honestamente de concordar que as alterações gráficas são neste item sensíveis para Portugal. A questão, porém, tem de ser encarada não quanto à percentagem das alterações no vocabulário geral da língua (0,54 % do total, como aparece na Nota Explicativa do acordo), mas em relação à frequência do uso.

    Os detratores do acordo dizem que estas palavras são frequentes, e, portanto, a percentagem indicada, tomada no total do léxico, é superior.

    Será no total do léxico, mas não num texto corrente, onde normalmente se usa o vocabulário fundamental, com muitas palavras repetidas.

 

    3. Casos particulares dos acentos. Nestas bases há alterações para o novo Acordo, mas são muito poucas e, na generalidade, simplificações e fáceis de fixar:

    Deixam de ter acento diferencial: para (forma verbal), polo/s (substantivo), pela/s (formas verbais), pelo/s (substantivo, ou forma verbal); demos (facultativo o acento diferencial para distinguir o conjuntivo do indicativo), amamos (facultativo o acento diferencial para distinguir o passado do presente), forma (facultativo o acento diferencial para distinguir o substantivo [molde] do substantivo [modo] ou da flexão verbal). 

   As terminações verbais êem deixam de ser acentuadas em Portugal e no Brasil (ex.: creem, deem, leem, veem, incluindo os verbos com as mesmas terminações (ex.: descreem, releem, reveem, etc.). Coa também perde o acento

   Nunca se porá acento no ditongo tónico ói semiaberto (ex.: alcaloide, boia [depreende-se que será também boio, boiam, verbo boiar], comboio/as [verbo comboiar], heroico, introito, jiboia, paranoico). Estas palavras são alteradas em Portugal e no Brasil, mas para este último país alteram também mais as formas verbais graves em que o ditongo ói é normalmente acentuado (ex.: apoio, apoias, apoia, apoiam). 

    Trema sem alteração para Portugal. O trema deixa de ser legal no Brasil nas sequências gu e qu seguidas de e ou i, quando o u se pronuncia (ex.: aguentar, frequente).  

 

Hífen (F15-17)

   Novidades: para Portugal apresenta: mandachuva, e para Portugal e Brasil: paraquedas, paraquedista. Note-se que nos vocabulários não foram acrescentadas mais palavras aglutinadas deste género, além das que já existiam (ex.: girassol, madressilva, pontapé).

   Passa a escrever-se em Portugal fim de semana e hei de, hás de, há de, hão de.

   Sistematiza-se o hífen em letras iguais no fim do primeiro elemento e início do segundo elementos: eletro-ótica, micro-onda. Da mesma forma em  espécies botânicas ou zoológicas, quaisquer que sejam as letras da união: feijão-verde.

   Nas formações em que o prefixo ou falso prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa com r ou s, os dois elementos fundem sempre, com duplicação do r ou do s: antirreligioso, antissemita, contrarregra, contrassenha, cosseno, extrarregular, infrassom. O novo Acordo recomenda também que se generalize a fusão quando a terminação é uma vogal e o segundo elemento começa com vogal diferente; e passa a ser para os dois países: extraescolar, autoestrada. Da mesma maneira, recomenda a fusão sempre do prefixo co-, mesmo que o segundo elemento comece com o; e, então, será, para os dois países: coopositor, como coocupante. 

  

MAIÚSCULAS (F19)

 Há algumas simplificações, aceitando-se a minúscula no novo Acordo: Escrevem-se com inicial minúscula: os meses e estações do ano também para Portugal: outubro, primavera. Passam a minúscula também para Portugal: fulano, sicrano, beltrano. Nos bibliónimos, após o primeiro elemento que é com maiúscula, os demais podem ser escritos com minúscula nos dois países, exceto se nomes próprios (ex.: O senhor do paço de Ninães). Não está explícito no acordo, mas depreende-se que as raças povos e populações já não obrigam a maiúscula em Portugal (ex.: os portugueses, os peles-vermelhas. Desde que não sejam empregados absolutamente, os pontos cardeais ou equivalentes serão escritos com minúscula (ex.: `o norte de Portugal´ [mas o Norte]).

    Será opcional nos dois países: escrever com minúscula: as disciplinas escolares (ex.: `na aula de matemática´), nos axiónimos e hagiónimos (ex.: `senhor doutor Joaquim da Silva´, `santa Filomena´), em palavras usadas reverencialmente, aulicamente ou hierarquicamente, logradouros (ex.: palácio da Cultura, igreja da Estrela, avenida da Liberdade.

 

 

CONCLUSÕES FINAIS

    Sublinha-se, finalmente, que as regras acima indicadas para o novo Acordo têm meramente um caráter prático e como se disse acima. Não dispensam o estudo aprofundado do texto do acordo e respetiva Nota Explicativa, para quem necessitar de dominar completamente a nova ortografia.

    Além disso, mesmo as indicações do texto do acordo não esclarecem completamente como se irão escrever todas as palavras na nova ortografia. Para algumas, não haverá nenhumas dúvidas, como as que estão taxativamente registadas no texto aprovado e que neste trabalho se repetiram; ou para aquelas onde o caráter geral não pode ter outra solução (caso das diferenças de timbre que exigem sempre duplas grafias (ex.: António/Antônio, bebé/bebê, bónus/bônus).

    No caso das consoantes que são eliminadas, há muitos casos, de facto, em que a própria pronúncia da palavra nos ajuda a identificar se a consoante se manterá ou não (e se houver dúvida na pronúncia consulta-se uma obra que tenha a pronúncia das palavras). Por exemplo, estupefacto tem indicada para Portugal a pronúncia ¦fákto¦, mas estupefacção a pronúncia ¦fàção¦; logo, no novo Acordo é  estupefacto e estupefação; o que não impede que possa também haver dupla grafia no futuro: estupefacto/estupefato, pois no Brasil a variante habitual não tem a consoante articulada. Ora nestes casos de dupla grafia, pode acontecer até que não haja necessidade de alterar aquela a que estejamos habituados (ex.: conceção ¦cèção¦ em Portugal, concepção ¦cèpção¦ no Brasil, ficando a dupla: conceção/concepção).

    Noutros casos, será indispensável aguardar pelo Vocabulário Comum.

        Aqueles que receiam que haja uma mudança radical poderão avaliar por este resumo, que muita coisa não muda, ou não altera os hábitos linguísticos dos portugueses. 

 

Maio de 2011:  Índice DO LIVRO GRANDES DÚVIDAS

(Sublinhado a amarelo o que muda)

 

acordo ortográfico - Normas ortográficas comparadas                  

    

NORMAS ORTOGRÁFICAS COMPARADAS

     1. Alfabeto

   2Letra h

    3. Trocas de s,ç,z,x;i,e;i; o, u; x, ch

     4. Sequências consonânticas (ct, cc, çç, pt, pç, pç, etc.)

    5. Vogais nasais

    6. Ditongos

    7. Acentos e trema

     7.1. Palavras sem acentos

BASE A. PALAVRAS GRAVES TERMINADAS EM "a", "e", "o"

BASE B. NÃO HÁ ACENTOS ANTES DA ANTEPENÚLTIMA SÍLABA

BASE C. PALAVRAS NATURALMENTE AGUDAS

BASE D. HOMÓGRAFAS HETEROFÓNICAS

     7.2. Palavras com acentos

BASE E. ACENTOS QUE MARCAM A TÓNICA

BASE F. PALAVRAS ESDRÚXULAS

BASE G. AGUDAS ACENTUADAS

BASE H. GRAVES ACENTUADAS

BASE I. HIATO EM "I" OU "U"

     7.3. Casos particulares

BASE J. ACENTO DIFERENCIAL

BASE K. TERMINAÇÕES VERBAIS "-êem"

BASE L. DITONGOS SEMIABERTOS "éi", "éu", "ói"

BASE M. CONJUGAÇÕES CLÍTICAS

BASE N. ACENTO GRAVE

BASE O. PALAVRAS DERIVADAS

BASE P. TREMA

     7.4. Base geral para os acentos

      8. Hífen

BASE A. UNIDADE, FORMA VERBAL, RG

BASE B. SENTIDO FIGURADO, OUTROS SENTIDOS

BASE C. SEGUNDO ELEMENTO TEM UM "H"

BASE D. ACENTO OBRIGATÓRIO, ABREVIATURAS

BASE E. LOCUÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE

BASE F. ÊNCLISE, TMESE, VERBO HAVER

BASE G. LETRAS IGUAIS, ESPÉCIES BOTÂNICAS OU ZOOLÓGICAS

BASE H. PREFIXO VOGAL, SEGUNDO ELEMENTO "r", "s", OU
            
VOGAL DIFERENTE. PREFIXO
"CO-"

          BASE I. "Ex-, SOTO/A-, VICE-, VIZO-"; TOPÓNIMOS "GRÃ-, GRÃO-; -ARTIGO-; SEM-"

        BASE J. RISCO DE ALTERAÇÃO DE PROSÓDIA (CIRCUM-, PAN-, HIPER-, INTER-, SUPER-, BEM-, MAL-)

     9. Maiúsculas e minúsculas

      BASE A. INICIAL MAIÚSCULA

      BASE B. INICIAL MINÚSCULA

      BASE C. OPCIONAL MINÚSCULA OU MAIÚSCULA

      BASE D. CRITÉRIO GERAL

   10. Divisão silábica (na translineação)

 

 

 

Processo prático de conversão para o novo AO,

dum texto escrito na norma de 1945

 

1 Dificuldades

    Se não se dispõe de um programa de ajuda para a conversão (mesmo quando a escrita é feita por computador e há experiência nas diferenças entre as normas de 1945 e de 1990), é difícil conseguir-se que não escape um ou outro termo na norma antiga. A prática de escrever na norma de 1945 ilude na perceção daquilo que antes o cérebro considerava correto, ignorando, por isso, que possa agora estar errado.

    Um processo de ajuda pode ser: fazer a máquina procurar os casos em que houve alterações (ex.: sequências ct, cc, cç, pt, pc, pç, terminações êem, hífen, etc.), mas é moroso, cansativo, exige conhecer bem a nova forma da palavra (há vários casos de incongruências, como estupefacto e estupefação, ou consoantes que permanecem, como adicto, contactar, fractal, septicemia, tectónico, etc.

    É conveniente usar no computador um programa de ajuda na conversão.

 

2 Conversores integrais

    O Conversor Lince do Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC), o mais divulgado, faz a conversão rápida dum texto. Tem de se ir ao "site" do ILTEC e descarregar o programa Lince. Depois introduzir nele o programa do texto a converter. Como resultado final, é fornecido um outro texto integralmente convertido. Os passos são fáceis de executar para quem tem alguma experiência no computador e depois de alguns ensaios, embora a legibilidade não seja por enquanto perfeita.

    As objeções que faço é que o texto fica convertido sem uma ponderação palavra a palavra do autor. Todos os conversores integrais têm o inconveniente de poderem, no fim, apresentar erros próprios, seja de interpretação controversa do novo AO (ver Hífen, Base E acima), seja de gralhas que tenham escapado na elaboração do conversor. Num critério de exigência na língua, a conversão integral não dispensa uma análise posterior do autor do texto, eventualmente  com um corretor ortográfico.

    O Lince apresenta ultimamente a virtude de, se o desejarmos, poder mostrar as alterações que fez para o novo AO, o que permite as  mudanças que o autor do texto entender convenientes (no fim, é preciso no ficheiro ocultar as notas feitas pelo programa); mas não dispensa a análise posterior do texto, para aprovar as alterações ou a prever eventuais gralhas introduzidas. Esta possibilidade foi verificada num ficheiro com poucas páginas, mas várias diferenças para o novo AO.

 

3 Conversão do texto com um corretor ortográfico

    No corretor ortográfico, escolher a opção "Ativar Novo Acordo Ortográfico" (quando estão disponíveis as duas normas no corretor). O programa comercial que eu uso de longa data (FLIP, sem qualquer interesse económico da minha parte) sublinha a vermelho todas as palavras que deixaram de fazer parte do léxico do novo AO. Podem-se ir mudando segundo o critério do autor do texto (comparando, por exemplo, com as soluções da coletânea do Anexo III do «Prontuário» da Texto) ou segundo sugestões apresentadas pelo programa (lado direito do rato).

    No caso de o texto ter sido corrigido pelo mesmo corretor na antiga norma, pode ser que o programa conserve em memória a anterior correção, mesmo quando escolhida a nova norma. Normalmente, basta, então, ensaiar no corretor algumas mudanças na citada opção "Ativar Novo Acordo Ortográfico" (sim, não), para que o programa reconheça que está já na nova norma. Experimentar sempre escrever uma palavra que de certeza muda na nova norma, como por exemplo "óptimo", para verificar se o programa já está a sublinhar a vermelho. Correr o texto: devem já aparecer sublinhados de palavras da antiga norma. Se não aparecerem, mandar o computador procurar sequências "ct" no texto: aquelas palavras `onde cai a consoante "c" de certeza´ devem aparecer sublinhadas. No caso de textos muito extensos ou complexos, pode este esquecimento da antiga norma no texto, a que se obriga o programa, ser difícil de conseguir; basta, então, fazer um "copiar-colar" para nova página (com o mesmo formato de página).  

    Este método de conversão, pelo corretor ortográfico é de grande confiança (embora não absoluta) e mais personalizado, mas menos expedito que o obtido pelos conversores integrais. Não é, contudo, muito lento. É verdade que, no meu caso, tenho experiência das alterações das duas normas, mas o que é facto é que, num ensaio que fiz num texto de 22 112 palavras e 73 páginas, demorei só cerca de 23 minutos na conversão com o meu corretor (não consegui a conversão com o Lince neste ficheiro). Isto também, porque, afinal, o número de palavras emendadas foi só de 112, o que dá bem a ideia de que o número total de alterações provocadas pelo novo AO é bem pequeno. Neste ensaio, sublinho que apareceram com mais frequência as consoantes c e p não articuladas, as ligações monossilábicas do verbo haver com a preposição de, as terminações verbais eem. Outras alterações foram raras ou ocasionais, como as aglutinações com duplicação do s ou do r, vogais diferentes, para forma verbal, etc.

     O corretor ortográfico apresenta ainda outras vantagens:

    1 Em trabalhos originais, o corretor ortográfico é muito vantajoso na conversão, pelo facto de que pode ir dando indicações para correção das palavras à medida que são escritas, como vai fazendo nas gralhas ortográficas e sintáticas. O método de funcionamento da máquina é sempre o mesmo: o programa não reconhece conjuntos de letras que não estejam registados na sua memória, e, como na escolha para a norma de 1990 eliminou as grafias da norma de 1945, agora considera estas últimas erradas. Claro que continua a sublinhar como incorretas também na norma de 1990 as palavras que não tenha em memória, e é preciso registá-las no programa (ver capítulo "Apoio informático à escrita", Parte VI do «Prontuário» da Texto).

    2 Permite que o escritor pouco familiarizado com o novo AO faça, paulatinamente, a sua aprendizagem com a nova grafia das palavras que mais usa.

 

4 A lei na língua

    Tradicionalmente, tem sido a Academia das Ciências de Lisboa (ACL) a editar os vocabulários que depois são considerados oficiais no país. Esta Academia tem mesmo por missão oficial aconselhar o Estado na língua. É a interlocutora na língua em Portugal para a reputada Academia Brasileira de Letras. A ACL tem em elaboração um Vocabulário Ortográfico (VOP), atrasado, devido a problemas de saúde dos responsáveis.

    Entretanto, talvez devido à premência da entrada em vigor do novo AO, o Governo decidiu avançar com o VOP do ILTEC, que é base do Lince. A questão que presentemente se põe é se este VOP do ILTEC passa a ser a lei na língua.

    Ora a escolha do Governo pelo Lince foi uma Resolução do Conselho de Ministros (n.º 872011). As resoluções do C.M. não são leis nacionais: são elaboradas e finalizadas no âmbito administrativo e não legislativo.  Esta Resolução aplica-se a serviços e organismos do Governo, não obrigatoriamente a todo o país. Assim, é legítimo, em entidades privadas,  seguir outros vocabulários, por exemplo comerciais, enquanto o VOP da Academia não estiver disponível.  

    Além disso, é preciso no novo AO ter sempre presente os seguintes pontos:

a) O objetivo final deste acordo é um Dicionário Comum (DC) para toda a lusofonia, consagrando, por isso, as duplas grafias como legítimas (4.4 do Anexo II), embora deva esclarecer o alcance geográfico das diferenças.

b) Só quando houver o Vocabulário Comum da Língua Portuguesa (VC, preconizado recentemente como indispensável em reunião da CPLP), destinado á elaboração do DC, é que podemos dizer que teremos um vocabulário definitivo para a língua portuguesa. Nas reuniões dos especialistas, algumas uniformizações serão certamente feitas (exemplo: comummente/comumente, hífenes/hifens, etc.).

c) Nessas reuniões serão também esclarecidas muitas dúvidas que ficaram no texto do Acordo de 1990. Por exemplo:

    No hífen, há interpretações avulsas, com discrepâncias na aceitação  da diferença entre sentido figurado e denotativo (aceita-se a diferença "saco-roto" de "saco roto", mas há quem insista em "pés de galinha" para rugas).

    Noutros casos há decisões que a aplicação do novo AO revelou controversas, como a de não haver a opção "pára" com acento (como se aceita a opção "amámos" e se acabou por fixar a opção "óptica", mesmo com a consoante não articulada). Há ainda casos como "corrector / corretor", "espectador / espetador", que precisam de ser melhor meditados, etc.

d) O primado do critério fonético que obriga a suprimir as consoantes não articuladas pode ser inaceitável quando no universo das palavras do VC essas consoantes forem legítimas. A pergunta natural é: «porquê sermos obrigados agora em Portugal a escrever conceção, se concepção será legítima no universo da língua?»

e) As incongruências gritantes do Acordo de 1990 (Egito/egípcio, estupefação/estupefacto, etc.) precisam de revisão.

 f) O Acordo de 1990 entrou em vigor em Portugal no dia 13 de Maio de 2009, mas com uma moratória de 6 anos, durante os quais as duas ortografias podem coabitar. Há muito tempo, até meados de 2015, para a adaptação. É natural que nos ensaios de escrita sobre o novo AO apareçam por distração termos da anterior norma; mas (embora se recomende que não haja misturas de normas num mesmo texto) segundo a lei não podem ser considerados termos errados e devem ser aceites com tolerância.

    Na correção escolar dum texto, recomendei em Ciberdúvidas que os termos da antiga norma tivessem um sublinhado diferente dos erros ortográficos condenáveis, que contrariem as duas normas.

 

Fim do texto no novo AO

aquii

 

DIVERSOS ARTIGOS DO AUTOR ANTERIORES A 2011:

  

 

 NOVO Acordo ortográfico. Argumentos a favor.

 

   `Os argumentos de quem está muito assustado com o novo Acordo e aparece na liça a combatê-lo´ são comuns, repetitivos. Rebato-os a seguir, ponto por ponto, mais uma vez.

 

Sacrifício feito ao Brasil

   Aqueles que resistem ao novo Acordo apresentam argumentos nacionalistas, dizendo que há no novo Acordo subserviência ao Brasil.

   Acima, pode verificar-se, nas anotações a verde, que há 18 alterações de forma `não´ facultativas para o Brasil (tópicos de exemplo: alfabeto, -oo, -eia, -eico, baiuca, para, polo, pela, -eem, -oi-, frequente, paraquedas etc., micro-ondas etc., antirreligioso etc., cosseno etc., autoestrada etc., coopositor, bibliónimos, etc.).

   Ora se somarmos as alterações de forma para Portugal, temos mais as alterações nas consoantes não articuladas (ct, cc, cç, pt, pc, pç), os pormenores de simplificação como fim de semana, hei de, fulano, outubro, disciplina de matemática; mas há mudanças para o Brasil que são grafias usuais em Portugal: -eico, -oo, -eia, baiuca, frequente.

   Onde é que está a subserviência? Sobretudo em acabarem as consoantes não articuladas? De facto as alterações são neste caso numerosas para Portugal, dado que as palavras com consoantes mudas são uma praga no português europeu. É só isto que engrossa a estatística brandida pelos opositores. Fazem por ignorar que, nas alterações de forma combinadas entre os dois países, há cedências dum lado e do outro, para se conseguir a unidade. Unidade que, aliás, é impressionante em quase todos os pontos das duas normas ortográficas, com exclusão de muito poucos casos, como este das consoantes mudas, que constitui, assim, um desentendimento incompreensível.

   Incompreensível agora, pois, com embalagem na corajosa revolução de 1911 na língua, Portugal em 1931 já tinha feito um acordo escrito com o Brasil no objetivo de se acabar com as consoantes não articuladas. Só que depois Portugal não cumpriu com essa combinação em 1945, em plena era dos nacionalismos salazaristas (que, se excessivos, deixam a dúvida de não serem hoje os mesmos) e da ufania do império colonial.

