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Contributos para o aperfeiçoamento do AO90

 

Índice

Por ordem cronológica mais recente

 

Setembro de 2019: Grupo de Trabalho da Assembleia da República para avaliação do AO90

Maio de 2019: AO90 no Expresso de 2019-05-04

Setembro de 2018: Exemplo em linha de modelos do vocabuláriodo autor, considerando que foi elaborado num VOC prévio

Agosto de 2018: O trema e o simplificacionismo na língua

Maio de 2017: Resumo do que eram, nessa data, as recomendações da Academia das Ciências de Lisboa (ACL) para o AO90, publicação inicial no Pórtico da ACL

Março de 2017: Acordos ortográficos imperfeitos não são sagrados Publicação inicial no Pórtico da ACL

Janeiro de 2017: Imperfeições e dúvidas na b), do 1.º, da base IV do AO90. Aperfeiçoamentos necessários na sua aplicação Publicação inicial no Pórtico da ACL

Dezembro de 2016: Clarificação pessoal sobre os melhoramentos no AO90

Setembro de 2016:  A minha evolução no apreço pelo AO90  Publicação inicial no Pórtico da ACL

Setembro de 2016: O pôr-de-sol e o simplificacionismo no hífen Publicação inicial no Pórtico da ACL

Maio de 2016: A irreversibilidade da aplicação do AO90 em Portugal

Abril de 2016:   Propósitos do Autor no aperfeiçoamento do AO90.   Orientações-base para um vocabulário Ortográfico no AO90, próprio para o português europeu, pós-VOC)

Ver também: Novo Acordo. Regras e problemas Ortográficos


Maio de 2019

Observação ao artigo do Expresso de 2019-05-04

sobre o AO90, assinado por Christiana Martins

 

    Louvo o pormenor do seu artigo sobre o AO90. Permito-me, porém, fazer alguns reparos quanto aos exemplos apontados.

    A diferença entre o verbo pôr e a preposição por não foi alterada no AO90 (alínea a do 2.º da Base VIII).

    Os gentílicos como euro-asiático continuaram com hífen no AO90 (ver VOP do ILTEC ou Infopédia da Porto Editora para o AO90, segundo o 1.º da Base XV).

    Reabilitar e preencher continuaram a escrever-se da mesma maneira com o AO90 (ver os mesmos dicionários acima) Os prefixos monossilábicos re-, pre-, pro- não obedecem às regras b) do 1.º e do 2.º da Base XVI.

    No caso de espectador, a supressão da consoante não articulada implica uma ambiguidade gráfica inaceitável com espetador, na pronúncia com falta do valor diacrítico da consoante. Ou seja, este disparate significa que a supressão sistemática generalizada das consoantes ditas mudas foi um simplificacionismo imponderado.

    No caso de recepção o problema é mais grave. Não se trata só da ambiguidade prosódica com recessão, mas também no facto de a palavra inventada *receção dividir a língua, pois a palavra é única no Brasil, com a consoante da sequência interna  em harmonia com a nossa anterior grafia. Assim, a grafia *receção é um absurdo, pois contraria o propósito de unificação que justificou a necessidade do AO90.

    Este leviano resultado derivou de os autores dos atuais vocabulários para o AO90 terem abusivamente ignorado que as consoantes não articuladas das sequências internas, segundo o ponto 4.1 da Nota Explicativa do AO90, deveriam ser suprimidas obrigatoriamente “só” quando não pronunciadas no universo da língua, o que não era o caso de recepção. Note-se que a alínea e) de 2 do, citado no seu artigo, documento da Academia das Ciências de Lisboa (para o qual o autor deu parecer) obedecia a este ponto da Nota Explicativa. Dava como exemplos de consoantes das sequências mudas universalmente, por exemplo: acionar, exato, projeto, palavras nas quais a consoante é inerte na pronúncia da vogal e, portanto (salvo o respeito pela história das palavras que a Norma de 1945 não esquecia…), deveria ser suprimida no critério unificador do AO90.

    Do meu ponto de vista atual, o AO90 é já irreversível em tudo o que tem de muito positivo, mas, dispensando a necessidade de o denunciar, deve ser ponderado nas suas incongruências e aplicado em Portugal com discernimento.  Assim, seria conveniente que os atuais vocabulários para o AO90 fossem revistos considerando a simplificação sempre secundária em relação a outros critérios de base, como as virtualidades peculiares da variedade portuguesa da língua.

 

 

 

Agosto de 2018

O trema e o simplificacionismo na Língua
Resposta a Nuno Pacheco

   A propósito do artigo, sobre o trema, do respeitável jornalista Nuno Pacheco, e já que refere o meu parecer, confirmo:

   Continuo a pensar que o trema era muito útil na distinção da pronúncia do u. Insisto que devia ser didaticamente facultativo, contra os simplificacionistas.

