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Outubro 2019

 

INICIATIVAS dilatórias de APERFEIÇOAMENTOS NO AO90

 

     Comentário à primeira reunião do Conselho de Ortografia da Língua Portuguesa (COLP), integrado no Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP). Notam-se diversas incongruências nas afirmações feitas:

  Dizem que nada pode ser alterado porque se trata de um documento internacional.

    Ora, com esta declaração encobrem a possibilidade, que há, de se fazerem alterações de fundo nesta errada aplicação do AO90 em Portugal. Pode-se melhorar a aplicação simplesmente atendendo ao espírito do AO90 expresso na sua Nota Explicativa e sem desrespeitar as Bases do documento. O Grupo de Trabalho da Assembleia não propunha só o estudo de outro Acordo por este ter incongruências (sic), mas também reconhecia a necessidade de aperfeiçoamentos na atual aplicação.

  Propõem que quaisquer alterações sejam empreendidas só por um “estudo conjunto” de especialistas dos vários países. Será essa a razão da constituição do COLP, para que se pense que o assunto dos aperfeiçoamentos vai ser estudado? Terá também como objetivo, finalmente, elaborar o Vocabulário Comum (único), de base para o estudo, com a grafia válida no universo da língua, excluindo palavras inventadas para sujeição a critérios discricionários de interpretação do AO90? 

    Ora, viu-se bem como é difícil conseguir uma “atitude conjunta”. De facto, como o Preâmbulo exigia que todos os signatários ratificassem o AO90 para poder entrar em vigor, foi necessário um Protocolo Modificativo com o objetivo de dispensar signatários, anulando essa exigência. Foi até adulterado completamente o espírito do AO90 na dispensa do Vocabulário Comum prévio, com a consequência desastrosa de aumentar a desunião. Receia-se bem que o COLP mais não seja do que um pretexto para nada se fazer.  

  Concordam que nem tudo está bem no AO90, mas defendem que se deve aguardar que todos os países signatários o estejam a aplicar, para haver mais experiência. Igualmente reconhecem que Angola quer alterações.

    Ora, lembrando que ainda só metade dos países signatários ratificaram o AO90, e já lá vão quase dez anos de entrar em vigor, é óbvio que seria de esperar sabe-se lá quanto tempo mais para que se pudessem fazer modificações que são prementes. Além disso, a proposta é um paradoxo que só engana tolos: “aguardar que todos ratifiquem para fazer as alterações no AO90, sabendo-se que Angola não ratifica o AO90 sem alterações”...

  Conclusão: Fica a suspeita de processos dilatórias para que tudo fique na mesma, e que há principalmente a defesa pontos de vista de interesse pessoal.

    Note-se que foram feitos aperfeiçoamentos à norma de 1945 sem qualquer drama. Para o AO90, os aperfeiçoamentos estão bem identificados, sendo só necessária vontade política. No caso de Portugal, grande parte da população está inconformada; e não são nada sempre só os mesmos: o artigo do professor António Carlos Cortez, no Público de 14 do corrente, cita pessoas anti-AO90 que merecem mais respeito.

    Em suma, insistir em nada se fazer, mantendo esta divisão entre os falantes, não defende a língua.

D’ Silvas Filho

CSC