   Este conservadorismo era (e é) francamente desnecessário pois não há razões técnicas válidas (veja-se accionar, didáctica, e, num outro aspeto, note-se que pegada ou `a distinção entre pega ave e pega forma verbal´ não precisam para nada de consoantes mudas para mudar o timbre da vogal). Assim, o Brasil não acatou a nossa prepotência nessa altura; e o que fazemos agora não é mais do que cumprir finalmente com a nossa palavra de responsável progenitor na língua. Veremos se os nacionalistas portugueses poderão continuar no seu orgulho do passado quando os brasileiros catequizarem mais países a seguirem-nos no novo Acordo, além daqueles que já passaram para o seu lado.

   Repare-se que não é por se suprimirem as consoantes mudas que a língua deixa de ser predominantemente etimológica, como convém que seja para se adaptar bem a várias pronúncias. Quem teve o cuidado de efetivamente analisar o novo Acordo (só, por exemplo, nas Bases II, III e V) não pode deixar de concluir que houve a preocupação de respeitar a história das palavras. Recomenda-se vivamente esta análise no texto original, antes de se fazer comentários sobre a tendência exclusivamente fonética do novo Acordo. As meias verdades não são aceitáveis em pessoas de reconhecida honestidade intelectual.

   É também indiscutível que a língua fica mais simples na aprendizagem sem as consoantes mudas; e não nos venham dizer que é fácil explicar a uma criança porque baptismo precisa de um p ou porque electricidade precisa do primeiro c. Fica também um pouco mais simples (mas ainda não o necessário) nas regras do hífen, nas das maiúsculas e nos acentos `das poucas palavras que os tinham para evitar confusões com termos caídos em desuso´.

   Não vejo o estudo da língua como um contraditório político, ou debate de emoções, mas uma análise de factos concretos.

 

A barafunda das duplas grafias

   Não é verdade que o acordo de 1945 tenha eliminado completamente as duplas grafias do nosso léxico europeu. Lembre-se por exemplo ervanário e herbanário que aparecem nos dicionários, ou tenha-se o cuidado de estudar todos os casos de inúmeras entradas que remetem para outras nos dicionários mais completos.

   É verdade que, para evitar as duplas grafias António e Antônio, o acordo de 1945 considerava que o acento agudo poderia funcionar como circunflexo nos casos de diferença de timbre; mas temos de aceitar que a ideia era bizarra, e não admira que os brasileiros não a tenham seguido.

 

Sacrifício das editoras portuguesas nos países africanos

   Esta é na verdade uma questão da maior importância, que deve ser ponderada com cuidado, pois o mercado brasileiro permite muito maiores tiragens que o português. Isto será relevante nos dicionários. Mas sê-lo-á nos livros destinados ao ensino? O mercado a ter em consideração não será sempre aquele a que estes livros de ensino se destinam?

   Sublinha-se que o que tem havido é um favoritismo gentil destes países de língua oficial portuguesa no facto de seguirem a ortografia europeia, diferente da do Brasil. Mas se o Brasil avançar, como já pode, com o novo Acordo, lá se vai o favoritismo em todos os países que preferirem a grafia unificada e um pouco mais simples. Então, ficaremos nós blindados por nosso lado. Os políticos que tomam presentemente as decisões neste caso, e demonstraram coragem noutros, devem também ponderar esta hipótese desfavorável.

   As editoras portuguesas com visão de futuro já estão a dizer que lhes basta um período de adaptação de 4 a 5 anos. Outras estão já a montar as suas gráficas em países de língua oficial portuguesa; e, neste caso, será o nacionalismo desses países que tenderá a preferir produtos neles realizados e provavelmente mais económicos, sem custos de longos transportes.

 

Falta o vocabulário comum

   Pois falta. Mas este argumento para a não ratificação é falacioso, pois o vocabulário só é indispensável quando o acordo entrar mesmo oficialmente em vigor. Nada impede que a ratificação seja feita agora, como decisão sem retorno, e que o vocabulário comum apareça depois. Aliás, consta que é possível Portugal ter pronto um vocabulário moderno de 150 000 entradas em poucos meses. Em conjunto com o completo vocabulário da Academia Brasileira de Letras, de 1998, e com recurso à atualização do também completo Vocabulário da Academia das Ciências de Lisboa de 1940, seria possível uma equipa de lexicógrafos de boa vontade combinar rapidamente esse Vocabulário Comum.

   Note-se que as dúvidas que presentemente o exigem até não são muitas. É perfeitamente possível, escrever já com base no novo Acordo unicamente com recurso às obras publicadas que têm termos do futuro, como, por exemplo, o «Prontuário» da Texto Editores.

 

O novo Acordo vai trazer muitos custos económicos.

   Claro que vai. Mas também a reforma de 1911, o acordo de 1945 e até a simples alteração de 1973 (palavras derivadas) trouxe custos económicos, pois obrigou a novas impressões para a nova ortografia. É preciso não esquecer, porém, que esse obstáculo impediria sempre mudanças na ortografia da língua, quaisquer que elas fossem e que as implicações económicas não inibiram os corajosos políticos do passado.

   O adiamento da ratificação de Portugal ao Protocolo, prometido ao Brasil para 2007, é um mau sintoma quanto à alardeada coragem dos nossos governantes.

 

O novo Acordo é uma confusão

   O estudo foi elaborado por distintos linguistas, que devem ser respeitados. Há neste país uma indelicadeza generalizada para os estudiosos da língua (quando estes sugerem mudanças) como se cada um dos `indelicados´ fosse dono ou um guardião do património linguístico, afinal comum. O que se passou no caso da TLEBS é paradigmático. Considerou-se, muitas vezes com termos ofensivos, que a TLEBS devia ser ignorada, que fosse mesmo considerada de todo inaceitável. Ora, afinal a TLEBS depois da Revisão volta com o mesmo nome, incluindo cerca de 60% dos mesmos termos e mais aproximadamente 100 novos termos...).

   O defeito que o novo Acordo tem é de ser insuficiente …na mudança… Quem o estuda conclui que, pelo contrário,  houve um esforço de conseguir a uniformidade com um mínimo de alterações possíveis, depois do chumbo alarmista da proposta inovadora de 1986.

   Também se diz que o novo Acordo ortográfico tem defeitos científicos. Ora abusa-se um pouco do termo científico. Existe erro científico quando as regras e o método são mal aplicados, e as conclusões deixam de ser científicas (válidas para o universo da ciência). Pode-se dizer que foi isto o que se verificou no novo Acordo? Não, pois, contrariamente, não havia o propósito de estabelecer decisões cientificamente irrefutáveis. Então para quê falar de ciência, em vez de convenção, simplesmente de …acordo?

       

O caso espanhol

   A Academia espanhola até conseguiu, há bem pouco tempo, uma gramática uniformizada para toda a hispanofonia…

 

A unidade na língua

   A unidade da língua portuguesa na lusofonia é obtida com o novo Acordo pois passa a haver um único dicionário no universo da língua. A unidade é também conseguida no facto de deixar de haver necessidade de duplos textos em documentos oficiais (como, por exemplo, somos até obrigados a fazer em Ciberdúvidas, para não confundir os irmãos brasileiros que nos leem ). Todos os termos que figurarem no Vocabulário Comum passarão a ser legais em qualquer dos países de língua oficial portuguesa que tenham novo Acordo em vigor.

 

As novas dificuldades na escrita

   Claro que há necessidade de adaptação à mudança, aliás não muito difícil, como se pode observar até neste texto, válido também o Brasil no novo Acordo (diferenças para o novo acordo no texto corrente [excluindo os termos apresentados como exemplos, ou duplas grafias]: a vermelho sublinhadas com um traço interrompido para Portugal; a verde e traço grosso para o Brasil e em itálico para ambos). São muitas? Contem!

   Lembra-se finalmente que, qualquer que seja a nossa idade, espírito jovem é o daquele que aceita o devir de Heraclito como uma lei natural e não o de quem está sistematicamente contra a mudança, sem sequer atender ao seu lado positivo.                                                                                        

 

                                                                               2009-01-28

                                                                             D' Silvas Filho

 

 

 

NOVO Acordo ortográfico. Mais ARGUMENTOS a favor.

 

   As pessoas que se opõem ao novo Acordo insistem em argumentos novos, alguns sem grande justificação ou nos quais há nítida intolerância.

   Neste artigo procura-se rebater esses argumentos.

 

1 Esclarecimento prévio

   1.1. - Defensor do novo Acordo, isso não significa que o considere absolutamente perfeito. Penso que quando se altera a língua, a mudança deve ser profunda (como a de 1911), para evitar novos ajustamentos a curto prazo (o que aconteceu logo em em 1971 depois do acordo de 1945, mudança que obrigou na mesma à alteração das impressões).

   Nesta ideia, alinho com o ilustre linguista Brasileiro Evanildo Bechara. Eu preferiria que tivesse ido avante o projecto de 1986, que era radical por exemplo nos acentos (acabava com as diferenças António/Antônio) e nas regras do hífen. Lembra-me que, depois de ter lido todo o longo preâmbulo desse projecto, só no fim reparei que estava escrito com a nova norma proposta, o que demonstra bem como é muitas vezes desnecessária a grande complicação da norma ortográfica que ainda nos rege.

   A língua precisa de ser simplificada. Sem abandonar a sua matriz etimológica, para que se adapte às várias pronúncias, deve, no entanto, expurgar-se de elementos presentemente inúteis, só mantidos para conservar a história das palavras, defendida teimosamente pelos eruditos do grego e do latim (por exemplo, teimam que em baptistério se exige um p, porque a palavra vem do grego βαπτιστήριον, pelo latim `baptisteriu-´…; mas há muito que a pronúncia da palavra eliminou o p, letra que, assim, só serve agora para complicar a escrita). Uma coisa é o respeito pelo passado, outra é o sacrifício do presente a um passado obsoleto.

   As novas gerações da informática, porque sentem a língua inutilizável tal e qual é nos processos expeditos da comunicação actual, estão, por isso, a dar-lhe uma faceta de simplificação excessiva, o que também é mau.

   O novo Acordo simplifica alguma coisa, não o suficiente. Defendo-o porque traz a outra vantagem que há muito os especialistas de boa-fé de Portugal e Brasil perseguem: a unificação duma língua portuguesa no universo da lusofonia. Foi a unificação fraca possível, depois da rejeição do projecto de 1986.

   Repito que o Brasil considera a sua língua como sendo de Machado de Assis, mas que também a considera de Camões. Não está nos seus propósitos designá-la por brasileira. Só que essa emergência pode ser natural e inelutável, se o Brasil se vir obrigado avançar sem Portugal para o novo Acordo, como já pode, com Cabo Verde e são Tomé, e, logo a seguir, com Angola, que parece estar receptiva à mudança.

     1.2) Que fique bem claro que, no espírito com que estudo a língua, as pessoas que se opõem ao novo Acordo e que lhe apontam defeitos me merecem o maior respeito. Não quero duvidar das suas boas intenções na defesa da língua, segundo os princípios em que acreditam. Algumas, porém, usam argumentos que podem iludir as pessoas mais mal informadas, e daí eu ter sentido necessidade de voltar ao assunto.

 

2 Novas objecções

   2.1 Defeitos científicos

   Diz-se que o acordo de 1990 apresenta os mesmos defeitos científicos que o projecto de 1986. Ora o argumento não é válido na comparação, pois um motivo (além do horror ao cágado sem acento, como lembro sempre) por que o projecto de 1986 foi abandonado era justamente ter soluções inaceitáveis nos poucos casos em que a procura da simplicidade foi imponderada (ex.: *bemaventurado, com possibilidade de retorno da grafia sobre a fonia). Isto não se verifica no acordo de 1990.

   Quanto ao aspecto científico na generalidade, os detractores do novo Acordo sabem bem que há especialistas idóneos a afirmarem que este acordo não tem problemas linguísticos. Os detractores invocam outros linguistas (que se debruçaram sobre o de 1986…) para apresentarem opinião contrária. Repete-se que a ortografia de 1990 é meramente um acordo entre pátrias, com o objectivo de terem uma `comum língua´, planetária.

   Nesta objecção, estamos na esfera das opiniões e não das fundamentações, válidas num universo científico.

   2.2 A barafunda das duplas grafias

   Insiste-se no inconveniente de haver duplas grafias no novo Acordo.

   Em primeiro lugar, argumenta-se que depois será necessário nos textos oficiais escrever, por exemplo, caracteres/carateres, pois que as duas variantes passam a ser possíveis. O argumento, contudo, não é válido, pois ninguém nos obriga presentemente a escrever herbanário/ervanário, lá porque existe esta dupla grafia no léxico. Dá a impressão de que alguns argumentos só aparecem por distracção.

   Para mostrar essa vantagem do novo Acordo, basta lembrar que no Brasil, não obstante a grafia oficial ser Antônio, há regiões que pronunciam António como em Portugal; e, então, segundo o novo Acordo, passará a ser legal, nomeadamente no Brasil, escrever-se duma maneira ou de outra, como se entender (e não absurdamente a mesma palavra com as duas grafias). O argumento de que «assim lá se vai o acordo» também não é válido, pois é justamente o novo Acordo que permite esta facilidade.

   Insiste-se igualmente no inconveniente de passar a haver muitas palavras que se poderão escrever de duas maneiras. Ignora-se ou esquece-se que o léxico está repleto de duplas grafias.

   Num «Prontuário» do mercado, com um vocabulário de cerca de 28 000 entradas, e só para a letra A, foram encontradas as seguintes duplas grafias: abscesso/abcesso, abrótega/abrótea, agrafo/agrafe, agri-doce/agrodoce, álcali/alcali, Alcorão/o Corão, aliciamento/aliciação, aloés/aloé, alvoroçar/alvoraçar, ameixa/amêixoa, ameixeira/ameixoeira, amolgadela/amolgadura, andebol/handebol, anfitrioa/anfitriã, antigás/antigásico, aquicultura/aquacultura, aspirante/aspiranta, assassínio/assassinato, assimptota/assímptota, assobio/assovio, asteróide/astróide. Ora como esta parte do Vocabulário do citado «Prontuário» só tem 1500 entradas, uma extrapolação, primeiro para o Vocabulário inteiro e depois para um outro com, por exemplo, 350 000 entradas, dá presentemente muitos milhares de duplas grafias na língua (veja-se o Vocabulário da Academia Brasileira de Letras).

   Este argumento contra o acordo não é decisivo, porque não levanta um precedente.

   A dupla grafia sempre se considerou estilisticamente uma riqueza da língua, pois permite mudar a palavra num texto, para fugir às repetições. As duplas grafias propostas no novo Acordo são igualmente uma riqueza da língua no seu aspecto universal; não propriamente na ideia de mistura num mesmo texto, mas no facto de que estabelece, em todos os países da lusofonia, a legalidade das variantes da `comum língua´, sem necessidade de usar textos diferenciados.

   2.3 H inicial e h interior.

   As regras defendidas no novo Acordo são iguais às que presentemente nos regem. Não se percebe a argumentação na comparação com a supressão das consoantes mudas. Entre baptistério e batistério, por exemplo, ou entre accionar e acionar não se põe o mesmo problema de rejeição que haveria nas grafias *oje ou *ora em relação a hoje ou hora, que estão já assim fixadas na memória visual.

   Este argumento contra o novo Acordo não é válido.

   2.3 Vocabulário comum

   A necessidade do vocabulário comum não passou nada a ser ignorada. No preâmbulo do acordo de 1990, o que se previa era que dois anos antes do acordo entrar em vigor seria necessário um vocabulário comum. Ora, mesmo que o novo Acordo entre em vigor daqui a 4/5 anos (2012/2013, como algumas editoras importantes já aceitam), o vocabulário comum será indispensável lá para 2010/2011, a fim de, depois, se ir elaborando a impressão dos textos que terão obrigatoriamente a nova grafia. A questão agora é unicamente Portugal aceitar que vai mesmo pôr o novo Acordo em vigor, lá mais para diante.

   Mas se o Vocabulário comum estiver acessível antes, isso seria vantajoso, também para a elaboração atempada de correctores de texto, por exemplo.

   Volta a lembrar-se que já existe um Vocabulário completo e actualizado, o da Academia Brasileira de Letras, de 1998, que existe também um vocabulário completo da Academia das Ciências de Lisboa, de 1940, e que os responsáveis dizem que elaboram um vocabulário actualizado satisfatório para Portugal em poucos meses.

   Este argumento contra o acordo não é significativo, embora se reconheça que o Vocabulário já devia estar feito, se tivesse havido responsabilidade portuguesa como houve brasileira.

   2.4 Nomes das letras

   A norma actual também não impede que ao `w´ uns chamem dâblio, outros dáblio, outros ainda dublo v; ao m uns chamem eme, outros mê (na iniciação às letras), etc., etc.

   Este argumento contra o acordo não é consistente.

   2.5 História das palavras e dicionários com divergências

   O problema poderá ser resolvido com o Vocabulário comum oficial, que servirá de modelo depois para os lexicógrafos.

   Este argumento é importante e deve ser ponderado na elaboração do Vocabulário

   2.6 bainha, moinho, rainha

   O texto da norma actual efectivamente não diz que i  “constitui sílaba com nh” mas simplesmente “que está seguida de nh”. Repare-se, porém, que se pode defender que a nasalação de nh tem influência especificamente na pronúncia nasalada do i anterior, e é essa ligação que justifica a dispensa de acento no i  para converter a semivogal em vogal (como acontece por exemplo em sairdes).

   Este argumento é um pormenor técnico da descrição, que não é significativo para se recusar o novo Acordo. A regra estabelecida não é alterada pelo facto de se dizer de uma maneira ou de outra, significando que o i está antes de nh.

   2.7 Sufixos -zinho e -zito

   Será em rigor como se argumenta. A verdade é que, por exemplo, a idónea obra de Celso Cunha e Lindley Cintra regista -zinho como sufixo. Estes ilustres linguistas resolveram aceitar a designação usual, sem entrarem em preciosismos eruditos.

   Este argumento impede a ratificação do acordo? Claro que não.

   2.8 Baía de Todos-os-Santos e Todos os Santos.

   São nomes de natureza diferente. Baía de Todos-os-Santos é um topónimo, e, como tal, obedece às regras dos topónimos. Todos os Santos é uma festividade, e como tal, é dispensada de hífenes no novo Acordo.

   De acordo que há incoerência; mas também na norma actual se podem encontrar incoerências.

   Esta incoerência não é decisiva para se recusar o novo Acordo.

   2.9 Hífen em hão-no

   Deve ter havido confusão na comparação que foi feita, pois no caso de `hei de´ estamos em presença da regência do verbo haver com a preposição `de´, onde o hífen pode ser dispensado, ao passo que em `hão-no´ estamos na conjugação pronominal, que obedece às regras da Base XVII, 1.º.

   Este argumento não é consistente.

   2.10 `Ou sejam´ e `diagramas´

   É óbvio que há gralhas nas grafias. A este nível de sabedoria não podemos pensar que os linguistas do acordo ignoravam que um dígrafo é a mesma coisa que um digrama (não diagrama). Dá vontade de parafrasear as palavras bíblicas: quem nunca teve gralhas nos seus trabalhos que atire a primeira pedra (eu não atiraria…).

 

3 A unidade na língua

   Repito mais uma vez que a unidade da língua portuguesa na lusofonia é obtida no novo Acordo com facto de a unificação permitir que, assim, seja aceitável a existência de um único dicionário no universo da língua. E repare-se que há manifesta incoerência nas pessoas que reclamam contra as duplas grafias e que depois aceitariam um dicionário que contivesse todas as numerosíssimas grafias diferentes nas variantes europeia e brasileira actuais, com ou sem as consoantes mudas.

 

2009-02-22

D' Silvas Filho

 

 

 

NOVO Acordo ortográfico

O próximo futuro.

     Precisões iniciais:

1  O novo Acordo ortográfico designa-se por acordo de 1990, data de assinatura de todos os países que o subscreveram, e não erroneamente de 1991, data da ratificação inicial de Portugal. Compreende-se que assim seja, para unificar o título; caso contrário, poderia ter diferentes designações no universo da língua, consoante a data das ratificações dos diversos países.

2  No Preâmbulo do acordo, estava escrito que só entraria em vigor em 1994 (quatro anos depois). Umas das condições era que estivessem depositados os instrumentos de ratificação nessa altura. Caso isto fosse satisfeito antes, não estava previsto que a entrada em vigor se antecipasse. Esta moratória de quatro anos é, assim, equivalente à que Portugal estabeleceu agora, para o nosso país, de seis anos. O facto de quatro países terem já ratificado o II Protocolo, incluindo Portugal, não nos obriga a considerar que o acordo já entrou em vigor entre nós. Entrará daqui a seis anos, numa altura que o Estado português estabelecer. Entrará em vigor nos outros países quando entenderem.

3  Estava previsto no Preâmbulo que, dois anos antes da data de entrada em vigor do acordo, fosse publicado um «vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível» (sic, adiante designado por Vocabulário Comum). Assim, considerando o horizonte actual de seis anos para Portugal, teríamos nós o prazo de quatro anos para que em princípio pudéssemos dispor desse Vocabulário Comum.