    Enquadra-se no meu conceito de que devem ser facultativas e não proibidas as utilizações gráficas na língua que facilitem a aproximação com a pronúncia do falante, geral na sua comunidade. Ora isto é muito diferente de impor taxativamente o critério fonético, proibindo formas consagradas. Por exemplo, ser escravo do critério fonético é obedecer à imposição de que se escreva aceção, sem a consoante da sequência, dividindo a língua, pois até ao primeiro vocabulário abusivo para o AO90, que antecedeu o do ILTEC e lhe serviu de orientação, acepção era única no universo da língua, e assim continua no Brasil (além disso, cegamente, deixando que presentemente fique a ambiguidade da pronúncia com acessão). Num outro exemplo, também pugno que quem pronuncia o p em Egipto assim possa escrever a palavra, em coerência com egípcio.

   Aliás, o Projeto radical de 1986, que iniciou a liquidação das consoantes das sequências (embora muitas fossem úteis no seu valor diacrítico para Portugal), aceitava tolerantemente que o escritor escolhesse suprimir ou não a consoante não articulada (por exemplo, corrector e corretor são bem diferentes). Os obreiros dos primeiros vocabulários para Portugal para o AO90 é que decidiram enveredar pelo ostracismo sempre das consoantes ditas mudas, sem se importarem com as consequências e impondo uma regra que o AO90 não exigia.

   Estes pretensos donos da língua deram “ordem” para que os signos ortográficos estivessem só de acordo com uma prosódia que muitas vezes nem toda a gente sabe qual é a correta, imposta a todas as comunidades do país. Muitos falantes, na dúvida, ficaram a pensar que se aplicava também a compacto, adepto, facto...

   O lema base de orientação de Ciberdúvidas, que me habituei a respeitar quase desde o início da sua fundação, é que «Um rio sem margens desaparece»: Uma língua sem regras desagrega-se entre os vários falantes. Mas, por outro lado, Ciberdúvidas tem conservado a minha colaboração graciosa estes anos todos (quando muitos a abandonaram) porque a sua regra de ouro é também a tolerância (lembrando os saudosos Neves Henriques ou Vasco Botelho do Amaral). Ciberdúvidas sempre acolheu todos os pareceres corteses que fossem úteis ao estudo da língua, mesmo que contrariando convicções generalizadas.

   De facto, também quando se apertam em excesso as margens do rio, ele transborda. A língua não se deixa meter entre talas, e o risco dos abusos é, na revolta, a linguagem SMS se generalizar.

   Mas estou a gastar cera inutilmente, até em defesa do AO90, que sigo na generalidade. Quem alinha na abusiva aplicação do AO90, como está a ser feita, continua a mandar na língua em Portugal. Veremos se Moçambique e sobretudo Angola irão conformar-se em seguir Portugal, o que duvido muito. Ora, enquanto não for geral, o AO90 não cumpriu o seu objetivo.

D’ Silvas Filho


Junho de 2017

I) RESUMO Do que eram, nessa data, AS RECOMENDAÇõES
 da Academia das ciências de lisboa (ACL)

 para o AO90

Nota Prévia nesta Data

    A estratégia (de meio-termo) descrita abaixo, combinada entre o autor e Dra Ana Salgado, foi apresentada à ACL depois de aprovado em Plenário de Efetivos o documento da ACL Sugestões para o Aperfeiçoamento do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.  As listas com os aperfeiçoamentos da nova estratégia circularam entre os membros do Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa (ILLLP) da ACL, sem objeções, a não ser a garantia de que se respeitaria o AO90. Esta garantia foi dada com base na Nota Explicativa do AO90 e não da aplicação que está a ser feita do AO90, com excesso de simplificacionismo, pelos vocabulários em vigor, representando grave prejuízo para o português europeu. Atendendo à urgência para o novo vocabulário ser utilizado na versão aperfeiçoada do Dicionário da ACL de 2001, foi previsto que as listas seriam ultimadas no início de 2018.  As listas da Dra. Ana Salgado tinham muitos milhares de entradas, e o autor começou a rever algumas. 

   Subitamente,  a ACL muda de rumo e decide não avançar logo com os aperfeiçoamentos. Entretanto, lançou em linha um vocabulário que declara melhorado, mas que  apresentava os mesmos defeitos dos outros condenados e que renegava o seu documento aprovado em Plenário. O autor não o recomenda.

    Sublinha-se que a estratégia combinada tinha sido comunicada à  Assembleia da República. Era a seguinte, resumida num documento do autor oportunamente publicado no Pórtico, que informa sobre a ACL:

 

   Documentos consultados pelo autor, servindo de orientação para o seu vocabulário:

1. Sugestões para o aperfeiçoamento do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, publicação da Academia, com as propostas para o AO90 aprovadas em Plenário de efetivos.

2. A Base IV do AO 90, artigo de Ana Salgado, publicado no Pórtico.

 

Documento 1. Interpretação do autor:

1.1. Acentos

     Nos acentos, a ACL segue o AO90, salvo em pára, péla/o, pêlo e nas terminações –êem, mas estas em revisão.

1.2. Hífen

     No hífen, a ACL dá uma interpretação mais tradicional que a do AO90, e que se considera legítima, aos compostos com elementos de ligação, separando-os de locuções. Cuida em evitar más pronúncias na supressão do hífen. Na generalidade também respeita o AO90, nas suas simplificações.