 

     Considerações

Questão 1

    Como já referi em anterior artigo, este não é o acordo que eu desejaria, pois preferiria um ainda mais simplificado e com maior univocidade. Diz-se que, com este acordo, não houve coragem para mais; coragem que, por exemplo, existiu na profunda Reforma de 1911, embalada na revolução política de 1910. A verdade também é que os acordos linguísticos entre países não são nada fáceis, dada a necessidade de cedências aos hábitos de escrita de cada um.

    Este acordo foi a unificação fraca possível (com cedências de Portugal e do Brasil). Temos de o encarar não como uma obra absolutamente perfeita, mas como um resultado que nos permite passar a ter um único dicionário e uma grafia sempre legal na língua, quaisquer que sejam as variantes usadas no seu universo.    

 

Questão 2

2.1. É indispensável estabelecer estratégia para o procedimento na escrita dos portugueses neste prazo intermédio. Caso contrário, à última hora aparecerão sempre pessoas a dizer que é preciso mais tempo (como aconteceu na iminência desta assinatura, depois de mais de 17 anos de espera…). Aguardamos que os responsáveis nos esclareçam. Prometem que se tomarão as medidas adequadas para a entrada em vigor plenamente do acordo passados estes 6 anos, mas não bastam as intenções expressas em palavras: é preciso acção.

    Num ponto de vista meramente pessoal, lanço para meditação as ideias seguintes:

2.2. Deve-se empreender um amplo esclarecimento sobre as mudanças a esperar na escrita. O objectivo é sossegar as pessoas inquietas, com receio de não saberem escrever depois. O meu artigo acima com o título "novo Acordo ortográfico (1990) o que muda e não muda" dá uma ajuda; mas é preciso não esquecer que nem toda a gente tem acesso à Internet. A comunicação social tem neste caso mais uma missão nobre a cumprir.

2.3   É recomendável não se ser muito apressado agora na utilização da nova escrita, para evitar que se estabeleça uma confusão inaceitável.

    Obviamente que nos textos oficiais, nomeadamente nos do Diário da República, só deve aparecer a nova ortografia a partir do dia em que o novo Acordo entrar oficialmente em vigor. Não faz sentido `oficialmente´ usar uma ortografia ainda `não oficial´. Claro que os instrumentos e a preparação deverão ser bem planificados, para que a transição nessa altura se faça sem sobressaltos.

2.4   Também não me parece aceitável que a comunicação social dispare a escrever no novo Acordo. A grafia normalizada no nosso país continua a ser a de 1945. Poderá, é facto, multiplicar os artigos em que mostre e habitue os seus leitores às diferenças, (que, aliás, não são muitas). Uma hipótese é a que neste artigo se utilizou: foi escrito todo o texto na grafia ainda em vigor, e, no fim do artigo, está indicada a nova grafia das palavras que irão ser alteradas.

 2.5. Nas escolas, contudo, põe-se imediatamente o problema. A missão da escola é preparar os formandos para a vida que irão viver (objectivo frequentemente esquecido em especulações excessivas, depois sem utilização prática). Faz algum sentido que daqui a seis anos os actuais formandos caiam repentinamente numa nova forma de escrever para que a escola não os preparou? Mesmo no decurso da formação, quando avançarem nos estudos, é necessário que vão sendo industriados para a mudança que irão encontrar na própria escola.

    Esperemos que os responsáveis pelo ensino tenham presente este problema, em particular no caso dos obreiros dos textos didácticos, dicionários e manuais escolares. Assim que houver um vocabulário actualizado português para o novo Acordo, penso que os manuais deverão considerar a formação em paralelo para a nova ortografia. Haverá uma fase em que a formação será certamente `biortográfica´.  Note-se que adoptei este termo (como também dizemos formação bilinguística) para o distinguir da designação “dupla grafia”, usada para os casos em que o novo Acordo admite duas soluções gráficas para a mesma palavra.

    Uma professora experiente do Ensino Básico, com quem falei, disse-me que o mais natural era que nos primórdios da escrita se ensinasse desde já a nova grafia, porque era mais simples (ex.: acção e óptimo sem as consoantes mudas). Espera-se, porém, que haja bom senso, evoluindo gradualmente o ensino de acordo com o que for aparecendo nos manuais escolares. Lembra-se que sem uma base legal de referência, há o risco de se imaginarem grafias para o novo Acordo que depois não serão válidas (ver, por exemplo, 3.4); e que há consoantes mudas que embora em Portugal não se pronunciem, continuam a ser legais por se pronunciarem no Brasil (exemplo concepção), nada nos obrigando no novo Acordo a substituí-las na nossa escrita, quando nele é aceite a dupla grafia. Resumindo, a pressa pode ser até `deformativa´, se a transição não for feita com prudência.

2.6.  Na literatura, em geral, a mudança será provavelmente mais difícil. Muitos anos depois da Reforma de 1911 ainda havia escritores que não obedeciam à nova escrita (houve quem argumentasse que `farmácia´ sem o ph nem parecia uma farmácia…). É de esperar que alguns dos actuais consagrados escritores prefiram continuar a ser publicados na norma de 1945 (por exemplo, uma desculpa pode ser a de que a actual grafia das sequências consonânticas, respeitando a etimologia, obedece mais à história das palavras do que a do novo Acordo).

    Uma editora importante portuguesa pensa que a transição na literatura em geral excederá os seis anos.

 

 Questão 3

3.1   Algumas pessoas minimizam a necessidade de publicação prévia do Vocabulário Comum. Dizem, por exemplo, que se refere só à terminologia científica e técnica e não ao léxico geral. Ora não é esse o meu ponto de vista. Aliás, por um lado, mesmo nessa interpretação restrita, a designação pode ser muitíssimo abrangente, pois na ciência da língua todos os termos são objecto de estudo científico; por outro, um dos especialistas que colaboraram no estudo do acordo de 1990 designa este vocabulário por «amplo Vocabulário Ortográfico Unificado» e esta designação não deixa dúvidas de que se trata dum vocabulário completo.

    Penso que a publicação prévia do  Vocabulário Comum é absolutamente indispensável por vários motivos:

3.2.  Para que haja a certeza sobre a grafia futura de algumas palavras em que há dúvidas (ex.: comummente/comumente, eletroíman/eletroímã, hífenes/hifens, etc., etc.): adopta-se um só termo ou a dupla grafia?

3.3.  O vocabulário comum é necessário para a elaboração dos correctores de texto, na escrita com o computador. Note-se que, quanto aos correctores ortográficos, não me admira nada que rapidamente apareçam programas brasileiros para o novo Acordo. Ora estes correctores específicos para o Brasil poderão não ser satisfatórios para Portugal, se não incluírem todas as duplas grafias que o novo Acordo também aceita. Os programas elaborados no Brasil poderão estar dirigidos só para este país, com a variante nele usual. Para que um corrector ortográfico seja verdadeiramente planetário na `comum língua´ portuguesa, deve incluir todas as novas variantes legais no universo da língua (por exemplo, até nomes com as letras que passam a ser consideradas legais nas palavras portuguesas: w, y, z, assunto com interesse para os nossos irmãos na língua, dos PALOP).

    Os dicionários que apareceram muito recentemente, ditos  “conforme o novo Acordo ortográfico” são uma ajuda; mas, sem o Vocabulário comum, não há garantia de uniformização noutros lexicógrafos. Aproveito o ensejo para sublinhar que o projecto do «Prontuário» da minha autoria, publicado pela Texto Editores, é independente do projecto destes novos dicionários da editora, projecto que desconhecia até à altura da publicação dos dicionários. O dicionário médio, de 125 000 entradas, gentilmente posto à minha disposição, já me foi útil como termo de comparação com os meus próprios registos de termos do novo Acordo.

3.4   O texto do acordo de 1990, se é absolutamente esclarecedor nalgumas indicações (exemplo a queda ou a variação nos acentos), é muito vago noutras. Por exemplo, na obs. do 1.ª da Base XV, onde se prevê “paraquedista”, podem surgir lexicógrafos com propostas díspares: “rodaviva” (azáfama) / roda-viva;  “cabracega” (jogo) / cabra-cega;  “ferrovelho” (loja) /ferro-velho, etc., etc. Ou, na b) do 2.º da base XVI  propostas como “intraocular” / intra-ocular mantida para evitar o eventual retorno sobre a fonia (¦â-ò¦ e não incorrectamente ¦âu¦).

3.4.  Volta a lembrar-se que o Brasil dispõe já de um Vocabulário actualizado de 350 000 entradas (Academia Brasileira de Letras, 1998) e que o equivalente da Academia das Ciências de Lisboa é de 1940, desactualizado. Sem o Vocabulário Comum, ou, pelo menos sem um vocabulário português equivalente ao da ABL, o que vai acontecer é que há o risco de na lusofonia o Vocabulário brasileiro passar a ser a base do Vocabulário Comum (ou mesmo o único...). É muito fácil para o Brasil converter o seu Vocabulário num muito próximo do comum, pois lhe basta alterar sinais gráficos e poucas sequências consonânticas (muitas variantes do novo Acordo já figuram previdentemente no vocabulário da ABL). Então, teremos correctores ortográficos que poderão não ser lá muito fiéis ao português europeu, mesmo feitos em Portugal.

    Mais grave ainda, sendo uma das vantagens do novo Acordo a existência de um dicionário também comum, para toda a lusofonia, este pode vir a ser, por antecipação, o brasileiro, dado ser então o único disponível. Ora esta eventualidade pode implicar que este Dicionário Comum não esteja completo com as variantes do português europeu actualizado, ou esteja imperfeito em relação à vernaculidade desejada pela nossa Academia para essas variantes. Aqui está um aspecto em que as editoras portuguesas se poderão unir para exigir do Governo providências para que Portugal tenha mais cuidado e estima pela sua língua, promovendo muito rapidamente a elaboração oficial (missão da Academia das Ciências de Lisboa?) do “vocabulário actualizado do português europeu”, para que seja possível os especialistas dos países signatários estabelecerem o Vocabulário Comum, verdadeiramente planetário.

    Permito-me lembrar que quem tem a coragem da acção não se desculpa com o facto de os meios serem escassos.

 

 Conclusão

    Não tenhamos ilusões. As pessoas que se opuseram à assinatura do Protocolo e ao novo Acordo não vão ficar caladas. Descobrirão mais várias objecções à nova ortografia e poderão mesmo continuar a acusar de incompetentes os linguistas que o elaboraram, neste desaforo com que os estudiosos da língua são tratados pelos seus pares. Poderão arranjar maneira de o Vocabulário Comum não ser feito, e, logo, haver um pretexto para adiamentos.

    Talvez confiem que, num partido com outra cor política no Governo, o prazo de adaptação acabe por se prolongar indefinidamente, no hábito (neste país como digo sempre: `do nosso descontentamento e que poderia ser do nosso orgulho…´) no hábito que existe de os partidos quando assumem o Governo mudarem logo o que foi feito pelo partido anterior, sem muitas vezes aproveitarem o que ficou de positivo; e voltando então tudo à estaca zero, com perda absurda de tempo e meios.

    Quem mantém a esperança de que o acordo de 1990 nunca entre em vigor, deve lembrar-se, porém, que esta questão já não faz parte das tricas políticas internas, mas envolve o prestígio da língua portuguesa no mundo; e que, não obstante o seu descontentamento com a má política, o povo sabe bem que tem estadistas com a coragem necessária para impor que se cumpram os acordos internacionais do país.

 

 Termos do novo Acordo.

    No texto acima, as palavras estão em itálico quando alteram só para Portugal e sublinhadas quando só para o Brasil (em itálico e sublinhado quando alteram para ambos os países). Nas duplas grafias, quando uma das alternativas corresponde ao uso na norma em vigor presentemente num país, pode não haver mudança na escrita futuramente, pois o novo Acordo permite a escolha, como se disse atrás. Claro que é sempre conveniente usar num dado país a variante nele usual (exemplo: em Portugal escrever facto e não o brasileiro fato, pois se o contexto não for esclarecedor pode haver confusão). A verdade, porém, é que, nas duplas grafias do novo Acordo, ambas serão legais, e, para qualquer delas, se poderá considerar que não há erro, nessa então `comum língua portuguesa´.

    Para Portugal será:  atual/ais, objetivo, didáticos, atualizado, objeto, corretor/es, projeto, incorretamente, desatualizado, ação, objeções, adotei, adota-se.

   Para o Brasil será: linguístico/s, ideias, linguista, frequentemente, bilinguística, sequências.

2008-04-03

D’ Silvas Filho

 

 

 

Novo acordo

 RESUMO DOS ARGUMENTOS "PRÓ", VOCABULÁRIO COMUM

 

Resumo dos argumentos “pró”, num “prós e contras”

      A `legitimidade´ do novo Acordo está no facto de que todos os países interessados (sete na altura) o assinaram. A `legitimidade´ de poder entrar em vigor está no facto de que concordaram que só três o ratificassem. Como já quatro o fizeram, estes podem `legitimamente´ decretar que está em uso nos respectivos países quando entenderem. Todos os argumentos contra são enganadores

Já há milhares de duplas grafias presentemente na língua, dando-lhe versatilidade. Algumas novas trazem até vantagem aos saudosistas: podem com elas manter a grafia anterior.

Não é sensato dizer-se que `os reputados  linguistas que elaboraram o acordo e aqueles que depois o assinaram´ cometeram erros científicos. Ciência é uma coisa (enquanto não há contraditório verificado cientificamente no seu universo, onde as meras opiniões são rejeitadas como ciência); um `acordo´ é outra coisa.

Quantos de nós não conservam, como relíquia preciosa, livros antigos com ortografias de outros tempos? É nitidamente uma hipérbole dizer-se que vai haver um grande desastre em livros inutilizados. Mesmo os dicionários actuais continuarão a servir, se acompanhados de uma lista das poucas palavras usuais que mudam.

Nesta página em Linguística > Problemas ortográficos > Argumentos a favor”, pode verificar-se muito claramente que houve significativas cedências do Brasil (dando origem a oposições ao acordo nesse próprio país) e que um pretenso sacrifício de Portugal é unicamente uma ideia com base em nacionalismos injustificados.

 Por mais que alguns linguistas defendam paradoxalmente o contrário, o senso comum diz-nos que é mais lógico ler e é mais fácil escrever as palavras sem as letras que não têm qualquer função na oralidade (exemplo em didactismo ou óptimo).

O impacto ambiental provocado pelo novo Acordo é uma falácia. Argumentam que a percentagem de alterações é superior à contada num corpus lexical, dada a frequência das palavras que mudam. Mas esquecem que, se se considera o uso vocabular, então tem de se fazer as contas no texto específico dum discurso. Ora, na enormidade de palavras que se repetem e na elevadíssima frequência comparativa das palavras habituais no vocabulário fundamental, normalmente é reduzidíssima a percentagem daquelas com as sequências consonânticas em causa, num texto de uso corrente. Por exemplo, numa resposta para Ciberdúvidas, em linha, sobre o novo Acordo, contaram-se duas alterações em 570 palavras…

 

Algumas razões pertinentes dos opositores ao novo Acordo

Aqueles que se opõem à entrada imponderada do novo Acordo têm razão no facto de ser indispensável que, muito antes, haja um Vocabulário Comum, como aliás os seus signatários determinaram (e não se entende que agora se contradigam). Por vários motivos (conforme detalhadamente já explicado no mesmo local da página acima citada):

O texto do acordo não é esclarecedor em vários itens. Nomeadamente na base XV, 1.º, obs., que recomenda `mandachuva´ (e então pode perguntar-se se será também, por exemplo, `rodaviva, cabracega, ferrovelho´, etc., etc., etc.); ou na base XVI, 2.º, b), que recomenda “agroindustrial” (e então pode perguntar-se se em casos como “intraocular” não haverá retorno da grafia sobre a fonia, isto é, o que devia ser o encontro fonético de duas vogais, conseguido com o hífen, vir a pronunciar-se num ditongo). 

      Há muitas palavras em que as grafias diferem entre Portugal e o Brasil, como escutismo e escotismo, comummente e comumente, hífenes e hifens, etc. etc. Como vai ser?

      As duplas grafias, se podem ser uma vantagem nalgumas palavras, para se continuar a escrever na grafia anterior, são no entanto susceptíveis de dar origem a uma tremenda confusão: com cada lexicógrafo a inventar a sua dupla grafia, e, no limite, a não haver mudanças, pois tudo passa a ser legal… Este risco releva a necessidade do Vocabulário Comum oficial, com as palavras efectivamente legítimas.

      É mais que certo virmos a ter em breve um corrector ortográfico elaborado pelo Brasil, o que pode fazer em pouco tempo, dado que dispõe já de um vocabulário de 350 000 entradas actualizado em 1998, enquanto o nosso equivalente é de 1940… Notar que os brasileiros prevêem que o novo Acordo passe a vigorar no Brasil em 2009… Corrector que poderá estar dirigido às variantes brasileiras e não servir as variantes do português europeu.

      Um dos objectivos da ortografia comum é que haja um dicionário comum, com todas as entradas legais na língua (presentemente às vezes não é fácil a um estrangeiro encontrar as palavras de um país nos dicionários de outro). Ora com o seu dinamismo na língua, é de esperar que o Brasil apresente muito rapidamente esse dicionário comum. Então, há risco de (sem a imposição oficial das variantes vernáculas e em uso do português europeu) aparecerem palavras e acepções que não sejam sancionadas pela comunidade científica portuguesa. Lembremos que o Dicionário dito da Academia, de 2001, mas edição externa, tem soluções criticadas no meio linguístico português e só apresenta 70 000 entradas.

      Por todos estes motivos, têm razão aqueles que consideram indispensável a publicação antecipada do Vocabulário Comum oficial para toda a lusofonia, exigido no Preâmbulo do acordo de 1990. Acrescento: que tenha em consideração um amplo Vocabulário Actualizado do Português Europeu, a ser elaborado ponderada e urgentemente pela nossa Academia das Ciências de Lisboa. Este vocabulário deverá ter já a grafia recomendada para Portugal segundo o novo Acordo, considerando a pronúncia habitual das palavras no país. Não basta a colaboração útil dos lexicógrafos: é precisa uma determinação legal que ponha ordem no seu empenho criativo.

Quando os representantes dos países interessados se reunirem para elaborar o Vocabulário Comum, decidirão quais os termos únicos que ficam e quais as duplas grafias que não se podem dispensar.

Resumindo, se Portugal não tomar medidas urgentes, há a eventualidade de, com o novo Acordo, ficarmos na língua, sim, vassalos do Brasil; e, então, os nacionalistas não perdoarão, a governantes presentemente centralizados nas  realizações de grande visibilidade, o facto de serem negligentes com o património linguístico.

2008-04-30

D' Silvas Filho

 

                  

 

   Erros no texto do novo acordo

  Em Ciberdúvidas foi publicado o seguinte texto na janela Pelourinho:

O texto do Acordo Ortográfico, que vai ser ratificado na Assembleia da República [no dia 15 de Maio], contém erros ortográficos, gralhas, irregularidades na pontuação e outras incongruências. A notícia foi avançada [no dia 7 de Maio p. p.] pela SIC, citando um levantamento efectuado pela Priberam, empresa especialista na concepção e no desenvolvimento de software na área de tecnologia linguística. Dois exemplos de erros ortográficos: “insersão” em vez de inserção e “bênção de Deus" sem acento circunflexo. Por outro lado, o texto do Acordo Ortográfico, que [deveria] seguir já as novas regras, apresenta algumas palavras com a antiga grafia. É o caso de amigadaloide e jiboia, que aparecem escritas com um acento agudo que, entretanto, o Acordo Ortográfico eliminou.

* in Diário de Notícias de 8 de Maio de 2008 — 08/05/2008

 

   Ora as minhas observações a esta crítica, são as seguintes:

   No meu exemplar do acordo de 1990, publicado pela Imprensa Nacional, em 1991, lê-se:

   Base III, 3.º: inserção escrita correctamente, e não *insersão. O erro num local onde se apontam as diferenças: s, ss, c, ç, x, é que teria sido grosseiro.

   Base IX, 3.º: jiboia escrita correctamente segundo o novo Acordo. Também, neste caso, é que o erro teria sido grosseiro, pois se indica que o acento cai no novo Acordo.

   Quanto a amigdalóide, que aparece assim efectivamente escrita na norma ainda em vigor, o lapso é secundário, pois o assunto em causa é a sequência gd e não o acento.

   Não encontrei bênção sem acento no meu texto e gostaria de saber onde se encontra no texto criticado, para verificar se não teria sido lapso da publicação onde foi colhido o erro. De qualquer forma, lembro que é frequente o esquecimento do circunflexo nesta palavra, e até há quem se mostre surpreendido com a sua necessidade (regra que passa despercebida, em palavras graves terminadas em ditongo decrescente, neste caso nasal; e assisti mesmo a um debate convicto sobre a necessidade de acento na palavra órgão…).

   Aproveito para sublinhar, mais uma vez, o que escrevi neste mesmo sítio, no fundo da página Linguística: O sage estudioso sabe distinguir o erro grosseiro do desvio de pouca gravidade, aceitando que a perfeição é quase sempre controversa na nossa língua, de que afinal ninguém é dono, dada a sua enorme versatilidade e correspondentes areias movediças.

   Atrevo-me de novo a lembrar as palavras bíblicas conhecidas, com mais de vinte séculos, do tolerante Sage que foi crucificado por …intolerantes.

    A verdade é que neste caso, dos defeitos apontados ao novo Acordo, há nalguns casos mais do que intolerância: há luta acirrada, usando-se todos os pretextos, mesmo ínfimos ou sem sustentação válida. As tácticas não são novas; o horror à mudança é uma constante. Se os intrépidos reformadores de 1911 ainda estivessem vivos, diriam que já tinham passado pelo mesmo, e muito pior.

   Veremos depois do dia quinze, no caso de o novo Acordo ficar definitivamente aprovado no Parlamento, se a crítica muda para o sentido de aperfeiçoamento e não de objecção frontal inconsequente.

 2008-05-12

 D’ Silvas Filho

 

 

Novo acordo ortográfico (1990)

 

Rescaldo. Riscos

 

    Após a aprovação do II Protocolo do Acordo Ortográfico de 1990, quase por unanimidade pelo Parlamento (com abstenções de política partidária e votos contra mínimos), a querela sim ou não deixou de se justificar; mas, a verdade é que, no rescaldo, alguns opositores ao acordo não ficaram bem, nos seus argumentos inconsequentes. Muitos usaram as meias verdades que têm desacreditado o contraditório político; outros, parecia desconhecerem em pormenor o texto do novo Acordo.

O resultado desta acção desesperada foi inútil nas pessoas bem informadas e conscientes da necessidade política do novo Acordo. Infelizmente, implicou o descrédito de algumas preocupações válidas dos objectores ao acordo.

Uma delas é a questão dos problemas graves que nos podem trazer as duplas grafias, se não se tomarem atempadamente previdências em Portugal. Problemas que, contudo, não residem na quantidade, como se alardeou.

    São é verdade abundantíssimas no léxico as proparoxítonas em que a sílaba tónica em `o´ ou ` está seguida na outra sílaba por `m´ ou `n´. Neste caso há diferença de timbre na pronúncia da tónica entre Portugal e Brasil. Como o projecto de 1986, que acabava com os acentos nas proparoxítonas, não foi aceite, tornou-se indispensável no novo Acordo aceitar as palavras com a alternativa que representasse o timbre conveniente (caso de António/António, de efémero/efêmero, etc.); e assim, deixou de ser válido o critério do acordo de 1945 que previa a ideia bizantina de o acento agudo poder ter o valor de circunflexo.

Só que, porém, esta dupla grafia, embora seja muitíssimo frequente, não traz qualquer problema. Passa a escrever-se como se pronuncia, as duas grafias serão legais. No próprio Brasil, o novo Acordo facilita a escrita, pois o timbre não é uniforme em todo o país.

As diferenças de timbre nalgumas oxítonas e nalgumas paroxítonas (ex.: bebé/bebê, ténis/tênis, etc.) também não trazem problemas, pois os casos são muito restritos e perfeitamente identificados.

Quanto à questão das consoantes não articuladas, não é também a quantidade que pode preocupar.

Numa contagem feita no recente dicionário da Texto Editores já para o novo Acordo (fácil neste dicionário porque basta contar as entradas com barra), encontram-se para a letra A (por entre uma enorme quantidade de duplas proparoxítonas como acima indicado) só 30 duplas grafias referentes às sequências ct, cc, cç, pt, pc, pç, em cerca de 11 000 entradas referentes à letra A (o dicionário tem 125 000 entradas). Estas duplas grafias, assim, não são muitas no léxico, sendo ainda necessário considerar que neste número figuram duplas como adactilia/adatilia, atréptico/atrético, de utilização especializada. As duplas grafias referentes à sequência `gd´ ou `mn´, são comparativamente mínimas e estão também perfeitamente identificadas.

Ora no artigo acima «Argumentos a favor», verifica-se que o nosso léxico já está repleto de duplas grafias, tendo-se adiantado, num cálculo rápido, que deverão ser de vários milhares. O impacto ambiental é uma falácia, pois mais um ou dois milhares, nas `centenas´ de milhares de palavras do léxico, não traz grande perturbação; e, além disso, a frequência de utilização num discurso, em relação à frequência de uso das palavras do vocabulário fundamental será negligenciável.

    O problema grave com estas duplas grafias é que pode surgir uma tremenda  confusão se houver liberdade no seu estabelecimento: se for possível arbitrariamente cada um inventar uma dupla grafia que não esteja expressamente excluída no texto do acordo (ex.: em Portugal deverá passar a escrever-se `batistério´, mas quando alguém pronunciar ¦baptistério¦, pode arbitrariamente estabelecer que existe a dupla `batistério/baptistério´…).

    De facto, já aparecem dicionarizadas sugestões duplas controversas. Esquecem que a dupla grafia só se aceita a título excepcional no espírito do acordo, ou seja, quando a unidade da grafia é impossível. Só as duplas grafias absolutamente indispensáveis é que serão admissíveis na nova ortografia.

Notar que, embora estejam registadas variantes com ou sem consoante muda no Vocabulário da ABL, brasileiro, isso não significa que todas as variantes sejam legalizadas no futuro, pois algumas que estão nesse Vocabulário são excluídas no texto do novo Acordo; e, além disso, um dicionário brasileiro mostra que há muitas que estão excluídas no uso preferencial. Só após o Brasil estabelecer o seu Vocabulário definitivo para o critério de unidade e simplificação do novo Acordo, é que haverá certezas quanto às grafias que irá adoptar depois de a nova grafia estar em vigor neste país.

Mas não é só este o problema que o novo Acordo pode trazer. No artigo acima citado, acrescenta-se que, além da questão das duplas grafias, há determinações do acordo que poderão também dar origem a originalidades ortográficas de dicionário para dicionário (a aglutinação `mandachuva´ e `paraquedas´ podem propiciar aglutinações indesejáveis; a aglutinação `autoestrada´, idem). Há ainda dúvidas sérias quanto às soluções definitivas em palavras como `comummente´ ou `óptica´ (vista) e `ótica´ (ouvido), que se pronunciam sem distinção.

    Em resumo, este meu arrazoado tem o objectivo de concordar plenamente com a proposta do Sr. Professor João Andrade Peres no seu artigo «In extremis: ortografia, deputados e bom gosto », in Público, quando preconiza que haja para o novo Acordo «uma definição inequívoca do seu alcance e modo de aplicação no âmbito nacional». No que eu depreendo: a necessidade de urgentemente se estabelecer um Vocabulário Actualizado para o Português Europeu.

Nesse seu mesmo artigo, o Professor Andrade Peres deseja: «Para este fim, o Governo precisará de nomear de imediato uma comissão de peritos (….. com intervenção  das Universidades e não apenas da Academia das Ciências de Lisboa)». Ora considero que a intervenção de peritos exteriores à Academia das Ciências de Lisboa é fundamental, para termos a certeza de que soluções controversas, como algumas apresentadas no dito Dicionário da Academia, de 2001, são efectivamente aprovadas pela comunidade linguística; quando não, há o risco de servirem de referência para o Vocabulário Comum.

Depois de o Vocabulário Actualizado do Português Europeu estar feito e quando as definições para o âmbito nacional estiverem estabelecidas, impõe-se então que seja combinado com os países que adoptarem o novo Acordo o tal «Amplo Vocabulário Ortográfico Unificado» exigido e designado por Vocabulário Comum no Preâmbulo do novo Acordo. Note-se que houve notícia de que o ministro da Educação do Brasil vai propor a Portugal a definição do cronograma para efectivação das diferenças. Sublinho que o trabalho de casa é fácil de concluir pelo Brasil, pois dispõe dum amplo Vocabulário actualizado em 1998, enquanto nós só temos uma obra semelhante com data de 1940… A acção pedida pelo Sr. Professor Andrade Peres é urgente.

Numa questão não posso, porém, concordar inteiramente com tão ilustre Professor, se o que depreendi das suas palavras for o que realmente preconiza. Para mim, não é admissível que qualquer dos países que adopte o novo Acordo ponha limitações ao uso dos termos que ficarem legalizados na lusofonia, pois não é esse o espírito do acordo, no seu projecto de unidade na língua.

Haverá obviamente um léxico reconhecido como o mais em uso em cada país, e mais recomendado nesse país, para assim ser mais fácil nele a comunicação; …mas sem impedimento de que se use qualquer variante legalizada no Vocabulário Comum.

Uma limitação imposta oficialmente no uso do Vocabulário Comum acabaria, afinal, por:

a) implicar internacionalmente uma compita entre versões da língua portuguesa, o que se pretende justamente evitar;

b) trazer o risco de isolamento das versões menos frequentes, o que é contrário ao desejo de se estabelecer uma língua universal;

c) manter os problemas actuais no ensino conjunto da língua a naturais de diversos países da lusofonia;

d) limitar o uso das riqueza das variantes da língua;

e) ter naturalmente a oposição dos escritores que desejam universalizar a sua escrita a todo locais do Planeta onde se fala português;

f) ser meio de constrangimento comercial entre publicações dos diversos países da lusofonia.

Os dicionários que já saíram com o novo Acordo e o que está prestes a sair não distinguem legalidades nas variantes. Por mim, quando o novo Acordo entrar em vigor, confesso que, por exemplo, sou muito capaz de continuar a escrever `concepção´ ou `intercepção´ (grafias legais porque usuais no Brasil), sempre que desejar distinguir bem essas palavras respectivamente de `concessão´ ou `intercessão´; ou de preferir o plural hifens, mais lógico do que o nosso rebarbativo hífenes.

Em conclusão, neste artigo implicitamente dou razão às pessoas sensatas que mostraram receios com o novo Acordo. Nem todas devem ser consideradas retrógradas ou avessas á mudança. Pelo contrário, muitas devem ser respeitadas no seu amor à língua e atendidas nos reparos que fazem sobre os inconvenientes que podem surgir, se novo Acordo for posto em vigor sem ponderação e sem medidas eficazes de protecção do património linguístico do nosso país.

 

Palavras do novo Acordo para Portugal: objetores, projeto, objetivo, atualizado, efetivamente, efetivação, atuais, respetivamente, ação, proteção, adot(e/ar/arem).

 

2008-05-20

D’ Silvas Filho

 

 

 

O MENOR INTERESSE DOS NOSSOS GOVERNANTES PELA LÍNGUA

 

   O Brasil vai publicar, em Novembro deste ano, um novo vocabulário, por eles designado «Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP)», edição da sua Academia Brasileira de Letras (ABL). Estará adaptado ao novo Acordo e terá 370 000 entradas. 

   Um anterior VOLP da ABL, em meu poder, publicado em 1998, tinha 350 000 entradas. Ou seja, não obstante o avultado investimento nos VOLP, o Brasil está disposto a investir novamente num trabalho semelhante, decorridos poucos anos, e ainda mais ambicioso. Como está previsto que o novo Acordo entre em vigor no Brasil já no próximo ano (para as escolas plenamente em 2012), os nossos irmãos não perdem tempo nestas questões da língua.

   A importância deste vocabulário actualizado é fundamental para a entrada em vigor do novo Acordo, conforme já eu dizia na minha nota «novo Acordo. O próximo futuro», publicada em 2008-04-03 neste mesmo local. É indispensável esclarecer palavra a palavra algumas dúvidas que ficam das regras gerais do acordo de 1990 e estabelecer quais as únicas duplas grafias que serão consideradas oficialmente indispensáveis. Os brasileiros dizem que, sem sair o novo VOLP, “ninguém põe a mão no fogo”.

   Comparando com a acção de Portugal, que fizemos nós do mesmo género? A Academia das Ciências de Lisboa publicou um completo vocabulário em 1940, depois um resumido em 1970; e, em 2001, finalmente deu o nome a uma obra de só 70 000 entradas, publicada por uma editora privada. Entre nós, já há editoras a “pôr a mão no fogo”, mesmo sem um vocabulário oficial de apoio (certamente porque não contam para nada com o apoio oficial).

   Assim como o VOLP brasileiro considerará como entradas preferenciais as variantes brasileiras, com as portuguesas em alternativa (também legais mas não preferenciais); da mesma forma deveríamos ter um VOLP para o português europeu. Em rigor, portanto, deve haver um VOLP(B) e um VOLP(E), a partir dos quais e com a colaboração dos restantes países da lusofonia se elaborará o «Vocabulário Comum» Ortográfico da Língua Portuguesa, imposto no preâmbulo do Acordo de 1990.

   Ora ainda há pouco tempo, interpelada pessoalmente a Academia sobre o andamento do nosso trabalho num VOLP(E) para que o acordo possa avançar correctamente entre nós, foi dito que a Academia não tinha dinheiro para uma obra dessas.

   Pode-se incriminar o Brasil por avançar sozinho com o seu VOLP? Pode-se censurar o Brasil se rapidamente estiver em condições de fornecer obras escritas no novo Acordo em todos os países que o adoptarem? Muito esperaram eles pela nossa decisão, e poderiam ter avançado só com Cabo Verde e São Tomé… 

   Em resumo, como eu previa também no artigo acima citado, iremos ter correctores ortográficos e dicionários que terão de tomar como base o VOLP brasileiro. Isto com o risco de haver erros nas variantes portuguesas (num último artigo brasileiro afirmava-se que o novo Acordo prescrevia autoestrada sem hífen porque já era essa a grafia em Portugal…)

   Depois, teremos a comunidade linguística portuguesa a dizer, e com razão, que as nossas variantes foram absorvidas pelas brasileiras e que perdemos a identidade nacional na língua.

   A diferença entre a forma como os brasileiros estimam a sua língua e o menor interesse dos nossos governantes está bem patente neste dinamismo brasileiro. Há já ao menos verbas destinadas ao nosso trabalho de casa, no novo Acordo, com o VOLP(E)? Está nomeada a comissão técnica para o elaborar? Ou só há dinheiro para as grandes obras, politicamente significativas?

   Cuidar que o país seja engrandecido deve ser uma preocupação de governantes merecedores do cargo que ocupam. Ora enobrecer o património hereditário linguístico é um dever cívico, como respeitar a bandeira. Não basta repetir com orgulho que a “minha Pátria é a minha língua” ou procurar meritoriamente divulgá-la no estrangeiro. É preciso que haja amor e cuidado com a própria língua, no ensino dos jovens, na cruzada contra a sua adulteração, nos riscos de perdas de índole nas mudanças com o tempo. Este imenso amor pela nossa `comum língua´ que o Brasil nos mostra nestas suas precauções antes de o acordo de 1990 entrar em vigor.

 

Diferenças neste texto para o novo Acordo

Termos para Portugal: atualizado, corretamente, corretores, ação, adotarem,

Para o Brasil: Linguística, linguístico

NOTA: as duplas grafias não implicam alterações obrigatórias na escrita.

 

2008-08-06

D’ Silvas Filho

 

 

 

 

Novo acordo, casos especiais

(Artigo publicado pelo Autor em Ciberdúvidas, em 2009-02-19, com o título «Sobre algumas dúvidas de interpretação do novo Acordo ortográfico»

 

   Surgiram ultimamente algumas dúvidas de interpretação do acordo. Indico a seguir qual a minha posição particular nesses casos especiais. Como acentuo sempre, não pretendo fazer lei com as minhas opiniões, mas transmitir um parecer, que, na dúvida, é para mim mais sensato.

 1. Primeiramente, sublinha-se que a Academia Brasileira de Letras (ABL) é taxativa: «A tradição é um dos princípios do acordo de 1990». Nesta base, considero também que a tradição lexicográfica, habitual nos vocabulários oficiais ainda em vigor, nunca pode ser inteiramente esquecida. A história das palavras faz parte do nosso património linguístico.

   Lembra-se que o projecto de 1986, que pretendia unificar a língua (unificava 99,5% do vocabulário geral), foi recusado por ser excessivamente inovador (ex.: acabava com os acentos nas esdrúxulas e, logo, acabavam as diferenças entre o PE e o PB em palavras como António/Antônio, efémero/efêmero, etc. [em Portugal, nessa altura assustou muito a utilização da palavra cágado sem acento…, mas havia problemas de possível retorno da grafia sobre a fonia, como na palavra *bemaventurado]).

   Então, os linguistas dos dois países (nunca desistindo louvavelmente de conseguirem um dicionário único para a língua portuguesa, como têm outras línguas importantes) adoptaram para o acordo de 1990 uma política mais conservadora («uma versão menos forte»), para assim garantirem que uma grafia única tivesse maior possibilidade de ser aprovada.

   Neste espírito de se conservar a tradição, quando não há indicações de mudança taxativa no texto do novo AO, a tendência é manter-se a grafia anterior. Acrescento: quando há dúvida e enquanto não houver um Vocabulário Comum oficial…

 2. Co-herdeiro e coerdeiro

   Não faz qualquer sentido mudar co-herdeiro para coerdeiro. A desculpa é a obs. de b) da Base XVI, que manda aglutinar co- sempre. Para não se contrariar a alínea a) da mesma Base, que obriga ao hífen, por herdeiro ter h, tende-se a aplicar o 2.º da Base II, suprimindo o h. Esta inovação contraria o ponto 1 desta nota. Aliás, na citada alínea a) da Base XVI está taxativamente escrito no texto do novo AO: co-herdeiro. Uma grafia coerdeiro não só violenta o ponto 1, como violenta o próprio texto do acordo. Ora este não pode ser alterado sem um novo Acordo de todos os signatários. Se os brasileiros querem adoptar coerdeiro façam-no como dupla grafia. Não vejo que Portugal possa ser obrigado a esta inovação. Note-se que se existe coabitar, a perda do h já estratificou nesta palavra há muito tempo (ex.: Rebelo Gonçalves [RG], 1967). As palavras co-herdeiro e co-herdar aparecem com hífen em todas as publicações portuguesas sobre o novo AO, que conheço. 

3. Prefixos re-, pre-, pro-

    A dúvida derivou da aplicação de b) da Base XVI, que manda separar por hífen o prefixo que termina na mesma vogal em que o segundo elemento começa. Neste caso, no meu ponto de vista, respeita-se o ponto 1 desta nota. Consta que Evanildo Bechara, da ABL (um linguista que muito admiro pelas impressões que trocámos há tempos) é taxativo neste ponto: «Se o Acordo quisesse contrariar a tradição, tê-lo-ia indicado». Para o Brasil, tenho informações de que a ABL adoptará: reeleição reeditar. No mesmo espírito, portanto, será: reedição, reeducação, reentrar, reenviar, reexpedir, etc., como até aqui, de longa data (RG). Da mesma maneira, penso que deverão ser: preeminente, preencher, preexistir, etc. como até aqui, de longa data (RG).

   Note-se que com o prefixo re- estão a aparecer e são defendidas grafias para o novo AO com hífen quando o segundo elemento começa com e. Não foi esse o critério do Dicionário da Porto Editora, com que eu concordo. Se Portugal adoptar a grafia com hífen, não terei outro remédio senão seguir a variante brasileira, depois legítima no universo da língua.

   Quanto ao prefixo pre-, não encontrei propostas com hífen para o prefixo átono seguido de e. Este facto torna ainda mais incoerente e insustentável a ideia de re- com hífen.

   Convém aqui fazer um reparo. Os prefixos pre-, pro- (e pos), quando separados por hífen são tónicos, com acento gráfico: pré-, pró- (e pós-). Acontece que, com o uso, alguns destes prefixos tendem a ficar fundidos com o elemento seguinte, deixando de ser tónicos (prever, proclamar [pospor]). Em Portugal, normalmente a prosódia do prefixo também muda; no entanto, enquanto essa mudança não entra nos hábitos linguísticos há alguma indefinição. É o caso, por exemplo, de proactivo, já em Houaiss na norma actual (nalguns dicionários ainda pró-activo). Então, na fase de transição a pronúncia com vogal aberta tende a fazer-se como se o prefixo ainda fosse tónico. É uma indefinição que poderá levantar problemas na aplicação desta Base.

   Mas há mais problemas nesta Base. A alínea b) do 2.º traz o risco também de retorno da grafia sobre a fonia. Por exemplo, a palavra intraocular no novo AO, pde ser eventualmente pronunciada ¦tràu¦  e não ¦trà-ò¦.

4. Abrupto e ab-rupto

   A dúvida reside talvez no que se lê na Base XX, que manda considerar ab-, ad-, como todos indivisíveis. Lembra-se, porém, que abrupto está estabilizada no português europeu desde longa data (RG). Se os brasileiros preferem ab-rupto, com hífen, terá de haver dupla grafia. Note-se que uma grafia adoptada em Portugal igual a esta brasileira poderia implicar mudança de prosódia habitual do r no nosso país nesta palavra (de alveolar, como em caro, para velar, como em carro).

5. Ab-rogar, ad-renal, ob-reptício

   As palavras com estes prefixos, quando o segundo elemento começa com r, também estão assim estabilizadas na língua há muito tempo (RG). Não há nada no novo AO que permita mudá-las. Vigora o ponto 1 desta nota. Aliás, fundir os elementos poderia implicar mudança de prosódia do r, agora ao contrário (de velar para alveolar); e é esse o motivo que justifica o hífen.