1.3. Sequências internas

     Nas sequências internas cc, cç, ct e pc, pç, pt, a alínea e) do documento 1 atesta que a ACL respeita o AO90, seguindo o estabelecido na Nota Explicativa do AO90 (não na forma como tem sido erradamente aplicado em Portugal). A alínea f), no entanto, permite, nas palavras: «a consoante tem valor significativo etimológico e diacrítico», alguma ressalva nas características peculiares da variedade europeia.

 

Artigo 2. Interpretação do autor:

   Seguem também as conclusões do autor sobre este documento, que, em linhas gerais, é uma sistematização das regras para as sequências internas, a aplicar no documento oficial 1 (e na alínea acima 1.3). Sintetizam-se abaixo estas regras, em palavras do autor, mas seguindo a ordem como são apresentadas no artigo 2:

2.1. Critério Fonético. ― Quando a consoante da sequência é pronunciada, a grafia é obrigatória sempre. É um critério fonético impositivo, mas só neste caso, coincidindo com o etimológico (ex.: compacto).

2.2. Grafias inventadas. ― Não são aceites grafias em Portugal que não existiam “na língua” antes da aplicação do AO90, abusivas por não se ter respeitado a Nota Explicativa do Acordo (ex.: existia e existe concepção na língua, logo a palavra inventada conceção contraria a unificação pretendida e, além disso, tira qualidade à língua, por assim ser possível uma pronúncia idêntica à de concessão).

2.3. Ambiguidades. ― A supressão das consoantes não pode provocar ambiguidades que não existiam na Norma de 1945 (ex.: ótica por óptica).

2.4. Valor diacrítico das consoantes. ― Preconiza-se que se procure, sempre, que na ortografia haja a simplificação e a unificação que forem possíveis. Não obstante, a ACL aceita a alternativa com a consoante, quando há o risco de pronúncias incorretas em Portugal. Exemplo: a ACL segue o AO90 na palavra simplificada coletivo; mas, como há o risco de confusão com |cultivo| por fechamento do e, aceita também a variante colectivo (note-se que o VOLP brasileiro da ACL também regista as duas variantes coletivo/colectivo).

2.5. Incoerências. ― Não se aceitam incoerências num mesmo texto (ex.: Egito e egípcio). Neste caso, recomenda-se também a alternativa: Egipto, quando há formas grafadas egip-.

2.6. Duplas igualmente válidas. ― As duplas grafias defendidas no AO90 não são caso novo em Portugal. Termos eruditos em coabitação com os estabelecidos no uso dos falantes surgem com frequência no léxico (ex.: herbanário, ervanário); e também as duplas têm existido nos casos em que a consoante da sequência interna oscila entre a pronúncia e o emudecimento (ex.: setor/sector). Este facto legitima a dupla grafia para evitar as incoerências (ponto 2.5) e a novidade, no artigo 2 da ACL, em considerar a alternativa de ponderar o valor diacrítico das consoantes quando útil (ponto 2.4) na variedade portuguesa da língua.

     Subentende-se que num dado texto será usada sempre a mesma variante.

2.7. Eliminação sistemática das consoantes mudas. ― Satisfazendo o AO90, eliminam-se sistematicamente as consoantes que são mudas no universo da língua.

     Repare-se que, no caso das palavras apresentadas como exemplo no artigo 2 (acionar, Ártico, atual, exato), não se justifica ponderar o valor diacrítico, pois as consoantes das sequências sucedem a vogais átonas fechadas ou tónicas.

     Contudo, considerando o ponto 2.4, também neste caso deve ser ponderado o valor diacrítico da consoante se tem importância no português europeu; só que, então, estamos a contrariar frontalmente o AO90; e a grafia do AO90 deve considerar-se preferencial, por este motivo. Exemplo, em batista, grafia do AO90, por nela a consoante ser muda no universo da língua, a ACL recomenda a variante “não preferencial” baptista, para que não se pronuncie |bâtista| em Portugal.

NOTA: Como vimos, fora das condições de serem mudas no universo da língua, também se eliminam as consoantes não articuladas sempre que possível, de acordo com o AO90, atendendo a que o objetivo é a simplificação e a unificação; mas esta eliminação não é sistemática, como se tem pretendido (ver 2.2, 2.3 e 2.5), podendo até ser proibida.

Nota final do autor sobre estes dois documentos da ACL

Compromisso. ― Sublinha-se o esforço da Academia em respeitar o AO90, como documento internacional, e a sua decisão de, simultaneamente, aplicá-lo com proteção do português europeu.

   Atendendo, porém, ao facto de que Academia não segue exatamente aquilo que tem sido aplicado no AO90, nota-se:

   Nas consoantes não articuladas segue o que está na Nota Explicativa do AO90 (4.1. Estado da Questão), que só obriga a suprimir as consoantes «quando não são proferidas em nenhuma pronúncia culta da língua», contrariamente ao que tem sido feito, numa arbitrária simplificação. Exemplo no item 2.2.

   Nos hífenes, atende também ao que está estabelecido na Nota Explicativa do AO90, em 6.2: «..... mantém o que foi estatuído em 1945, apenas se reformulando as regras de modo mais claro e simples».

Resumo das novidades em relação à aplicação atual do AO90.

   No documento 1 há poucas alterações nos acentos e no hífen, embora algumas fundamentais como o acento em pára (diferente de para, como pôr de por) e a distinção básica entre compostos e locuções, mesmo quando há elementos de ligação.

  Nas consoantes das sequências, a ACL recusa a supressão generalizada das consoantes mudas e o critério fonético taxativo sempre.

   No artigo 2, sistematização de 1, é novo o facto de não se querer perder o valor diacrítico das consoantes nas sequências internas, quando útil na variedade portuguesa da língua, dada a nossa tendência para o emudecimento das vogais átonas. Para conseguir realizar a novidade do artigo 2, conciliadora com as pessoas que são anti-Acordo, sem por agora denunciar o AO90, a ACL recorre à aceitação de duplas grafias, considerada legítima, também segundo c) do 1.º da Base IV do AO90.

Crítica ao texto do AO90 ― O ponto 4.º do documento 1 tece críticas severas ao texto do AO90, significando que a ACL não considera o AO90 uma orientação ortográfica definitiva; e que, mesmo seguindo-o, se arroga o direito de não o fazer “cegamente”, naquilo em que é controverso.

   Do ponto de vista do autor, esta posição, contudo, é muito diferente da assumida pelos autores da Petição à Assembleia da República. Estes pedem “a desvinculação de Portugal do Tratado e Protocolos Modificativos ao Acordo Ortográfico de 1990”, o que já não podemos fazer, como país digno. Quanto à revogação da Resolução n.º 8/2011 do Conselho de Ministros, esta Resolução está claramente posta em causa, pois o documento 1 e artigo 2 da ACL recomendam um novo vocabulário para o AO90, que pondere bem as peculiaridades da variedade portuguesa da língua.

D' Silvas Filho

CSC

 

Março de 2017

ACORDOS ORTOGRÁFICOS Imperfeitos
não são sagrados

Índice

1. A Norma de 1945. 2

2. O que se deveria ter feito após rejeição pelo Brasil da Norma de 1945. 2

2.1. Um entendimento sensato. 2

2.2. As alterações simples nesse entendimento. Critério diacrítico. 3

2.3. Bastaria uma simples adenda ao Acordo. 4

3. O drástico Projeto de 1986. 4

3.0. Rebelo Gonçalves

3.1. A proposta imponderada. 5

3.2. As alterações drásticas do Projeto de 1986. 5

3.3. Interrogações que ficam do insucesso. 6

4. O afinal pouco sedimentado Acordo Ortográfico de 1990. 7

4.1. A mistura entre 1986 e 1945. 7

4.2. As soluções ortográficas propostas em 1990. 7

4.3. Incongruências do AO90. 8

4.4. Posição do autor sobre as consoantes não articuladas. 11

4.5. Incoerências em excesso. 11

5. Conclusão.. 12

5.1. O AO90 é um documento intocável?. 12

5.2. Sobre o AO90. 12

5.3. VOP do ILTEC e VOC do IILP. 13

5.4. Vocabulário de modelos em linha, do autor. 13

6. A posição da Academia das Ciências de Lisboa sobre o AO90. 14

 

1. A Norma de 1945

    Os representantes brasileiros que assinaram o Acordo de 1945 sabiam bem que, na generalidade, o Brasil (BR) estava insatisfeito com o facto de Portugal (PT) não ter simplificado a língua nas consoantes não articuladas, embora antes tivesse prometido que o faria.

    Assim, não se percebe que tenham assinado um texto que prescrevia no 3.º da Base VI:

    «Conservam-se [as consoantes nas sequências interiores], após as vogais a, e e o, nos casos em que não é invariável o seu valor fonético e ocorrem em seu favor outras razões, como a tradição ortográfica, a similaridade do português com as demais línguas românicas e a possibilidade de, num dos dois países, exercerem influência no timbre das referidas vogais. [Sublinhado do autor]

    Ou seja, BR era obrigado a manter consoantes que eram úteis só em PT, mesmo quando em BR já tivessem sido abolidas (ex.: accionar, exacto).

    Além disso, esse Acordo de 1945 na Base XIX prescrevia:

    «As vogais tónicas ..... e e o de vocábulos proparoxítonos [quando seguidas de sílaba iniciada por m ou n] ..... levam ..... acento agudo, que nesse caso serve só para indicar a tonicidade, ..... sempre que ..... não soam, todavia, com timbre invariável.»

    Ou seja, BR passava a escrever género, embora lesse gênero e trinómio embora lesse trinômio. Soluções artificiosas, de pretenso dono da língua, que impunham o acento agudo do timbre português para justificar a uniformização desejada.