6. Destróier (dúvida que surgiu no Brasil)

   A dúvida reside no 3.º da Base IX, que manda eliminar o acento nas paroxítonas com tónica oi. Prevalece, porém, a regra do 2.º a) da mesma Base, que exige o acento por a palavra terminar em –r. E domina como sempre o critério do ponto 1 desta nota.

7. A obs. do 1.º da Base XV, que manda aglutinar quando se perdeu a noção de que se trata duma palavra composta (ex. no novo AO: mandachuva, paraquedas [tem sido manda-chuva, pára-quedas ]) pode dar origem a confusões. Esta regra aplicar-se-á quando? Ao arbítrio dos lexicógrafos? Estou a lembrar-me de possíveis controvérsias em: botafora, cabracega, ferrovelho, gatopingado, rodaviva, cortamato, etc. Poderão diferir os VOLP PB e PE na grafia destas palavras? Qual o critério?  

   Em resumo, a verdade é que o texto do novo AO não prevê todas as situações duvidosas; e é preciso aplicá-lo com bom senso, enquanto não há documentos que estabeleçam as grafias oficiais. Quando se é muito apressado, aparecem disparates.

   A própria ABL publicou ultimamente um dicionário escolar sem ainda estar publicado o VOLP brasileiro oficial e concluiu já que saiu com erros (re-estar, re-entrar). Informaram-me gentilmente que há uma segunda versão corrigida do dicionário, mas que é necessário ver a página interior, onde se indica 2.ª edição, pois a capa é igual.

   No caso de Portugal, o assunto é ainda mais grave. Os apressados, mesmo sem data fixada para a entrada em vigor, estão a inventar palavras sem a certeza de vigorarem num VOLP português. Por outro lado, quando for publicado o VOLP brasileiro, poderão copiar as suas soluções para Portugal. Ora já vimos que algumas não servem.

   Agora o nosso interessado ministro da Cultura (que tive a honra de conhecer pessoalmente) diz que espera ter o novo AO em vigor neste semestre. É meritória a sua decisão de não ficarmos desprestigiados em relação ao Brasil; mas esse prestígio depende também da estrutura base que o novo AO tiver em Portugal. Existe já, com data marcada, a publicação dum documento para Portugal semelhante ao VOLP brasileiro da ABL que sairá em breve? Uma versão mais antiga da ABL em meu poder tem 350 000 entradas simples; ora informaram-me que o VOLP BE para o novo AO será igualmente completo, mas que, além da ortografia dos vocábulos, terá agora prosódia, ortoépia, classes gramaticais, formas irregulares, plurais de nomes compostos, homónimos, parónimos….).

   Vê-se, pelo que foi dito acima, que o assunto em Portugal não pode ser tratado de ânimo leve. Os brasileiros outrora basearam o seu Vocabulário no da Academia das Ciências de Lisboa (ACL) de 1940, de saudosa presença respeitada na língua. Vamos nós agora basear o nosso Vocabulário no da ABL, ignorando a especificidade do PE? Ou deixamos tudo ao sabor das improvisações dos lexicógrafos? A propósito, sublinha-se que um corrector de texto não representa um elemento de referência oficial, e que os prestimosos obreiros destes correctores também precisam de referências correctas para não induzirem em erro. 

   Se está em elaboração um VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa) actualizado, para o português europeu, quem o está a estudar? Quando será publicado? Há garantias de merecer aprovação pela generalidade da comunidade linguística portuguesa? Lembra-se que o anterior trabalho da nossa ACL (e só com 70 000 entradas) não teve essa aceitação generalizada, e que agora convém ouvir as entidades do país especializadas e competentes em lexicologia, o que não se pode improvisar em pouco tempo.

   No Vocabulário Comum para a Lusofonia, que vai ser depois elaborado para orientar o Dicionário Comum da Lusofonia (um dos objectivos que justificam o acordo), qual vai ser o papel de Portugal se o nosso castelo estiver edificado na areia?

  Por enquanto, os erros em Portugal podem ser atribuídos aos apressados, que deviam esperar que o novo AO entrasse em vigor. Depois de ele entrar em vigor, a barafunda será indesculpável.

   Estamos todos, já quase de cabeça perdida, a pedir insistentemente para o país um projecto prestigiante de longo prazo, que nos livre deste navegar à vista do défice e do apertar do cinto, dando-nos esperança para o futuro dos nossos filhos.

   Ora bem, incluo o idioma neste planeamento de longo prazo, de maneira a não me sentir diminuído com o amor que têm pela minha e nossa língua os meus estimados irmãos brasileiros.

2009-02-20

D’ Silvas Filho

 

 

 

 

A NECESSIDADE DUM VOCABULÁRIO OFICIAL DO PORTUGUÊS EUROPEU

PARA O NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO

(Artigo publicado em Ciberdúvidas, em  2009-03-19, com o título:

O perigo da aplicação do Acordo Ortográfico sem o indispensável VOLP de Portugal)

 

   Estará nas livrarias do Brasil, dia 19 do corrente, um monumental Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP PB), publicado pela Academia Brasileira de Letras (ABL). Este Vocabulário tem 349 737 vocábulos, em 887 páginas e está já adaptado ao novo Acordo ortográfico, que nesse país entrou em vigor no princípio do ano. Repito que, segundo me informaram, este Vocabulário será completo com a prosódia e a ortoépia de alguns vocábulos, a sua classe gramatical, formas irregulares do feminino de substantivos e adjectivos, plurais de nomes compostos, homónimos e parónimos.

                                                                            

  Nós não temos nada equivalente, nem de longe. Foram publicados dois dicionários comerciais para o novo AO, com só cerca de um terço das entradas, que não coincidem em todas as soluções que apresentam e não fazem lei na língua.

   Ora o Governo português fala em pôr o novo AO em vigor ainda este ano. Como será depois? Se o acordo entrar em vigor e sem haver nada que proteja as nossas soluções preferenciais, não vamos mesmo subordinar-nos ao VOLP PB?

   Vejamos alguns exemplos deste risco.

   O VOLP PB irá adoptar coerdeiro sem h, o que abre um grave precedente de desobediência ao texto do acordo, onde está taxativamente escrito que se deve escrever co-herdeiro, como sempre se tem escrito em Portugal. A partir de agora, qualquer dos países signatários pode alterar discricionariamente o que foi assinado em 1990.

   O VOLP PB irá com toda a probabilidade adoptar hifens (nós hífenes), escotismo (nós escutismo), ab-rupto com hífen (nós abrupto), etc., etc.

   Poderão aparecer as soluções portuguesas como duplas grafias, mas no VOLP brasileiro as brasileiras serão naturalmente preferenciais, o que exercerá influência determinante.

   E qual vai ser a importância, da prosódia recomendada pelo Brasil, em todos os falantes da língua portuguesa?

   Quem defende que não é preciso um Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa do português europeu (VOLP PE), actualizado e adaptado ao novo AO, para que o acordo entre em vigor entre nós, não pondera estes riscos e o facto de que os outros países da lusofonia vão certamente passar a ignorar-nos, nas nossas pretensões de antigos patronos da língua!…

   Dado que temos seis anos para pôr o novo AO em vigor, para quê tanta pressa de começar, sem bases de apoio?

   Depois dum papel meritório na língua até 1970, parece confirmar-se que a Academia das Ciências de Lisboa não tem presentemente meios de maneira nenhuma satisfatórios para a elaboração dum VOLP PE antes de pormos em vigor o novo AO. Então a ideia era constituir, com urgência, uma comissão formada com entidades que tratam da defesa da língua e com experientes lexicógrafos e respeitados lexicólogos. Esta comissão de competências, tomando como base de estudo um vocabulário português idóneo (os completos: da Academia 1940 ou de Rebelo Gonçalves 1966, ou ainda outros válidos) poderia rapidamente elaborar um VOLP PE actualizado para o novo AO, certamente então com o apoio da larga maioria da comunidade linguística culta.

   Ora consta que já foi apresentado ao Governo um tal projecto, mas que não teve qualquer seguimento. Porquê?  

   Há falta de dinheiro? Porque não desviar algum da campanha eleitoral em perspectiva, que os políticos do nosso descontentamento se estão a preparar para fazer nas suas muitas vezes estéreis lutas partidárias? Lutas em parte com dinheiro dos contribuintes, participação que agora até decidiram aumentar?!… Dão a triste impressão de que o país é secundário em relação à conquista do poder e das suas benesses.

   Tenho a impressão de que estes nossos governantes têm o complexo do antinacionalismo, com pânico de que a defesa da nacionalidade lembre o Estado Novo. Confundem política com amor à Pátria. E aos partidos mais à esquerda eu lembro que foram bem nacionalistas os combatentes de Estalinegrado.   

   Agora os académicos da Galiza acabam de concluir um vocabulário que agrupa o léxico comum a portugueses e galegos, sobretudo da região fronteiriça, servindo assim de apoio para a defesa das suas variantes na língua.

   Nós é isto… Fala-se em que iremos caminhar para a elaboração dum Vocabulário Comum, mas nada temos que represente oficialmente a posição de Portugal.

    Como tenho dito, defendi tenazmente o novo AO, o que se pode observar nos meus artigos em Ciberdúvidas, e agrupados acima nesta minha página. Agora sinto-me perplexo, com o receio de que, efectivamente, esteja à vista uma mudança com perda da nossa identidade nacional na língua.

    Receio bem que acabará por se reunir uma comissão, sim, sob a égide da CPLP, …mas unicamente para a elaboração do tal Vocabulário Comum; na qual Portugal, “solicitará” aos autores do VOLP brasileiro que façam o favor de adicionar uma ou outra variantes europeias, indicadas pelos nossos representantes nessa comissão… Preferências depois eventualmente controversas na comunidade linguística portuguesa. Aliás a Academia Brasileira de Letras anuncia que já escolheu muito bem as nossas variantes (pois atendeu ao acordo de 1945) e que não há boas razões para nós não aprovarmos em linhas gerais o seu VOLP. Está bem de ver que viremos dessa comissão com o coerdeiro… e outras soluções que não têm sido nossas…

   Que fique bem claro que há soluções brasileiras que eu prefiro, como, por exemplo, as palavras toalete, ou estresse, em vez dos mamarrachos do dicionário da Academia: toilete pronunciada tuá, ou o stresse, com um st inicial que nunca houve na língua, servilismo do inglês. Respeito os linguistas brasileiros, e estimo muito o Brasil, porque nos prova, frontal e generosamente, que respeita a língua de Machado de Assis, mas também a de Camões, a sua amada língua portuguesa. Mas sinto que Portugal está a fazer comparativamente uma triste figura na língua comum.

 

   Não há agora vergonha nos nossos responsáveis, quando se lembra o que faz a França na francofonia e a Espanha na hispanofonia? Além de uns poucos, ninguém se importa mais em defender a nossa história na língua? Não estaremos a dar mesmo razão a quem se opõe ao acordo?

   Que país diferente é este, que não se importa de ir a reboque na língua? numa posição completamente humilhante? Um país que chegou a conseguir que a sua língua fosse franca em grande parte do mundo e ainda em 1940 foi capaz de fazer um vocabulário que constituiu nessa altura a base do vocabulário brasileiro…

   Ao que chegámos nós hoje, em Portugal, que deixamos que nos façam isto?

 

 2009-03-21

D' Silvas Filho

 

 

Os abusos da politicocracia na língua. Portugal.

 

   Constou que o Governo quer, ainda este ano, marcar uma data para a entrada em vigor do novo Acordo Ortográfico em Portugal.

    Note-se que, para isso, conta, por enquanto, no país só com o apoio dos trabalhos comerciais já existentes para o novo AO: dois dicionários, não coincidentes nas soluções, e um corrector ortográfico, também comercial, acabado de publicar.

    Esta decisão pareceu-me inaceitável.   

     A pressa do Governo, quanto ao novo AO, pode ser derivada do receio sobre o que outros governantes irão fazer, numa questão considerada importante, o que é também inaceitável, porque as decisões importantes para o país deveriam ser tomadas por consenso entre os partidos.

     É que convém mesmo, agora, que tal decisão de pôr o novo AO em vigor seja muito ponderada. Não me canso de lembrar que em Portugal não há um vocabulário oficial actualizado que faça lei na língua, como houve no passado (exemplo: o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia das Ciências de Lisboa, datado de 1940, o nosso VOLP, sigla seguida também pela Academia Brasileira de Letras [ABL] para o seu Vocabulário).

    Sem uma lei na língua (como o Brasil tem tido sempre ultimamente), ninguém em Portugal se entende, pois surgem soluções arbitrárias, como já apareceram nas acima citadas publicações comerciais (vejam-se, por exemplo, as discrepâncias nos prefixos "re-" e "sobre-").

    Ou, repito mais uma vez, podemos ficar sujeitos ao VOLP brasileiro, com a sua ortoépia peculiar e as suas soluções preferenciais. Por exemplo, no VOLP 2009, da ABL, já em meu poder, verifico que estão registados os vocábulos “coerdeiro, úmido, anistia,  indenizar", etc., sem variantes, ou não estão registadas as eventuais variantes do português europeu (PE): "aceção, conceção, perceção e receção". Em "anistia" e "indenizar", por exemplo, o VOLP PB até ignora o acordo de 1990, que obriga a que seja legal também "amnistia, indemnizar", usuais em Portugal, isto é, ignora completamente Portugal, mesmo obrigado pelo texto do acordo. É uma falácia quando alguns responsáveis brasileiros afirmam que consideraram as nossas variantes, e que podemos, portanto, seguir em Portugal o VOLP brasileiro.

    Quando as pessoas que amam a língua lembram que um VOLP português é necessário para a execução do Vocabulário Comum previsto no preâmbulo do AO de 1990, os apressados escudam-se no impreciso argumento: «de que no Preâmbulo só se exige um vocabulário comum das especialidades». O que não é nada o que está escrito e não condiz com o espírito do AO de 1990, que pretende a unificação da língua e um Dicionário Comum, onde todas as variantes da lusofonia sejam legais (logo, por exemplo, os vocábulos do português europeu “co-herdeiro,  húmido, amnistia, indemnizar", etc., como aparecem em todos os nossos trabalhos sobre o novo AO).

    É óbvio que `a pressa, sem a devida ponderação sobre a importância de termos antes um VOLP PE´ legal, pode prejudicar a defesa das nossas soluções preferenciais nesse Dicionário Comum.

 

    Não se pode considerar a ortografia levianamente, pois deve reconhecer-se que  a mensagem fica seriamente comprometida no erro gramatical e que este deve ser punido como lesa-gramática, ou mesmo lesa-pátria, por ofender o património linguístico.

    Ora o povo ama e respeita a sua língua. Insurge-se contra os estrangeirismos, o pouco exigente ensino da língua nas escolas, o menor escrúpulo da comunicação social. «Ele nem português sabe», dizem nos erros gramaticais, que não perdoam a ninguém, e muito menos quando se trata dum governante.

    O povo português gostaria que cuidássemos da língua portuguesa como faz o Brasil, que conseguiu a uniformidade da língua em todo o seu imenso território e investe generosamente nela (quanto não terão custado as sucessivas edições do completo Vocabulário da Academia Brasileira de Letras e agora o seu monumental VOLP?). Uma sua língua que continua a chamar língua portuguesa...

    Desde que foi publicado o Dicionário da Academia 2001, que as pessoas extremosas com a língua reclamam pelo facto de a Academia das Ciências de Lisboa não ter feito antes um completo vocabulário actualizado, em vez de se lançar num dicionário só com 70 000 entradas e controverso nas soluções. Quando constou que o Brasil estava a fazer esforços para pôr o Acordo de 1990 em vigor, insisti mutas vezes que não tínhamos nada equivalente ao actualizado Vocabulário da ABL, com 350 000 entradas. Passaram-se vários anos, o Brasil arranjou maneira de poder avançar sozinho com Cabo verde e São Tomé; e nós ficámos tristemente sem resposta. Não foi isto uma incúria nacional? um abuso inaceitável sobre o património linguístico, da politicocracia que nos governa?      

   Todas as forças partidárias deveriam, ao menos agora, apoiar mais os esforços que tantos fazem por defender e prestigiar a nossa língua. Deveriam meditar seriamente no facto de, neste aspecto, tão mal representarem os desejos do povo que os elegeu. No facto de ser outro país a acarinhar um nosso valor nacional, mais que nós próprios.

    Sublinha-se, porém, que um  VOLP PE, que faça lei no português europeu, precisa de tempo para que seja estudado cuidadosamente, em cada uma das centenas de milhares de entradas, requer a colaboração de competentes especialistas e não deve, por isso, ser feito à pressão. Daí que eu pense que a data anunciada para entrada em vigor, Janeiro de 2010, será irrealizável.

     Claro que há pressões para avançarmos com o novo AO (foi noticiado que Cabo Verde anunciou que pretende avançar no Verão e há a necessidade de não ficarmos muito atrasados na lusofonia em relação ao Brasil).

    Sublinho mais uma vez que sou um defensor convicto do novo AO, como se pode observar nos artigos em «Problemas Ortográficos» desta página. Nela rebati ponto por ponto todos os argumentos que foram publicados contra (muitas vezes estes denotando ignorância do texto); e não compreendo o novo argumento dos opositores sobre a necessidade de não ratificação antes das eleições, pois quando o novo AO foi ratificado pelo Parlamento as eleições ainda vinham longe. O que não posso aceitar é pressa de pôr o novo AO em vigor, sem termos um Vocabulário do Português europeu legalmente legitimado, que defenda as nossas variantes.

 

    Acabei de receber a informação de que o ministério da Cultura está a fazer esforços para que um Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, para o português europeu, seja rapidamente legalizado e que o novo AO não entrará em vigor sem ele. Assim seja.

    Esperemos que, na altura de entrada em vigor do acordo, esse vocabulário, mesmo que ainda não acessível em papel ou programa, esteja ao menos acessível `em linha´, termo a termo na Internet, para esclarecimento sobre as nossas variantes legais.

    Esperemos, também, que tudo se faça em coordenação com as escolas e as editoras de livros escolares

 

2009-05-07

D’ Silvas Filho

 

 

 

 

novo acordo ortográfico.  ÚLTIMAS NOTÍCIAS E COMENTÁRIOS

 

Artigo publicado (com o mesmo texto indicado a seguir) em Ciberdúvidas (http://ciberduvidas. pt), mas com outro título: «Sobre o Vocabulário da ACL para o novo Acordo Ortográfico». Em Ciberdúvidas, o artigo tem muitos endereços [links] úteis elucidativos; está na rubrica "O Nosso Idioma".      

 

1. Notícias           

   a) A Academia das Ciências de Lisboa (ACL) acaba de enviar para a imprensa um comunicado no qual anuncia uma nova edição do Vocabulário da Língua Portuguesa, com os neologismos de uso corrente generalizado, incorporados no léxico comum ao longo dos últimos quarenta anos.

   Sublinha que este vocabulário será realizado nos termos do Acordo Ortográfico (1990). A publicação será feita pela Imprensa Nacional.

   Fala num futuro Vocabulário Comum da lusofonia, com a contribuição de todos os países signatários e da Galiza.

   No programa Páginas de Português realizado pela Ciberdúvidas na Antena 2, em 5 do corrente, o Professor Artur Anselmo esclareceu que será um Vocabulário resumido, com cerca de 60 000 a 70 000 entradas, com base no Vocabulário de Rebelo Gonçalves, completando e actualizando a obra da ACL de 1970.

   Não será, portanto, exaustivo como o VOLP brasileiro, considerando que este contém muitos lexemas regionais não usados em Portugal. Terá duplas grafias (falou em triplas e em quádruplas…, o que me pareceu excessivo, pois estas serão já muito raras).

   O financiamento virá das vendas da editora. O texto será entregue para impressão em princípio de Outubro, e a publicação estará nas bancas no fim do ano corrente.

   Quanto ao Vocabulário Comum, disse, como era de esperar, que os diversos países signatários terão depois de se entender.

   Concluiu, sensatamente, que é preferível os assuntos serem estudados com profundidade a serem-no com precipitação.

   b) Na mesma emissão, o Professor Malaca Casteleiro informou que tem em estudo um Dicionário Ortográfico e de Pronúncia do Português Europeu, com muito mais de 100 000 entradas. Esta obra inclui morfologia, flexões (também verbais) e, além da ortografia, também a fonética, com base no Dicionário da ACL 2001, no Grande Dicionário da Porto Editora e noutros trabalhos. Depreende-se que não é propriamente um dicionário, com acepções.

  As bases de estudo serão: o Vocabulário de Rebelo Gonçalves e o de Pedro Machado. O projecto foi iniciado em Novembro de 2008 e estará concluído em Outubro de 2010. Foi financiado com 70 000 euros de dinheiros públicos, instalações e logística. O projecto terá de encontrar ainda uma editora interessada na publicação.

 

2. Comentários

   2.1 ACL

   a) O Vocabulário da ACL tem a vantagem de permitir rapidamente pôr o novo AO em vigor, dado que uniformiza as variantes do português europeu no novo AO. Sem esta uniformização legal (ainda não foi retirada à ACL o direito de fazer lei na língua) continua a não ser aceitável que o novo AO entre em vigor. As publicações comerciais já existentes apresentam soluções algumas vezes díspares e o VOLP brasileiro não contempla muitas das nossas variantes (referências várias foram feitas em Ciberdúvidas). Há pressa em ter um Vocabulário para o novo AO em vigor, para haver acompanhamento nosso no esforço que o Brasil está já a fazer na lusofonia com o seu VOLP, publicado no início deste ano.