     Admira que a revolta em BR levasse à denúncia do Acordo de 1945? Muitos em PT sentiram-se escandalizados com a falta de palavra em BR, mas a prepotência portuguesa para conseguir uma ilusória unidade não o estava a propiciar?

 

2. O que se deveria ter feito após rejeição pelo Brasil da Norma de 1945

    2.1. Um entendimento sensato

    Compreende-se que Portugal tivesse ficado algum tempo no amuo. Até que a sensatez poderia ter imperado, e a Academia das Ciências de Lisboa (ACL) poderia ter chegado a um entendimento com a sua congénere brasileira na língua, a Academia Brasileira de Letras (ABL), para salvar o Acordo de 1945. Bastaria, por exemplo, tentar que BR voltasse a aceitar a Norma de 1945 mediante alterações que fossem ao encontro dos seus desejos. Teriam concluído, também, que deveriam abandonar a ideia de se ter uma grafia completamente unificada.

    Então, como base do acordo, no 3.º da Base VI, em vez de estar “num dos países exercerem” poderia ficar simplesmente no país em que exerçam; e, quanto aos acentos, permitir que os diferentes timbres fossem corretamente assinalados com acento gráfico agudo ou circunflexo (como aliás, veio a acontecer em 1990).

    2.2. As alterações simples nesse entendimento. Critério diacrítico

    Nos hífenes não se alteraria praticamente nada da Norma de 1945, a não ser sistematizar aglutinações aceitáveis, como já se estava a fazer em termossifão, hidroavião. E, de maneira nenhuma, alterar a diferença, muito esclarecedora sempre na Norma de 1945, entre locuções (sentido denotativo: real, ex.: casa de jantar) e compostos (sentido conotativo: figurado, tradição, ou unidade semântica (ex.: braço-de-ferro, segunda-feira, tio-avô).

    Nos acentos, uma solução de compromisso seria BR aceitar maior uniformização nos acentos como em PT, mantendo, por exemplo, o trema (cuja supressão foi muito controversa em BR com o AO90).

    Para corresponder à uniformização aceite por BR, PT oferecia abdicar de consoantes que não tivessem valor diacrítico, ou seja que não lhe fizessem falta para abrir a vogal anterior (casos de vogal átona naturalmente fechada ou de vogal já aberta por ser tónica (ex.: acionar, exato, didática), ressalvando ambiguidades como óptica/ótica). No entanto, PT poderia insistir nas consoantes que tivessem valor diacrítico no português europeu (ex.: corrector, baptista, inspector), para evitar pronúncias incorretas em PT no emudecimento das vogais.

    Esta solução simples nas consoantes não articuladas é designada pelo autor “critério diacrítico”. Contudo, não considera só o sentido estrito da imposição da consoante quando tiver valor diacrítico, evitando pronúncias incorretas, presentemente defendida na aplicação do AO90 por muitos linguistas sensatos. Para o autor, há um sentido mais lato de também dispensar a consoante quando não tiver esse valor diacrítico. Por exemplo, o critério obriga à consoante em acção, mas dispensa-a em ata, substantivo (vogal tónica, e, se for adotado acta, será para evitar ambiguidades com a forma verbal, não para obedecer ao critério diacrítico).

    Este critério tem várias vantagens: • não deixa dúvidas a um escritor escolarizado quando a consoante da sequência interna deve ou não ficar no vocábulo; • evita as supressões indevidas que se verificaram no critério fonético; simplifica a língua; • mas conserva, em parte, a etimologia respeitando «a similaridade do português europeu com as demais línguas românicas». Note-se que, contudo, não é perfeito, pois, incomparavelmente menos que o fonético, ainda subordina à unificação alguma coerência nas famílias de palavras.  

   

    2.3. Bastaria uma simples adenda ao Acordo

    Se BR concordasse com estas poucas alterações, nem seria necessário novo acordo, mas simplesmente uma adenda, como já fora feito por BR na supressão de muitos acentos circunflexos diferenciais (ex.: em palavras de classes diferentes como pega nome e pega forma verbal) e acabou por ser feito também na abolição do acento gráfico nas subtónicas de vocábulos terminados em -mente (ex.: mamente, portuguesmente, prodigamente).

    Mas não foi esta a via escolhida. Os linguistas que dominavam a ACL, os da ABL e outros de língua oficial portuguesa que se juntaram na comissão com o objetivo, “meritório, sim”, de novamente tentarem alguma unificação na língua portuguesa, ...quiseram, “mas erradamente”, fazer tudo de novo, sempre na ideia utópica da máxima unificação desejável, quando deveria ser a da unificação possível sem violentar a língua.  

 

3. O drástico Projeto de 1986

    3.0. Rebelo Gonçalves (RG)

    Francisco da Luz Rebelo Gonçalves, académico da ACL, um dos autores e mesmo relator da Norma de 1945, foi um linguista emérito, que publicou o seu Tratado de Ortografia em 1947, ainda hoje uma bíblia linguística dessa Norma, e publicou o seu monumental Vocabulário para a mesma Norma em 1966. Infelizmente, faleceu em 1982. Se ainda estivesse vivo na altura dos estudos para o Projeto de 1986, teria certamente clamado contra os excessos em vista e talvez até tivesse levado a ACL a opor-se, em uníssono, a que o Projeto de 1986 sequer fosse estudado nos moldes pretendidos.

    3.1. A proposta imponderada

    O que é que os “obreiros” do Projeto de 1986 congeminaram? Concluindo que, com os vocábulos em uso nos dois países, PT e BR, era impossível uma ortografia única na língua, dadas as substanciais diferenças existentes, tentaram a via de ignorar a questão, ...procurando eliminar todas as diferenças. De facto, na Nota que antecede as Bases Analíticas do Projeto, lê-se:

« ..... a ortografia que servisse a todos os seus padrões cultos deveria abandonar a representação de quantos traços tópicos ou localistas tivessem tido as duas ortografias oficiais.»

    3.2. As alterações drásticas do Projeto de 1986

    Então o seu critério, de extrema recusa, quase não teve limites:

   Assim, nas consoantes não articuladas, suprimiam-nas ao máximo:

    Eliminam-se nos casos em que são invariavelmente mudos [c ou p das sequências internas] (ex.: diretor, adotar).

    O cuidado com o valor diacrítico útil da consoante das sequências internas, em PT, foi completamente desprezado nessas palavras (ex.: diretor passou a poder ser pronunciada |dirtor|, como cobretor; adotar a ser pronunciada |adutar|, como anotar). Ou seja, BR pretenderia não ser obrigado a escrever com as consoantes mudas das sequências porque lhes eram inúteis, dado normalmente abrirem as vogais; os legisladores obrigavam PT a suprimi-las quando nos eram úteis, na nossa tendência para o fechamento.

    Note-se, porém, que na Introdução, em “nota opcional”, o Projeto de 1986 aceitava que se grafasse, por exemplo, aspecto ou aspeto, excepcional ou excecional, conforme o escritor entendesse que pronunciava ou não a consoante.

    Quanto aos acentos, a ideia de resolver o problema das diferenças de timbre entre PT e BR foi simplesmente suprimi-los todos nas palavras graves e esdrúxulas (ex.: sotão, magoa, toponimo, britanico), com muito poucas exceções (-ámos verbal, fôrma, pôde). E, já agora que estavam em maré de supressão, liquidavam também todos os acentos nas agudas (farneis, lençois, armazem), exceto vogais terminais tónicas abertas (rajá, pés, robô).

   Como se observa, a razia nos acentos era geral, e nem se preocuparam com as ambiguidades resultantes de má leitura (como em magoa poder ser |mágoa| ou |magôa|). Aliás, nessa ideia de ignorar a diferença de timbre na grafia, esqueceram de sublinhar, nos acentos consentidos, diferenças entre bidé e bidê, matiné e matinê, etc. Ciência manca, quando não pondera todas as facetas do problema.

    A obsessão de conciliar as diferenças pela supressão estendeu-se ao hífen, praticamente só o deixando para encadeamentos (ex.: percurso de: Lisboa-Porto), na tmese, na ênclise e nalguns casos da Norma de 1945, mas agora alem-, recem-, aquem-  sem acento). Em todos as outras situações, ou eram eliminados simplesmente ou aglutinava-se, tábua rasa da tradição, de virtualidades do hífen e de retornos da grafia sobre a fonia. Propunham soluções que certamente teriam muito desagradado a RG: *primeiro ministro, *amor perfeito, *bemequer |bmequer|, *subrogar, (|brogar|, *bemaventurança |maven|, *panelénico |nelén|.

    3.3. Interrogações que ficam do insucesso

    Pergunta-se o que passou pela cabeça destes linguistas. Se a ideia era unir por completo, graficamente, os dois idiomas PT e BR, parece que, além disso, pretenderem também fazer história na simplificação ortográfica, como fora feito na Reforma de Gonçalves Viana, em 1911.

    Se foi assim, esqueceram duas condicionantes fundamentais. Em primeiro lugar, que os dois idiomas já se tinham afastado tanto fonética e graficamente, que a unificação só era possível mesmo com violência linguística. Em segundo lugar, que, na década de 80 do século XX, PT e BR tinham em vigor normas ortográficas harmoniosas, diferentemente do que se passava na de 10 em PT, que vinha de uma autêntica bagunça na escrita, com cada um a escrever como lhe apetecia, muitas vezes meramente para mostrar erudição greco-latina.

    Diz-se que foi o cagado que liquidou o Projeto de 1986. Não foi só. O Projeto era mesmo imponderado. De facto, bastaria: primeiro, alguma unificação, no que fosse possível, sem desvirtuar os idiomas; e, segundo, ponderar que só era necessária uma simplificação muito ligeira nessa altura. Ou seja, deveria ter imperado, sobretudo, bom senso, no objetivo que almejavam de, no conjunto dos vocábulos usados em PT e em BR, se ter alguma união que permitisse considerar que se tratava da mesma língua portuguesa. Sem essa ponderação, intentaram um autêntico cataclismo na língua comum; no fim rejeitado como escandaloso.