   Este vocabulário resumido da ACL tem o inconveniente de ser uma solução minimalista em relação ao VOLP brasileiro, de 350 000 entradas. Não ficamos muito prestigiados na lusofonia. Espera-se que possa haver, depois, um VOLP do português europeu mais completo. Fica a dúvida sobre como será a sigla deste vocabulário resumido da ACL. Lembra-se que o Brasil foi buscar a sua sigla ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) da ACL de 1940, que aliás constituiu a base para o vocabulário brasileiro nessa altura (bons tempos estes da ACL…). O Vocabulário agora em estudo da ACL, na comunicação à imprensa intitulado Vocabulário da Língua Portuguesa, será só VLP? Enquanto não houver sigla oficial designarei o brasileiro por VOLP PB e o da ACL resumido por VOLP PER.

   b) O facto de a ACL falar num Vocabulário Comum, com a contribuição de todos os países signatário e da Galiza, significa que a ACL interpretou bem o espírito do Acordo de 1990. Esta reforma ortográfica planetária da língua portuguesa só se concretizará quando houver um Dicionário Comum para toda a lusofonia, no qual se poderão encontrar as diversas variantes legais no universo da língua. Isto implica a necessidade prévia de haver um acordo quanto a um Vocabulário Comum. 

   c) Independentemente dos encargos com a publicação, há encargos com o estudo. Parte-se do princípio de que a ACL dispõe já de verbas para esse fim, pois que ainda há pouco tempo afirmava que não tinha disponibilidades para elaborar um VOLP PE.

   d) Enquanto a ACL continuar a ter sérias responsabilidades oficiais na língua, não pode de novo sujeitar-se a críticas como aquelas que lhe foram feitas no Dicionário 2001, que apadrinhou. Esse dicionário apresentava muitas virtualidades, nomeadamente ser de facto contemporâneo e não uma cópia de outros, trazer a novidade da pronúncia e muitas abonações; mas enfermava de um excesso de abertura a barbarismos, que escandalizou as pessoas extremosas na língua.

   Supõe-se que para este projecto a ACL terá reunido uma equipa competente alargada e multidisciplinar. Não basta o apoio dos dois mencionados Professores Maria Helena da Rocha Pereira e Aníbal Pinto de Castro. Já será de louvar se estes catedráticos conseguirem fazer um trabalho completo de coordenação e uniformização científica.

   Sublinha-se que a cópia simples do VOLP PB é inaceitável, pois algumas das nossas variantes costumam ter preocupações etimológicas mais exigentes (ex.: húmido e não a única entrada úmido do VOLP PB). Por outro lado, espera-se que algumas soluções brasileiras aceitáveis sejam ponderadas, como, por exemplo, as brasileiras escâner, estresse, toalete, preferíveis a algumas que têm sido publicadas ultimamente em Portugal: a criticável *scaner (sc inicial está abolido da língua desde o princípio do século passado); a inaceitável *stresse (st inicial sempre se converteu do latim em es); a incompreensível *toilete pronunciada tuà (o encontro vocálico oi, nunca foi entre nós o ditongo ).

   Certamente que para a execução pormenorizada e laboriosa dos verbetes (pesquisa, recolha, tratamento informático) terão sido incumbidos colaboradores mais jovens, dada a idade provecta em média dos académicos da ACL. Isto porque, partindo do princípio de que o trabalho não terá começado há muito tempo, digamos um mês, temos cerca de 16 semanas a 5 dias, até Outubro (com Agosto de permeio…), o que dá a necessidade de análise de quase 1000 verbetes por dia, atendendo ao tempo depois disponível para a organização e revisões finais. Esperemos que a data prometida pelo Professor Artur Anselmo se realize. Portugal está cansado de promessas que acabam por não se cumprir ou por serem depois realizadas “em cima do joelho” como diz o povo. Não era nada gratificante para Portugal que a ACL se sujeitasse agora a críticas no seu Vocabulário.

 

   2.2 Obra do Professor Malaca Casteleiro

   A língua muito deve ao Professor Malaca Casteleiro, pelo seu espírito de inovação e pelo esforço que tem feito na elaboração dos projectos e acordos ortográficos, em colaboração com os também reputados cientistas do Brasil. O trabalho que agora tem em projecto parece ser muito útil e, pelo menos, é mais ambicioso do que o da ACL. Faz-se votos para que não insista nos termos que escandalizaram a comunidade linguística no seu dicionário da Academia 2001.

   Este Vocabulário não resolve o problema da urgência em termos um VOLP do português europeu, nem há a certeza de que tal trabalho faça lei na língua.

 

3 A dispersão de esforços

   Lembra-se, muito vivamente, de que devem ter também uma palavra a dizer no VOLP PE oficial outras entidades muito competentes na língua, como o ILTEC, e que há uma acervo linguístico considerável no Centro de Linguística da Universidade de Lisboa.

   No país, parece que os sucessivos poderes fazem gala em voltar tudo à estaca zero, perdendo-se tempo e meios, só para politicamente não aceitarem o que de positivo outros fizeram; …e essa “falta de unidade” trava a comunhão de esforços, que é multiplicativa. Na língua, a “falta de unidade” é também gritante. Temos o Instituto Camões dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros; temos o empenho na língua do Ministério da Cultura; não deixa de ser fundamental na língua o Ministério da Educação; e, finalmente, temos, arvorando-se de autoridade na língua, a ACL, dependente do Ministério da Ciência e Tecnologia… Cada um com a sua capelinha.

   Assim, o que legitimamente os portugueses perguntam é para quando Portugal terá uma Academia Portuguesa de Letras, como têm os países que respeitam a sua língua, nomeadamente a Espanha, com a prestigiada Real Academia da Língua Espanhola, ou o Brasil, com a sua ilustre Academia Brasileira de Letras. Uma Academia Portuguesa com um escol de linguistas e escritores respeitados, que verdadeiramente superintendesse na língua, não só por princípio hierárquico estabelecido, mas onde estivesse representada a superior competência linguística ou artística nas letras, do país.

   Este desprezo pela importância fundamental do património linguístico é bem uma responsabilidade de todos os governos, que frequentemente parece estarem mais preocupados com os problemas corporativos dos partidos do que com os valores nacionais.

 

4. Papel de Ciberdúvidas

   Que fique bem claro que as minhas preferências, críticas ou atitudes, algumas vezes mais duras, sobre as entidades das quais depende a língua, não comprometem em nada Ciberdúvidas. São sempre de responsabilidade pessoal.

   Nas palavras lapidares do seu fundador, o Jornalista José Mário Costa: «Ciberdúvidas existe para esclarecer, noticiar e debater tudo à volta da nossa língua. Sem tabus nem preconceitos. Nem capelinhas. ….. Ponto de honra!».

   É, portanto, no espírito de liberdade pessoal assim generosamente concedido, que me exprimo frequentemente com veemência, procurando traduzir o amor pela nossa língua portuguesa, bem precioso que todos, consultores  e já inúmeros consulentes, sempre procuramos dignificar e defender, neste amplo fórum de unidade e estudo.

 

2009-07-14

D’ Silvas Filho

 

 

 

VOCABULÁRIO COMUM PARA O NOVO AO A UNIDADE NA LÍNGUA

 

No dia 2009-10-23 foi publicado por mim em Ciberdúvidas (Controvérsias) o seguinte texto:

 

    Tem-se verificado uma completa anarquia em Portugal quanto à edição de trabalhos sobre o novo Acordo Ortográfico (Acordo de 1990, ou novo AO). Tem sido uma acção “sem rei nem roque” na língua, cada um a fazer o que lhe apetece, autopromovido a esse direito. Em dois dos dicionários já publicados notam-se soluções díspares. Algumas entidades responsáveis apareceram com ideias peregrinas que o bom senso condena e que não irão certamente vingar. Há publicações, até na imprensa, já com base no novo AO, sem haver ainda em Portugal uma lei na língua para esta nova ortografia, o que causa uma enorme barafunda, nos termos que são arbitrariamente escolhidos.

    Tudo isto é o resultado de não ter havido, até hoje, uma entidade com prestígio em Portugal que estabelecesse lei na língua. Infelizmente a Academia das Ciências de Lisboa (ACL) deixou-se desprestigiar no seu Dicionário de 2001 e  pode haver dúvidas de que o seu vocabulário para o novo AO, anunciado até ao fim do ano, embora minimalista, inspire confiança suficiente na comunidade linguística culta. As esperanças estão agora depositadas no VOP do ILTEC para o novo AO, que dispõe duma numerosa equipa de elevado nível académico, experiente, sensata e poderá fazer um trabalho efectivamente respeitado como lei na ortografia.

    Quanto à unidade universal da língua, objectivo do Acordo de 1990, a Academia Brasileira de Letras (ABL) tem defendido que um Vocabulário Comum seria só necessário para as especialidades, termo não usado no texto do Acordo. Esqueceu que a designação apresentada no texto é muito abrangente e que é indispensável haver uma colectânea com os termos usados na língua comum, para que se possa dizer que todos são válidos na lusofonia.

    Com esta desculpa, simplesmente justificou não ter esperado pela contribuição de Portugal para a língua comum. É também um critério centralizado no seu Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) no qual deixou a suspeição de pretender que fosse a base para toda a lusofonia (disse que considerou as nossas variantes de 1945, mas isso não é inteiramente verdade, como facilmente se pode verificar pela ausência de variantes do português europeu (PE).

   Quem, em Portugal e no Brasil, fez agora dicionários e vocabulários baseados no Acordo de 1990, esqueceu que estava nele estabelecido que existiria um Vocabulário Comum passados três anos da assinatura em 1990, e que o Novo Acordo entraria em vigor para todos os signatários passados quatro anos; após portanto existir uma língua que se poderia chamar já comum.

   Ora, antecipando-se com um Vocabulário pretensamente servindo toda a lusofonia, mas centralizado nas suas variantes peculiares (PB), a verdade é que a ABL subverteu o espírito do Acordo de 1990, pondo-o em vigor no seu país sem haver ainda uma língua comum. Argumentou que, ratificado o Protocolo Modificativo por três países que o assinaram, o Acordo estava em vigor no plano jurídico externo; mas, na pressa (justa e compreensível, em valorizar a sua língua, como país emergente de grande valor na cena internacional), esqueceu a unidade almejada com o novo Acordo ortográfico da língua portuguesa.

   Não se critica a ABL por ter avançado com o seu VOLP. Há orgulho nosso no carinho da ABL pela sua e nossa língua. Aliás estava implícito no disposto no Acordo de 1990 que cada país apresentaria as suas propostas nacionais para a língua da lusofonia, antes de o acordo entrar em vigor para todos os países. O que se critica é a presumível ideia de ser válido fora do Brasil. Deve ser considerado meramente a contribuição do Brasil para a língua comum, esta ainda longe do seu objectivo final.

   Da mesma forma, um VOLP PE, igualmente como contribuição para se conseguir esse objectivo, deve agora também estar centralizado nas variantes particulares do português europeu. Se, por exemplo, o VOLP PB só adoptou as suas variantes nas duplas ém/êm, én/ôn; óm/ôm, ón/ôm, etc.,  não vejo motivo para nós introduzirmos já num VOLP PE variantes que só foram previstas para um vocabulário comum. Sem impedimento de adoptarmos as que nos sejam convenientes (veja-se o que o VOLP PB fez com “óptico” e “ótico”, que em Portugal têm fonia igual, por hipótese só “ótico” no novo AO, o que é inaceitável).

   Concluindo, no espírito do Acordo de 1990, todos os dicionários e vocabulários para o novo AO que incluam já outras variantes da lusofonia são, assim, arremedos apressados e abusivos do Vocabulário Comum, pois têm termos arbitrariamente escolhidos, quando deviam ter os propostos pelos signatários do Acordo. Só neste caso se poderiam considerar trabalho com valor para a língua comum.

    De facto, além do VOLP PB, há também editores em Portugal que vão avançando com a inclusão nas suas publicações de termos de outras comunidades linguísticas de língua portuguesa, no espírito de estarem avançados no tempo ou na ideia de que um Vocabulário Comum é irrealizável a curto prazo. Não estão a ser úteis na unidade, a menos que tenham a certeza absoluta de que esses termos serão efectivamente propostos por essas comunidades.

    Neste aspecto, há quem inclua já todos os termos oficiais da Academia Galega num VOLP PE (e parece que a ABL fez também uma promessa nesse sentido para a próxima edição). Dou um abraço de solidariedade à Galiza, mas considero a acção precipitada, no espírito do Acordo de 1990. Sublinha-se que a Academia Galega muito sensatamente apresentou o seu trabalho de 800 termos especificamente para ser considerado num Vocabulário Comum. Incluir já estes termos num Vocabulário da língua portuguesa é dar um tratamento preferencial à Galiza, pois o documento passa a ser desde logo um princípio de Vocabulário Comum, marginalizando os países de língua oficial portuguesa efectivos subscritores do Acordo de 1990.

    É preciso não esquecer que, depois do Acordo de 1990, há uma diferença sensível entre o presente na língua e o passado. Agora, no se refere à língua comum, há a responsabilidade colectiva de unidade na língua, há a necessidade duma acção comum. Assim, o Vocabulário Comum deve ser o resultado duma acção efectivamente unitária, em que sejam ponderados (pelo grupo dos cientistas dos vários países disso encarregados) todos os termos susceptíveis de passarem a pertencer à língua portuguesa comum. Essa escolha não pode depender de pressas em afirmações pessoais ou devidas a razões comerciais. Tive, por exemplo, conhecimento dum texto escrito por alguém que introduziu tantos termos específicos de línguas nativas, que ficou quase ininteligível para mim, não obstante o autor pretender escrever em português.

    Em resumo, há necessidade de haver um vocabulário oficial para o PE, que mereça o respeito da comunidade linguística culta do PE; este vocabulário deve centralizar-se nas nossas variantes recomendadas e ser a nossa contribuição oficial para a língua comum. Paralelamente, deverá também haver uma acção concertada na obtenção de mais vocabulários de outros signatários do novo AO, propostos com o mesmo objectivo, certamente com o empenhamento da CPLP.

    Penso que a CPLP está efectivamente vocacionada para promover a realização do Vocabulário Comum. Complementarmente, assim como foi sob a sua égide a decisão de se poder avançar para a entrada em vigor do Acordo de 1990 só com três ratificações do Protocolo Modificativo, também poderá ser sob a sua égide a decisão colectiva de o Vocabulário Comum avançar com as propostas “de todos ou só de parte” dos países signatários. A alteração fundamental em relação ao texto do Acordo de 1990 são as delongas não previstas, afinal sempre de esperar no assunto importante de alteração da ortografia, e necessárias no consenso para unidade, sempre difícil.

    Leve o tempo que levar, o propósito de união é haver um Dicionário Comum. Este poderá finalmente ser realizado após haver o Vocabulário Comum. Permitirá, com segurança, usar uma só grafia da língua portuguesa, pois quem o seguir, português europeu, brasileiro, angolano, timorense, etc., estará a usar termos legais e com os diversos significados aceites legitimamente em todo o universo da língua portuguesa.

    Nas instâncias internacionais, um Dicionário Comum, mesmo logo um Vocabulário Comum, terá a grande virtude de se encontrar nele sempre a palavra que se procura, sem os problemas actuais. Por exemplo, alguém formado nas variantes de Portugal passa a encontrar nas publicações brasileiras, “com característica de língua comum”, as palavras habituais em Portugal; e vice-versa, o que não lhe deixa dúvidas nenhumas, então, de que se trata da mesma língua… Presentemente, mesmo com todas as publicações que já existem com base no novo AO, as dúvidas subsistem.

 

D’ Silvas Filho

 

 

2009-12-08 O SENSO COMUM NO novo AcOrdo

    Estava previsto que haveria uma reunião de especialistas dos países signatários do Acordo de 1990 para que se estabelecesse um Vocabulário Comum científico, antes de o novo Acordo Ortográfico (AO) entrar em vigor. Portugal esteve este tempo todo, desde 1990, sem se decidir a fazer um vocabulário para o novo AO, e a Academia Brasileira de Letras (ABL) resolveu avançar sozinha com o seu Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), para o novo AO, adequado ao português brasileiro (PB). Prudentemente, cingiu-se à tradição e seguiu praticamente o texto do Acordo de 1990, para ter garantias de que depois não se afastaria muito de um VOLP elaborado em Portugal.

     Agora um VOLP, para o novo AO, adequado ao português europeu, VOLP PE, está sujeito às mesmas contingências, de respeitar a tradição e de não diferir do texto do Acordo de 1990, para não se afastar muito do VOLP PB.

    O facto de termos ficado imóveis na língua desde 1970 (enquanto o Brasil foi fazendo sucessivos vocabulários actualizados) não justifica a pressa que tem havido agora em Portugal, da parte dos responsáveis, em pôr o novo AO em vigor, pois foi estabelecida uma moratória de 6 anos para esse efeito. Tal moratória, no senso comum, penso que se destinava não só à adaptação do público à nova grafia, mas também que havia o sentimento de ela ser indispensável para estabelecer as bases necessárias para a implementação do Acordo..

    UM VOLP PE oficial deve ser prestigiante, para que todos fiquemos não tão feridos na auto-estima (como ficámos com o VOLP PB) e com ideias mais claras na aplicação do novo AO. Além disso, o senso comum aconselha também que o novo AO só entre em vigor em Portugal em concertação com as escolas (como fez o Brasil), o que exige um prazo razoável para as editoras elaborarem os manuais.

    Um novo Vocabulário oficial para o Português europeu deveria dispor de tempo para maturação suficiente e para ser bem ponderado nas nossas especificidades e debatido entre linguistas competentes e sensatos. Deveria, inclusivamente, prever já (sugerindo soluções) que uma comissão de especialistas dos países de língua oficial portuguesa, encarregada de elaborar o VOLP para um Dicionário Comum (DC), pode vir a aproveitar a oportunidade de corrigir erros do texto de 1990, de simplificar mais a língua e de esclarecer bem o uso das duplas grafias. Repare-se que o início do projecto de 1990 já tem mais de 25 anos.

Eliminação de erros

    Encontram-se várias incoerências e distracções no texto do acordo de 1990 (Todos-os-Santos e Todos os Santos, bençao, jibóia, amigdalóide, fémea, diagramas, primo-infeção, e até erros técnicos, como na base X).

Simplificações e sistematizações, por exemplo nos hífenes

    As regras do hífen vão continuar caóticas, não obstante o novo AO (bem modesto na inovação em relação ao projecto de 1986, que aglutinava ou generalizava a grafia sem o hífen quando este é dispensável).

    Citam-se casos presentes que poderão continuar a aparecer no futuro:   

    Vamos ter cor-de-rosa, por haver rosas de várias cores, mas cor de vinho para vinho tinto, não obstante também haver várias tonalidades no vinho;

    Nada impede o que se verifica presentemente: um mesmo dicionário responsável grafa: radio-despertador (com hífen) e radiogravador (sem ele);

    Poderemos continuar a ter segunda mão sem hífenes (um composto em sentido figurado), mesmo aplicado, por exemplo, a sapatos;

    Continuamos a ter alta-fidelidade, um mero composto AN, onde o hífen respeita só a tradição;

    Continuaremos com azul-escuro (no qual podem existir vários tons de azul) embora o composto não tenha o sentido de uma cor única como, por exemplo, azul-celeste; etc.

    Uso das duplas grafias.

    O novo AO, parecendo muito inovador, deixa várias questões em aberto. Não diz que, enquanto não houver um VOLP DC, é recomendável não utilizar numa comunidade linguística grafias só usuais noutras comunidades, pois não existe na língua documento de suporte para essa mistura. Não é por o Brasil escrever comumente, conosco e hifens, que em Portugal se pode escrever já assim, com desculpa no novo AO (no VOLP PB não estão, por exemplo, as variantes portuguesas ém/én, óm/ón das proparoxítonas, formas com estes acentos desaconselhadas no Brasil, bem como desaconselhadas em Portugal as formas com acento circunflexo).

   O problema agudiza-se nas consoantes mudas. Há uma série de palavras nas quais o VOLP PB regista, na sequência consonântica, a consoante que será muda em Portugal e, por isso, a vai perder no VOLP PE (ex.: acepção, afecto, apopléctico, céptico, coarctar, concepção, contracepção, epiléptico, espectro, excepcional, infecção, interceptar, percepção, prospectivo, recepção etc., etc.). Então, o senso comum pergunta: É aceitável ser-nos recomendado, agora, Portugal deixar de usar as consoantes mudas nestas palavras com o novo AO, se vamos ser autorizados a usá-las de pleno direito quando houver uma grafia universal válida, objectivo do acordo de 1990? A conclusão lógica é que estas formas não devem aparecer agora num VOLP PE só como variantes brasileiras, mas já como variantes também portuguesas.