 

4. O afinal pouco sedimentado Acordo Ortográfico de 1990

    4.1. A mistura entre 1986 e 1945

    Na década de oitenta do século passado, parece que não havia discernimento, prudência e sapiência na língua como tinha havido até aí. E também menos autoridade na língua, depois do falhanço da iniciativa estranha com o Projeto de 1986.

    Assim, não houve poder para esquecer, mesmo, o infeliz projeto de 1986. Podia-se ter humildemente voltado à Norma de 1945 e tentar a unificação simples, conforme proposto em 2.2. Mas não se quis reconhecer o fracasso da proposta anterior e teimou-se em parte daquilo que já tinha sido apresentado.

    Os linguistas tentaram uma espécie de “mistura” do Projeto de 1986 com a Norma de 1945 e chamaram agora eufemisticamente a essa nova proposta “uma versão menos forte”, que apresentaram pouco tempo depois do falhanço da outra, logo, talvez por isso, não muito bem sedimentada.

    Não se nega o que a língua deve a estes linguistas, pela tenacidade com que foram insistindo nos esforços para se ter uma língua comum, não obstante o seu trabalho nem sempre ser apreciado. O que neste artigo se reprova é não ter havido uma ponderada meditação que impedisse incongruências e terem mantido um simplificacionismo excessivo.

    4.2. As soluções ortográficas propostas em 1990

    Foram menos fortes nos acentos que tinham sido em 1986, pois praticamente  seguiram 1945, aceitando agora naturalmente a caracterização das diferenças de timbre e convencendo os representantes BR a dispensarem vários acentos já não usados em PT, nomeadamente o trema, que já tido sido condenado ao opróbrio em PT. Insistiram, porém, com a ambiguidade para, preposição e forma verbal (embora mantivessem por e pôr...); e mais outras supressões, com pretexto numa determinante “paroxitonia normalmente sem acento” (ex.: veem que ficou confusa com vêm). Paroxitonia sem acento em “incoerência” com o acento considerado necessário para que as palavras graves não sejam agudas; e em “incoerência” com exceções como: -ámos, pôde, dêmos, fôrma.  

    Foram também menos fortes no hífen onde abandonaram as aglutinações e supressões generalizadas, mantendo na prática igualmente a Norma de 1945, com algumas sistematizações e simplificações, essas, sim, sensatas. Contudo, apareceram, ainda, com critérios do Projeto de 1986:

Nas formas mandachuva, paraquedas.

Na supressão em compostos com elementos de ligação, não os distinguindo das locuções, mesmo que conotativos, diferença em geral estabelecida na Norma de 1945. O Projeto de 1986, como dissemos, recusava o hífen quase na generalidade e era mesmo taxativo em suprimi-lo nas ligações por preposição. O pretexto agora foi reservarem o hífen sempre que se trate de espécies botânicas ou zoológicas, “incoerentemente”, pois só o fazem quando há elementos de ligação.

    A indiferença pelas incoerências é patente neste AO90 e acentua-se nas consoantes não articuladas, como veremos.

    4.3. Incongruências do AO90

    A proposta de 1990 estava formalmente melhor organizada que a da Norma de 1945, mas, como se vê, com incoerências. Além disso, apresentava várias incongruências, dificilmente aceitáveis num documento que iria servir de modelo.

    As incongruências a seguir indicadas foram encontradas na transcrição do decreto n. 43/91 de 23 de agosto, feita pela publicação da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, sob o título Acordo Ortográfica da Língua Portuguesa (AO90). Incongruências que foram confirmadas na publicação da Porto Editora em 2009: Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (17 anos depois).

    Na 6.ª edição do Prontuário da Texto, em 2012, foram assinaladas pelo autor cerca de uma dezena de incongruências no texto do AO90. Lembram-se agora as mais significativas, para que sejam urgentemente emendadas:

•  No 3.º da Base IX indica-se que deixam de se acentuar os ditongos –oi- abertos das tónicas nas palavras graves, mas ao longo do documento apresentam-se os exemplos: jibóia (2.º da Base III) e amigdalóide (2.º da Base IV)...

• No 2.º da Base X está escrito que em moinho ou rainha a vogal tónica não precisa de se acentuar para desfazer o ditongo porque forma sílaba com nh. Ora esta afirmação deixa dúvidas, porque a razão não é bem essa, dado que a separação tradicional é: mo-i-nho, ra-i-nha.

•  Na Base XX está escrito “diagramas” gu e qu, mas a designação está mesmo errada, pois deveria ter sido escrito digramas (ou dígrafos). A palavra diagrama tem um outro significado completamente diferente.

•  Na busca obsessiva da simplificação, não se entende que na translineação se exija agora sempre um segundo hífen na outra linha quando a separação se faz num hífen. Em 1945, a palavra era “pode” agora é “deve”. Mas os processadores de texto não o fazem, a não ser com um artifício não acessível ao utente comum; e quando se força o segundo hífen, aparecem dois (--) numa nova formatação do texto. Este reparo não é bem uma incongruência do texto, mas uma prova de que a imposição não teve em conta a realização concreta, que sempre se exige em ciência. De facto, pelo menos nas conjugações clíticas, deveria ter havido tolerância, atendendo à nova forma de escrita, informática.