    Podem surgir documentos com a pretensão de terem valor para toda a lusofonia, mas esta validade tem de ser confirmada oficialmente. Um documento efectivamente oficial, que permitirá usar qualquer variante da lusofonia, terá por base um VOLP DC que seja efectivamente lei na língua.

   Sublinha-se, também, que não basta, depois de Portugal ter o seu VOLP PE, que se faça uma obra contendo tudo o que aparece no VOLP PB e no VOLP PE, para que possamos ter o dicionário do português universal. Como já escrevi em anterior artigo, o Acordo de 1990 envolve todos os países de língua oficial portuguesa, e o senso comum diz-nos que a língua universal não pode fixar-se só com as variantes de Portugal e do Brasil: terá de ter variantes da língua portuguesa (obedecendo à índole desta) de outros países da lusofonia. Para isso, é precisa a tal comissão de especialistas de todos os países de língua oficial portuguesa para se estabelecer finalmente quais são os termos da língua considerada comum.

    A CPLP, já mostrou a sua disponibilidade em colaborar nesse objectivo. Depositamos nesta entidade as nossas esperanças, pois tem uma missão muito importante, como animadora da unidade na lusofonia.

 

D’ Silvas Filho

 

 

2010-01-28: novo acordo. a disputa sobre o vocabulário comum

    1. Definição de Vocabulário Comum. Necessidade. Realização

   No seu sentido mais abrangente, entende-se por “Vocabulário Comum um vocabulário combinado entre os signatários do Acordo Ortográfico de 1990 (novo AO) que permita elaborar um Dicionário Comum Global da língua portuguesa (válido em toda a lusofonia). Critério de dicionário global, aliás, seguido, por exemplo, na francofonia e na hispanofonia.   

   Estes dicionários globais estão previstos no 4.4 do Anexo II do novo AO:

   «Os dicionários da língua portuguesa, que passarão a registar as duas formas em todos os casos de dupla grafia, esclarecerão, tanto quanto possível, sobre o alcance geográfico e social desta alteração de pronúncia.»

   Os dicionários globais da língua comum incluem, portanto, todas as variantes (por exemplo topónimo/topônimo), o que não fazem nem o vocabulário para o novo AO da Academia Brasileira de Letras (VOLP PB da ABL), nem o vocabulário também para o novo AO já publicado pela Porto Editora, destinado este ao português europeu (VOLP PE da Editora).

   O Vocabulário Comum tem de ser combinado pelos signatários:

a) Para se conseguir alguma unidade mais na língua. Por exemplo, decidir se no Dicionário Comum passa a existir só comumente ou só comummente e não as duas variantes; existir hífenes ou hifens; escuteiro ou escoteiro com o mesmo significado; etc.

b) Porque a língua portuguesa é propriedade de todos os países que a têm como língua oficial, e qualquer alteração ao que foi acordado exige novo Acordo.

  

2. Pretexto de oposição ao novo AO, porque falta o Vocabulário

   Os opositores argumentam que o novo AO não pode ser posto em vigor enquanto não existir um Vocabulário Comum que obrigue todos os signatários. Consideram como pretexto o Artigo 2.º do Preâmbulo do Acordo de 1990 (o itálico é meu):

   «Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 da Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere  às terminologias científicas e técnicas.

   A redacção permite efectivamente dissociar o que está por mim escrito em itálico do restante.

   É unicamente a vírgula depois de “possível”, no texto, que permite o argumento de que todo este artigo 2.º se refere só às terminologias científicas e técnicas.

   No entanto, também se pode argumentar que se o Vocabulário Comum só se referisse às terminologias científicas e técnicas a redacção teria sido certamente outra, mais simples. Embora se reconheça que neste texto a palavra “através” está incorrectamente aplicada segundo os vernaculistas portugueses, isso não é razão suficiente para não pensar que o redactor não preferiria um texto sem ambiguidade como: Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 da Janeiro de 1993, de um vocabulário comum ortográfico da língua portuguesa sobre terminologias científicas e técnicas, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível.

   Além disso, o bom senso liga a necessidade do Vocabulário Comum à elaboração dos dicionários da língua portuguesa previstos no novo AO, como indicado acima.

   Então, os opositores do novo AO, tentando ganhar tempo, para ver se conseguem impedir a entrada em vigor prática do Acordo, argumentam que este Vocabulário Comum deveria estar pronto um ano antes de o Acordo entrar em vigor, como está imposto no Preâmbulo do documento. De qualquer forma, mesmo referindo-se só às terminologias, a verdade é que tal vocabulário ainda não está feito. Assim, dizem que o Brasil contrariou o Acordo de 1990 pondo o acordo em vigor sem haver o vocabulário previsto e que em Portugal isso não é aceitável. Dizem que não há língua comum sem um Vocabulário Comum e que, de outra forma (o novo AO em vigor unilateralmente), os outros países da lusofonia são ignorados.

   Nestes argumentos, esquecem, porém, que depois da assinatura do Acordo houve um Protocolo Modificativo (aceite por todos os signatários do Acordo de 1990) que permite a entrada em vigor do novo AO nos países que referendem este Protocolo, bastando só a assinatura de três países para o Protocolo ter validade. Ora este Protocolo deixou de exigir o prévio Vocabulário Comum.

   Então, o Brasil conseguiu rapidamente a assinatura de Cabo Verde e de São Tomé, podendo legalmente avançar.

   Depois disso, Portugal também já o referendou e, portanto, pode legalmente pôr o Acordo em vigor quando entender. Em rigor, segundo este Protocolo, `legalmente´ o novo AO está já em vigor em quase todos os países que o assinaram em 1990 (faltam só Angola e Moçambique referendarem o Protocolo). `Na prática´, está em vigor quando os Estados o impõem nos seus documentos oficiais e nas escolas, o que o Brasil fez no início de 2009 e Portugal tem uma moratória de agora cerca de 5 anos para o fazer.

   Em resumo, o argumento dos opositores com base na inexistência ainda do Vocabulário Comum não é válido para impedir que o novo AO entre em vigor. Esta conclusão não impede, contudo, que mereçam todo o respeito daqueles que como eu defendem o novo AO. As suas objecções são válidas no aspecto de que só teremos uma língua comum quando os dicionários globais da língua portuguesa previstos no novo AO existirem, o que exige um prévio estudo de um Vocabulário Comum Global, como se disse acima.

   Note-se que estão a aparecer já dicionários com a pretensão de servirem toda a lusofonia, mas os termos de outros países poderão ter sido arbitrariamente escolhidos, duma época em que Portugal mandava na língua, não o fruto de uma decisão legítima de cada país irmão na língua e, sobretudo, esses dicionários não são o resultado de um acordo para evitar duplicações desnecessárias. É inaceitável que o património linguístico esteja sujeito a interesses meramente comerciais.    

 

3. Argumento daqueles que desvalorizam o Vocabulário Comum

   Ultimamente, uns quantos linguistas apoiantes do novo AO estabeleceram autoritariamente que o texto do acordo se refere unicamente à terminologia científica e técnica. Estão na linha da ABL, que assim justifica ter avançado sem esse vocabulário e com isso pensam anular a objecção daqueles que o exigem para que o novo AO entre em vigor em Portugal. Esquecem que, de qualquer maneira, se impunha que esse vocabulário terminológico estivesse pronto um ano antes do novo AO entrar e vigor, e não é por aí que vencem os argumentos dos opositores.

   Estabeleceram, também autoritariamente, que não é preciso o Estado português indicar qual é a lei na língua, como se fosse possível a comunidade linguística ver-se confrontada com soluções díspares nos três vocabulários em perspectiva (o já existente da Porto Editora, os em vias de publicação: da Academia das Ciências de Lisboa [ACL] e do Instituto de Linguística Teórica e Computacional [ILTEC]). A mim, o que me espanta é estes doutos nem sequer terem meditado no que fez o Brasil: o vocabulário oficial desse país é o da Academia Brasileira de Letras, ponto final.

   As pessoas que decidem pontificar na língua têm de entender, também, não são seus donos. O Estado (que tanto se ocupa em impor ao cidadão comportamentos que deviam ser decisões da vida privada) não se pode eximir de responsabilidades nas questões que dizem respeito aos valores nacionais. Portugal precisa de ter uma lei na língua como teve até esta data na norma de 1945 (o Vocabulário Resumido da ACL, de 1970 e a pequena alteração no decreto 32/73 sobre as palavras derivadas).

    Não é aceitável na língua defender interesses instalados, e exige-se, ao menos no património linguístico, uma orientação respeitada e sensata.

 

4. Parecer pessoal

   Finalmente, já que toda a gente se considera com direito de botar sentença na língua e até de realizar já publicações com avultados investimentos nessas sentenças, cá vão novamente também as minhas, sobre o vocabulário para o novo AO:

   a) É necessário haver um vocabulário de referência para o português europeu, como existe para o português brasileiro (e até para o galego). O Estado tem de ponderar (entre os três vocabulários que deixou paradoxalmente existir, parte com dinheiros públicos) qual o que vai escolher para os seus documentos oficiais e para as escolas. Será esse que adoptarei e recomendarei em Ciberdúvidas.

   b) Entretanto, o documento oficial do novo AO é o texto de 1990, considerado já um documento comum, pois regista as variantes admissíveis (ex.: topónimo/topônimo). No país que tiver o Acordo de 1990 em vigor, são válidos todos os vocábulos taxativamente indicados nesse texto (ex.: co-herdeiro no Brasil, embora o VOLP brasileiro registe coerdeiro; concepção em Portugal, embora seja conceção recomendável no novo AO para Portugal).

   Não é legítimo propor soluções diferentes daquelas que estão registadas no texto do Acordo, sem novo Acordo entre os signatários, a não ser unicamente como variante a este texto, proposto para a comunidade linguística respectiva.

   c) Na dúvida, deve-se atender à tradição, para respeitar a história das palavras, e para que uma grande mudança brusca não desagregue a comunicação entre as gerações, criando revoltas insanáveis, com grupos da comunidade linguística a teimarem na norma antiga. Lembre-se que as grandes revoluções na língua só são possíveis em períodos socialmente revolucionários (a drástica de 1911 vinha após a implantação da República; a menos drástica, mas também muito grande de 1986, foi logo recusada veementemente; e esta, de 1990, menos forte, esteve na gaveta 20 anos, com muitos opositores ainda).

   d) Os restantes países da lusofonia devem ser convidados a apresentar os respectivos vocabulários que difiram dos apresentados por Portugal e pelo Brasil, para que, a partir de todos os vocabulários, haja reuniões, nas quais se estabeleça um Vocabulário Comum Global, base para os dicionários globais da comum língua, estabelecidos segundo o novo AO. A CPLP poderá fomentar este objectivo e conseguir, até, a decisão de se avançar nas reuniões só com os países que estiverem interessados.

   e) A língua precisa de continuar a ser simplificada. Os acentos ainda são excessivos e alguns só se justificam por questões didácticas, estando às vezes incoerentes (ex.: em prbo é imposto o acento, mas em proibido, com o mesmo hiato, o acento é negado...); o hífen, mesmo com as simplificações do novo AO, ainda não está inteiramente sistematizado e, frequentemente, ou se sabe de cor se o composto tem hífen, ou é preciso consultar o vocabulário.

   Os vocabulários adequados aos diversos países poderão apresentar variantes que sugiram já estas simplificações, mas distinguindo-as como tais, assim como distinguem as recomendações de utilização geográfica nas outras duplas grafias previstas no novo AO.

   f) Um novo Acordo linguístico deverá permitir ainda esclarecer ou corrigir algumas das recomendações do Acordo de 1990, entretanto passíveis de emenda com o evoluir da ciência linguística, ou permitirá aperfeiçoar aquelas decisões que têm sido mais sujeitas a críticas justas das comunidades linguísticas.

   Esta acção torna necessário que haja novas reuniões entre os representantes dos países irmãos para se conseguir um consenso nas alterações substanciais. O que pode ser feito no seguimento das reuniões preconizadas em d).  

   g) As alterações na língua que sejam consideradas indispensáveis e úteis, sempre atendendo a c), não podem no entanto ser feitas em prazos muito curtos, para evitar a desorientação dos falantes e para proteger os direitos legítimos das editoras.

  h) A minha diferença nestes pareceres pessoais, em relação aos dos doutos `pontífices´ a que acima me referi, é que me proponho unicamente indicá-los para ajuda à escolha das melhores soluções.

  

D’ Silvas Filho

 

 

 

2010-02-27:  Critérios para a elaboração de um VOcabulário atualizado para o novo AO (Artigo publicado na página da Sociedade da Língua Portuguesa)

 

1.  respeitar o texto do Acordo de 1990

    Justifica-se este critério, visto o Acordo de 1990 ter sido subscrito pelos países que o aprovaram, e qualquer alteração que o contrarie exige, em princípio, novo Acordo. Não se deve contrariar o texto ou o espírito da prescrição estabelecida no AO. Todas as alterações prejudicam a união na língua que se pretende com o novo AO. Assim, no português europeu são inaceitáveis o “coerdeiro”, do VOLP brasileiro ou o “cor de rosa” do VOLP da Editora, pois estão taxativamente co-herdeiro e cor-de-rosa no texto do Acordo de 1990.

         

2. coerência no texto do acordo

    A necessidade de respeitar o texto não impede que se escolham soluções coerentes. É o caso, por exemplo, do vocábulo destróier, que desobedece à prescrição de não se acentuar o ditongo “oi” nas paroxítonas, mas obedece à regra de as acentuar quando terminam em “r”, regra que prevalece. Aceita-se, porém, a incoerência gráfica resultante de se ter adotado o critério fonético (Egito, mas egípcio).

 

3. Atender à tradição

    Deve-se preservar a tradição ortográfica refletida nos formulários e vocabulários oficiais anteriores, quando das omissões do texto do Acordo. Para o VOLP destinado ao português europeu, é conveniente ter sempre presente a história das palavras e a etimologia para que a língua se adapte a várias pronúncias.

    No Vocabulário para o português europeu, deve-se respeitar a índole da língua, não a adulterando com grupos de letras, acentos ou arranjos sintáticos completamente estranhos à raiz do nosso idioma. É o caso dos “st” e “sc” iniciais, subserviência atual ao inglês; notando-se: que do inglês já estão estabilizadas na língua estoque, estêncil, estandardizar; que os brasileiros têm estresse, estique, estafe, etc.; que o "st" inicial latino sempre se converteu em “es” (ex.: stadiu- > estádio) e que “sc” inicial foi banido da língua em 1931 (ex.: scientia > ciência).

    Neste aspeto de respeitar a história das palavras, por muita vontade que se tenha de inovar, deve-se continuar a distinguir (do sentido positivo das palavras) os referentes: “sentido figurado”, “aderência de sentidos”, ou a “unidade semântica particular”, nas ligações com hífen dos compostos (ex.: tirados do texto do AO, respetivamente: água-de-colónia [não é uma água, e é o hífen que permite a minúscula no topónimo], tio-avô (não só tio nem só avô), mais-que-perfeito [uma designação que invoca, no conjunto, um referente antigo]).

Atender à tradição evita que surja uma oposição generalizada da parte das pessoas extremosas com a língua, evita um desencontro entre gerações e, sobretudo, a revolta de comunidades numerosas, que insistam em escrever na norma ortográfica substituída.

 

4. Simplificação

    Um dos objetivos do acordo de 1990 foi simplificar a língua. Assim, também nos termos agora escolhidos para o VOLP destinado ao português europeu se deverá optar pela simplicidade, quanto possível. No entanto, simplificar só pelo desejo de mudar, sem que haja uma vantagem óbvia, ou que até traga prejuízo para a comunicação, é condenável. Deve-se simplificar só o que for indispensável e necessário.

    Nada impede, porém, que se apresentem sugestões no VOLP para o português europeu, aproveitando o ensejo de o novo AO permitir duplas grafias.

Por exemplo, poderia sugerir­se que nos compostos do texto do AO tipo azul-escuro (subs.-adjec.) no sentido positivo, se aceitassem de futuro as grafias sem hífen:  “azul escuro”.

Outro exemplo: foi vantajosa a eliminação do acento nas terminações verbais ‑eem, e em pera, pero, polo; mas prejudicial para a comunicação a supressão do acento na flexão pára do verbo parar, porque pode facilmente coexistir com a preposição “para” num discurso e fazer confusão (ex.: “ele para, para deixar passar”). Se existem as opções pôr e por, -ámos e ­amos, pelo mesmo motivo e forma e fôrma sem justificação aparente, não se vê que não possam existir as opções pára e para.

Notar que o Acordo de 1990 já tem mais de 20 anos e, entretanto, a linguística não estacionou.

De qualquer forma, as sugestões alternativas devem aparecer sempre como variantes não preferenciais, em relação àquilo que está taxativamente estabelecido no texto do novo AO.  

 

5. Unidade

    Portugal esteve parado na atualização oficial do seu vocabulário desde 1970 (salvo a ação meritória de alguns lexicógrafos (de que destacamos, por exemplo, José Pedro Machado no «Grande Dicionário da Língua Portuguesa», projeto da Sociedade da Língua Portuguesa). O Brasil, por seu lado, foi editando amplos vocabulários da “sua também” língua portuguesa. O VOLP brasileiro de 2009, para o novo AO, da Academia Brasileira de Letras, é a 5.ª edição deste trabalho (uma monumental obra com 350 000 entradas).

    Tendo sido o primeiro (e em linhas gerais respeitando todos estes pontos acima indicados), o VOLP brasileiro deve ser sempre considerado nas variantes recomendadas para o português europeu (exemplos do VOLP brasileiro: hifens, toalete e as palavras acima indicadas: estresse, estique, estafe, voltando a sublinhar que já temos estoque, estêncil, estandardizar); mas sermos intransigentes nas nossas variantes próprias (exemplo: abrupto, co-herdeiro, húmido, etc.). Este critério de respeito pelo VOLP brasileiro destina-se a evitar duplas grafias desnecessárias e se conseguir a máxima unidade na língua, objetivo fundamental do Acordo de 1990.

 

NOTA FINAL

Este texto foi integralmente escrito no Acordo de 1990. Tem 885 palavras. Excluindo os exemplos do novo AO, tiveram de ser alteradas só onze (e uma está repetida). 

 

 

D’ Silvas Filho

 

 

 

 

2010-07-06: NOVO AO Justificação dos critérios para um vocabulário

                    adequado ao português europeu

 

Publicação em Ciberdúvidas no dia  2010-07-02, com o título:

Critérios para um vocabulário adequado ao português europeu

 

(Texto já no novo AO)

 

1. Histórico

     Antes de 1911, pode dizer-se que não existia propriamente uma lei na ortografia. Para mostrarem erudição, muitos escritores tinham inserido nas palavras múltipla etimologia greco-latina. Cada um quase que escrevia como lhe apetecia. Era, usando o termo popular, uma “bagunça” na escrita.

     Havia liberdade em excesso na língua.

Com a implantação da República em 1910, os linguistas revolucionários decidiram impor a sua lei na língua. Indiferentes a quem clamava que “pharmacia sem “p” nem era uma farmácia”, substituíram o ph, th, rh, e y respetivamente por “f, t, r, e i; e eliminaram muitas consoantes mudas como em “poducto, restricto, escripto, funcção”. Além disso, aligeiraram a língua das duplicações de consoantes iguais, que pretensamente embelezavam a escrita dos eruditos: dd, ff, gg, ll, mm, nn, pp, tt.

     Em contrapartida, inundaram a ortografia com acentos gráficos (preconizavam uma «acentuação copiosa e diferencial»), alguns desnecessários (entêrro, almôço, sôbre, sêde, etc., todas as esdrúxulas, um acento grave frequente). Continuaram com as consoantes não articuladas quando tinham influência na vogal anterior ou pertenciam a família de palavras nas quais havia essa vogal necessária.

Foi uma substancial alteração ortográfica. Naquele tempo, de facto, quase que era necessário voltar a aprender a escrever. No entanto, pode dizer-se que a Reforma acabou por se impor. Em 1920, o Governo, pela Portaria n.º 2553, considerava-a em vigor, introduzia algumas alterações nos acentos e decretava terminados os trabalhos da Comissão nomeada para a Reforma.

O primado da liberdade republicana aparecia, todavia, na seguinte regra tolerante: «Na escrita comum, parte desta acentuação rigorosa e sistemática poderá, em algumas das suas minúcias, ser dispensada; não porêm em livros didáticos, como gramáticas, dicionários, compêndios, .....»).

 Entretanto, dada a disparidade entre a nossa ortografia e a do Brasil, e porque tinha havido desencontro sobretudo nas consoantes não articuladas, a ditadura do Estado Novo tentou negociar com o Brasil o Acordo de 1945. Eliminou o acento diferencial nos homógrafos heterofónicos, sistematizou alguma coisa o hífen, embora pouco. Insistiu, porém, na manutenção das consoantes mudas, o que o Brasil acabou por não aceitar.  

Depois de 1945, convencionou-se que passa a ser lei na língua em Portugal o Vocabulário Resumido da Academia das Ciências, de 1970 (ou, o mais completo, de Rebelo Gonçalves, de 1966, considerado mesmo a “bíblia” vocabular do português europeu até aos nossos dias.

     Os linguistas da cultura greco-latina pontificam. Nas palavras novas recorre-se ao parecer dos vernaculistas idóneos e ao respeito estrito pelo passado. A ortografia torna-se um corpus sagrado (ex.: é “diminuir” porque vem de diminuere, mas “diminutivo” porque de diminutivu-).

     O orgulho nacionalista do regime português ficou indiferente ao facto de o Brasil não seguir a nossa ortografia; e quem não obedecesse em Portugal à norma imposta era um desrespeitador da lei estabelecida, um anarquista.... Tolerância, agora já nenhuma...

     A pressão das simplificações brasileiras foram-se no entanto sentindo, e o regime ainda concordou em eliminar os acentos nas palavras derivadas (ex.: “má mazinha”; “só somente”  (mas “manhã manhãzinha, para não se confundir com “manhazinha”, e o til no artifício de mudar para “sinal de nasalação”...).

 

2. Incoerências da norma portuguesa de 1945

     2.1 Sequências consonânticas

     O argumento de que a consoante não articulada servia para abrir a vogal anterior não era válido em palavras como “accionar, óptimo”, etc. Só restava dizer, a quem se iniciava no estudo da língua ou a quem tinha dúvidas sobre a utilidade das consoantes na sucessão, `que era assim que se devia escrever porque assim tinha sido estabelecido pelos “entendidos” e estava nos dicionários´.

     Uma consequência também era a grande disparidade entre a fonia e a grafia nalgumas palavras (ex.: “exactidão ¦zati¦ , nocturno, ¦notu¦, Egipto ¦jito¦”, etc. Os livros brasileiros que nos chegavam mostravam bem que tais consoantes portuguesas não serviam para nada nestas palavras.

2.2 Acentos

     Para resolver a diferença de timbre entre Portugal e Brasil nas esdrúxulas do tipo antropónimo/antropônimo, o Acordo de 1945 estabeleceu mais o artifício que o acento agudo podia ter o valor do circunflexo nestas palavras... Peregrina decisão que o Brasil também recusou depois.

     O Acordo de 1945 acabou com o acento diferencial em “pega (ave) e pega (forma verbal)”, “colher, (substantivo) e colher (forma verbal)”, mas manteve-o em “pêra, pêro, pólos, côa”, etc. para não se confundir com formas ...arcaicas; além disso, era “pêra, mas peras”...

     As formas verbais “tẽem, vẽem” (dissílabas) foram simplificadas em “têm, vêm” (agora dando-se ao circunflexo o artifício de duplicar a vogal nasal, se necessário), mas manteve-se “crêem, dêem, lêem, vêem”, porque nestas palavras não servia o artifício.

     Estabeleceu-se: “boina, comboio, dezoito”, mas também “heróico, intróito, paranóico”, como a mesma grafia para o ditongo decrescente ¦ói¦ nas paroxítonas .

2.3 hífen

     No Acordo de 1945 estão “co-ocupante, co-autor”, mas “coordenar, cooperação”.

     Temos tido já: “couve-flor, erva-doce”, mas aparecia ainda “feijão verde”.  

     Não tem havido uniformidade na junção de vogais iguais (ex.: “extra-axilar”, mas “sobreexceder”).

     Quando o primeiro elemento termina em vogal e o segundo começava com “r” ou “s”, não há uniformidade (ex.: “contra-regra, anti-semita”, mas “anterrosto, termossifão”).

     Também não há uniformidade nas ligações com vogais diferentes (ex.: “neo-escolástico, pseudo-apóstolo”, mas “hidroeléctrico, extraordinário”)

 

3. Liberdade revolucionária

Já em democracia, houve uma tentativa de mudança drástica, com o Projeto Ortográfico de 1986. O pretexto para a alteração foi tornar as ortografias de Portugal e do Brasil o mais semelhantes possível.

Neste projeto, porque as diferenças de timbre nas esdrúxulas entre Portugal e Brasil atrapalhavam, pura e simplesmente liquidavam-se todos estes acentos (ex.: fluidico, colonia); e, já agora, mais uma série deles, exemplo: sotão, armazem, ninguem, etc.). 

Porque se dizia que as regras do hífen eram uma confusão, quase acabavam com ele. Retiravam-no nas ligações NA e especificamente nas ligações por preposição ou artigo (ex.: rainha claudia, amor perfeito, primeiro ministro, guarda noturno, agua de colonia, Trás os Montes, mais que perfeito, ao deus dará, à queima roupa. Dispensavam-no com a aglutinação generalizada, ex.: lusoafricano, guardachuva, paraquedista (o paraquedista do novo AO não é novidade...), bemequer, intraatómico, antiigiénico, fincapé, contagotas, sobreumano, circumurado (supressão de um m), subrogar (com alteração fonética na palavra), coerdeiro (o coerdeiro do VOLP brasileiro não trouxe novidades), malamado (mala), pampsiquismo (a alteração do n em m), bemaventurança (bema), panelenico (pânele ... e supressão do ”h”).

Claro que, como diz o povo, “caiu o Carmo e a Trindade”. Não foi só o cagado...: o desprezo pela história das palavras e os retornos da grafia sobre a fonia eram inaceitáveis. Espanta como, naquele nível de responsabilidade, esses linguistas se atreveram a propor um projeto com tão pouco senso comum.  

Tais revolucionários insensatos esqueceram que o ambiente não era propício a uma convulsão na língua como foi a de 1911 ou como foi ainda alguma coisa a da ditadura. Para tal, seria preciso que se pudesse fazer calar as pessoas extremosas com o património linguístico. As forças económicas e conservadoras tiveram a liberdade suficiente para impedir mudanças tão traumatizantes.

Em democracia, a liberdade revolucionária na língua está paradoxalmente limitada.

 

4. Mudança menos forte e com algum grau de liberdade.

     Foi este o critério (mais comedido que o de 1986, e tolerante) adotado no Acordo de 1990: Artigo 2 das Notas Explicativas: «..... uma versão menos forte que as que foram conseguidas em 1945 e 1986 .....». Artigo 4.4 das mesmas Notas Explicativas: «..... é inevitável que se aceitem grafias duplas .....» .  

     A política na língua é semelhante à da organização das sociedades. Temos experiência da prepotência na autocracia e vimos já ao que conduz a liberdade em excesso.

     Sabemos que a autocracia realiza a unidade no enxame, o engrandecimento do grupo, mas impede a criatividade individual, e, intelectualmente opressiva, não fomenta por isso o progresso (como todas as ditaduras, de direita ou de esquerda).

     Na organização social democrática há o voto do povo, a escolha da melhor solução e o cuidado em não se oprimirem as minorias com uma Constituição. Ora a democracia linguística permite também o parecer da maioria, em busca da melhor solução prática para o falante (solução que muitas vezes é o primado do critério fonético sobre o etimológico arcaico) e permite que haja tolerância com as comunidades que não se enquadram nas linhas gerais da regra ortográfica.

     Os detratores do Acordo de 1990 esqueceram as virtudes deste acordo e apontam-lhe defeitos que, afinal, podem ser qualidades, se aproveitadas com moderação e sensatez. Adotando um critério menos forte na inovação, introduz a tolerância ortográfica no universo da língua com a opcionalidade e as duplas grafias. Mantém simultaneamente a tradição (“inova sem esquecer a história das palavras”)

4.1. Inovação moderada e liberdade democrática no Acordo de 1990

     Inova “moderadamente” nos acentos, limitando-se a corrigir as incoerências indicadas em 2.2.

     No hífen, as “únicas” inovações taxativamente estabelecidas foram no sentido de corrigir as incoerências apontadas em 2.3 deste trabalho no Acordo de 1945, mais nada. Houve uma tentativa de aglutinações estranhas na obs. do 1.º da Base XV (ex.: “mandachuva”, “paraquedas”, mas reconheceu-se que se estava a tomar o caminho do projeto de 1986 e não se avançou mais nesse sentido, além daquilo que já é tradicional: girassol, pontapé, etc.)   

     Nas maiúsculas, a inovação foi passar a haver grande “tolerância” agora também com as minúsculas.

     A inovação “mais sensível” para Portugal reside na supressão das consoantes que não se pronunciam; mas, mesmo assim, “com permissão de muitas duplas grafias” para resolver os casos em que na consoante da sequência há a alternância: “emudecimento vs. pronúncia”.

     Esta tolerância consentida no Acordo de 1990 abre inúmeras oportunidades.

     Ficamos com a hipótese de propor alternativas convenientes à comunidade linguística para a qual a variante seja útil e não contemplada no Acordo, ou dele diferente.

Passou a ser inaceitável que o falante esteja metido em espartilhos inúteis na escrita, impostos por pretensos iluminados. A tolerância dá-nos esta nova possibilidade de sermos pessoalmente criativos na língua e de, inclusivamente, apresentarmos propostas para alternativas futuras, quando se estudar o Vocabulário Comum. A ortografia deixou de ser o “segredo de abelha” dos eruditos.

 

4.2. Respeito pela tradição.

     Todavia, na pretensa ideia de que o texto do Acordo de 1990 é meramente orientador, há já discrepâncias inaceitáveis, algumas em desobediência ao espírito e até ao texto do Acordo de 1990. Por exemplo, o texto tem cor-de-rosa e co-herdeiro, mas: o VOLP brasileiro respeita cor-de-rosa e regista *coerdeiro; o VOLP da Editora, inversamente, respeita co-herdeiro e tem *cor de rosa, sem hífenes, na sua publicação em papel... O primeiro dicionário que apareceu em Portugal para o novo AO propunha inaceitavelmente a separação do prefixo “re-“ numa errada interpretação do Acordo. Depois, apareceu quem propusesse a eliminação do hífen em todas as junções NA e nas ligações com preposição (e, então, muitos dos compostos tradicionais seriam postos em causa, como o foram na linha do projeto de 1986...).

     É facto que o Acordo de 1990 tem algumas debilidades que fazem com que sejam compreensíveis as soluções estranhas que vão surgindo nos autores dos Vocabulários para o português europeu.

     Muitas vezes há dúvidas sobre se uma consoante se pronuncia ou não, e as propostas não são concordantes (a solução mais correta é, nestes casos, registar dupla grafia, até haver uma lei na língua, tanto mais que certamente muitas dessas consoantes mudas em Portugal serão legítimas no universo da língua, por serem pronunciadas no Brasil.

     É sobretudo no hífen que as disparidades são mais gritantes. Ora quem analise cuidadosamente o Acordo de 1990, conclui, pelo 6.3 da Nota Explicativa, que, no hífen, o seu espírito foi unicamente sistematizar as formações, naquilo que estava incoerente no Acordo de 1945 (vd. 2.3 deste trabalho: co-, , espécies botânicas, vogais iguais, vogal mais “r” ou “s”, vogais diferentes). Houve claramente a preocupação de manter a tradição no restante. Repare-se no 6.2 da Nota Explicativa, onde se lê: «..... quanto ao emprego do hífen nos compostos, locuções e encadeamentos vocabulares, se mantém o que foi estatuído em 1945 .....).

     Ora tem havido em todos os trabalhos destinados ao novo AO uma interpretação abusiva do 6.º da Base XV, do Acordo de 1990, pois considera-a uma recomendação no sentido do projeto de 1986: o de eliminar sistematicamente os hífenes nas locuções. Este projeto de 1986 registava taxativamente: «todos ..... os compostos reais ou aparentes cujos constituintes apresentem concordância interna, ou estejam ligados por preposição, artigo ou qualquer outra forma, bem como as locuções de qualquer espécie, grafar-se-ão sem aglutinação e sem hífen», recomendação que não aparece escrita no todo, ou em nenhuma das partes, no Acordo de 1990.

     Quem pretende aplicar a regra de 1986 ao novo AO não medita suficientemente nos pontos 6.2 e 6.3 das Notas Explicativas do Acordo de 1990. Desculpa-se com a frase: «salvo algumas exceções já consagradas pelo uso»; interpretando a palavra “algumas” como limitativa, quando é muito mais abrangente no espírito do Acordo.

     No facto de o Acordo apresentar, como exemplo desta exclusão do hífen, várias locuções sem hífen, esquece-se que as locuções gramaticais (pronominais, adverbiais, prepositivas, conjuncionais) já não tinham hífenes na norma de 1945; e que as substantivas e adjetivas apresentadas sem hífen têm os elementos no seu sentido real (“cão de guarda, sala de jantar, fim de semana”, etc., que, de facto, não o justificam. O que é bem diferente do que se depreende de todos os outros exemplos taxativamente registados no texto do Acordo de 1990. No projeto de 1986 deixava de se distinguir o real do aparente e eram apresentados os exemplos indicados em 3 deste trabalho. Essa imposição taxativamente não se faz no Acordo de 1990. Pelo contrário, segue-se a tradição, como se observa nos casos seguintes, a negrito, retirados do texto do Acordo de 1990:

a) sentido figurado: água-de-colónia, arco-da-velha, pé-de-meia, etc.;

b) aderência de sentidos: tio-avô;

c) sentido semântico particular na ligação NA ou VN: guarda-noturno, finca-pé.

d) sentido particular no geral: cor-de-rosa (há rosas de várias cores); o que legitima, por exemplo, pinheiro-do-brasil, como sentido geral no particular.

e) respeitando a regra de Rebelo Gonçalves do primeiro elemento terminado em “o”: luso-americano

f) transcendendo a unidade sintagmática: primeiro-ministro (um primus inter pares).

g) respeitando sempre a tradição: mais-que-perfeito, segunda-feira; e, neste item, etc., etc.

     Claro que continuam a ter hífen, na linha de 1945, as ligações ortográficas cuja aglutinação poderiam conduzir a retornos inconvenientes; como bem-aventurado (excomungada a palavra *bemaventurança), pan-africano. Continuam a conservar o “h” e a exigir hífen pan-helenismo (excomungado o panelenico), co-herdeiro, não obstante a saudade que houve no Brasil pelo *coerdeiro de 1986...

     Em resumo, o estudo cuidado do Acordo de 1990 (e não a sua interpretação apressada, o desejo de originalidade ou a saudade do projeto de 1986), esse estudo poderia ter evitado as discrepâncias que presentemente se encontram nos vocabulários já publicados. Alguns já recuaram alguma coisa, mas a confusão continua a ser muita.

     Assim, enquanto não houver um vocabulário considerado oficial (lembra-se que a Academia das Ciências de Lisboa tem por missão o aconselhamento do Estado na língua e que ainda não publicou o seu VOP), os vocabulários e dicionários já publicados para o novo AO (em papel ou `em linha´) devem, presentemente, ser consultados com reservas. A tolerância concedida pelo Acordo de 1990 exige também responsabilidade. Já há várias entidades com serviços públicos a escreverem no novo AO e não são admissíveis atitudes imponderadas, que confundam os falantes.  

     Sempre digo que não faço lei na língua, mas a verdade é que considero inaceitáveis algumas das soluções que apresentam.

     É também preciso ter muito cuidado com os conversores automáticos já disponíveis: a correção, deve ser feita com escolha pessoal, palavra a palavra. Por exemplo, o conversor que uso, excelente nalguns aspetos, continua a deixar passar no novo AO: *re-escrever, *re-eleito, *asséptico, *conectividade, *conector, *conectivo, *primo-infeção, etc. A correção palavra a palavra permite-nos inserir no dicionário de exclusão as palavras erradas no novo AO, que formos encontrando no conversor. Haver nele termos errados é mais condenável que a ausência dos termos, porque induzem em erro.

4.3. Aconselhamento da SLP

     Foi por tudo isto, que uma reunião de especialistas da Sociedade da Língua Portuguesa (SLP) decidiu estabelecer o seu próprio critério de aconselhamento para o novo AO. Que se repete com mais pormenor, a seguir:

4.3.1. Escolha dos vocábulos para o novo AO:

     Na VI Reunião de Ministros, em Março de 2010, a CPLP decidiu que haverá no futuro um Vocabulário Comum (VC), elaborado por linguistas dos países signatários do Acordo de 1990. Esta decisão enquadra-se na determinação do 4.4 da Nota Explicativa do Acordo, que reza: «Os dicionários da língua portuguesa, que passarão a registar as duas formas em todos os casos de dupla grafia, esclarecerão, tanto quanto possível, .....»

     Isto significa que na escolha dos vocábulos se deve atender desde já à unidade na língua. Ou seja, a tolerância consentida com as duplas grafias deve subordinar-se a um critério de bom senso, por forma que as “duplas” sejam só as indispensáveis no VC.

4.3.2. Respeito pelo texto do Acordo de 1990.

    Como só um outro acordo pode mudar o que está taxativamente prescrito no novo AO, as soluções apresentadas no seu texto são sempre preferenciais. No entanto, é admissível apresentar alternativas como soluções não preferenciais ou destinadas ao estudo para altura da elaboração do VC.

     Neste espírito, os exemplos dados no texto do acordo devem servir de orientação sempre para os termos ou compostos que não estão indicados. Caso contrário, corre-se o risco de arbitrariedades, com aumento desnecessário de duplas grafias.

 4.3.3. Atender à tradição. Considerou-se que são inaceitáveis soluções que violentem a índole da língua (por exemplo palavras com “st-” inicial, que aparecem em vocabulários ou dicionários portugueses, pois, contrariamente ao que se afirma como desculpa, st- inicial poderá ter sido uma escrita arcaica alatinada, mas não língua portuguesa, que sempre converteu o st- inicial latino em “es” (ex.: stadium > estádio).

    Deve-se respeitar a história das palavras, pois estas trazem consigo a meditação de muitos vernaculistas idóneos.

     Em particular, quanto à necessidade de hífen, decidiu-se respeitar os critérios tradicionais que se depreendem do espírito e dos exemplos registados no texto do AO.

     Este critério procura a sistematização no uso do hífen, dando-lhe um sentido na tradição, de acordo com o espírito do Acordo de 1990; e orientando o falante do português europeu nesse sentido, para evitar a necessidade constante de consultar o léxico, na ideia falsa de que há sempre arbitrariedade.

4.3.4. As simplificações ou quaisquer variantes ao texto do AO são as estritamente necessárias, apresentadas como não preferenciais e por forma a que não tirem virtualidades à língua.

4.4.5. Não obstante as suas peculiaridades, deve-se consultar o VOLP PB, na ideia de se conseguir a máxima unidade; mas sempre sem abdicar das soluções adequadas para Portugal.

4.4.6. Finalmente, esclarece-se que numa reunião entre a SLP e a Academia das Ciências de Lisboa houve aprovação destes critérios da SLP pela ACL. Nada garante que o VOP da Academia acabe por segui-los exatamente, mas é prudente aguardar pelo seu VOP para comparação com os vocabulários já existentes.

     De qualquer forma, enquanto não houver uma decisão oficial sobre a lei que se deve seguir na língua para o novo AO, o aconselhamento da SLP será a minha linha de rumo, a orientação para um Vocabulário Fundamental para o novo Acordo.

  

5. Risco de bagunça 

Qualquer simplificação ou sistematização tem de ser feita considerando que a nossa língua, embora versátil, é muito sensível (exemplo: a aglutinação de “indo-chinês” [da Índia e da China] dá “indochinês” [da Indochina]; outro exemplo: a frase “dependo do meu braço-direito” [em quem confio para me substituir] é bem diferente de “dependo do meu braço direito” [que ainda me dói]).

O risco de se tomarem agora liberdades imponderadas, sem a busca de um consenso para que as formas diferentes sejam reduzidas ao mínimo, é que passemos uma bagunça semelhante àquela que havia antes da Reforma de 1911, com prejuízo da unidade desejada. Quando se evolui da autoridade absoluta para a liberdade democrática, a liberdade em excesso pode ser perniciosa, se não houver responsabilidade para evitar os abusos (é o que se passa nas democracias políticas nas quais os meliantes andam à solta). Na liberdade agora consentida na língua, é preciso atender a que ela deve ser usada com bom senso, sem protagonismos. A língua é um património precioso, que devemos conservar em toda a sua riqueza. Mesmo excluindo imposições etimológicas (hoje talvez sem justificação, ex.: caráter e carateres porque no latim havia diferença de pronúncia entre o singular e o plural), a língua dos nossos dias traz consigo virtualidades que é um desperdício perder.

     Lembra-se que a Academia Brasileira de Letras, com o seu VOLP de 2009, representa “a lei na língua para o novo AO”, em todo o imenso Brasil” (uma unidade que pode expandir-se além-fronteiras...).

     As alterações contra o espírito do Acordo de 1990 são particularmente de recear agora em Portugal. Seria conveniente que superiormente se estabelecesse com urgência qual o Vocabulário que vai ser lei na língua para o português europeu. Caso contrário, poderemos ter ortografias diferentes até no nosso próprio país e, paradoxalmente afinal, caminharmos para uma língua cada vez menos comum.

     É preciso ter sempre presente que o Acordo de 1990 pretende construir responsavelmente uma língua universal do ponto de vista ortográfico, respeitada por isso nas instâncias internacionais, que todos na lusofonia a consideremos sua, na riqueza das suas variantes, e de que todos nos orgulhemos do seu presente e do seu honroso passado.

 

D’ Silvas Filho

 

 

 

 

 

 

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