    Mas onde as incongruências são mesmo inaceitáveis é na Base IV. Por exemplo:

• Assinala-se que aflito e aflição devem ser escritas sem consoante, mas a simplificação nestas palavras já tinha sido feita na Base VI da Norma de 1945. Apresenta-se inexplicavelmente só este exemplo das várias supressões similares da Norma de 1945, a par com a novidade, no AO90, de supressões em todos os outros exemplos apresentados. Não se entende a escolha destas duas palavras de 1945 nem a sua inclusão em 1990.

•  Apresenta-se como dupla assunção/assumpção, mas a variante com a consoante da sequência já não era usada nem em PT nem em BR antes das imposições do AO90. Ressuscitam assumpção, em contraciclo das simplificações? (Note-se que neste tipo de incongruências ainda temos mais no 3.º da Base XI:  fêmea/fémea, com fémea que não existe nem em PT, nem em BR.).

  Nesta Base IV, as incongruências são mesmo gritantes na alínea b), como já assinalámos noutro artigo.

    Esta alínea indica que se suprimem por serem “invariavelmente mudas” as consoantes das sequências nalgumas das palavras assinaladas, mas as consoantes existem no Brasil nessas palavras (ex.: afectivo, colectivo, objecção, adopção, adoptar, óptimo); e, assim, que vem a ser este invariavelmente?

    Repare-se que os vocabulários em vigor em PT nos proíbem estas consoantes. Tal proibição só se tornou possível porque esta alínea b) ignora a Nota Explicativa que só impõe as ausências das consoantes «quando não são proferidas em nenhuma pronúncia culta da língua» [Sublinhado do autor]. Assim, as palavras acima não deveriam figurar na alínea b) e até seriam legítimas também em PT... 

    Esta incongruência deu lugar a um desvio inaceitável quando da aplicação do AO90. Quem se julgasse esclarecido na leitura da citada alínea b), nem lia a Nota Explicativa publicada como apêndice ao AO90. Além disso, foi determinante, para esse resultado, o seguinte:

    O primeiro dicionário publicado para o AO90 em Portugal (Texto, 2007) ainda aparecia com alternativas possíveis para o escritor, como previsto no Projeto falhado de 1986 (exemplo: acepção/aceção, conceção/concepção). Mas o pretenso vocabulário-modelo para o AO90 acima citado, sugerindo ser uma referência no idioma, estabelecia, como critério para o futuro, a supressão sempre das consoantes não articuladas das sequências internas (por exemplo, só aceitava aceção, só conceção).

    À parte sublinha-se: •  Este vocabulário invocava a regra do Projeto de 1986, para estender as supressões ao hífen em *`água de colónia´, contrariando até o próprio texto do AO90. •  As críticas aqui expressas não envolvem a Porto Editora, cujo trabalho na língua tem várias vezes primado pela excelência, nem quem trabalhou neste vocabulário, mas unicamente a orientação científica que lhe foi dada.

    Como dissemos em anterior artigo, então, seguindo esta orientação nas consoantes não articuladas, interpretando-a como oficial porque se pensava ser esse o estabelecido para o AO90 em PT, todos os outros vocabulários em PT adotaram o mesmo critério. O VOP do ILTEC, que veio a ser o imposto para o ensino e administração do Estado, segundo Resolução de 2011 do C.M., decretava-o já “taxativamente” para o país nos seus Critérios de Aplicação.

    Ora, em realidade, repetimos que o AO90 não obrigava a esta supressão taxativa em PT. Ela foi feita pelos obreiros dos vocabulários para PT, que se julgaram com direito de simplificacionismos, como se fossem donos da língua.

    A indicação: «quando não são proferidas em nenhuma pronúncia culta da língua», que está na Nota Explicativa (e com exemplos da alínea b) deveria ter estado também no 1.º da Base IV. Isso teria impedido a abusiva supressão generalizada das consoantes ditas mudas em PT. Não estando, considera-se que a sua redação, se não foi intencional para deixar a dúvida, é francamente imperfeita e culpada do grave prejuízo que o AO90 trouxe à variedade europeia da língua.    

    4.4. Posição do autor sobre as consoantes não articuladas

    O autor, no seu Prontuário, citada 6.ª edição de 2012, e simplesmente na ideia de que todas as variantes da língua seriam legais no seu universo, já indicava que, nalguns casos, preferia a variante brasileira e não a fonética imposta arbitrariamente como única para o país.

    Por exemplo, preferia torrefacção a torrefação, em coerência com torrefacto, dado neste último termo a consoante ser obrigatoriamente pronunciada. O autor, então, aceitava que torrefação seria o termo legalizado. Presentemente, no seu vocabulário de modelos em linha, e depois de análise detalhada da Nota explicativa, como explicado acima, já nega mesmo a legitimidade da imposição de torrefação, e só a aceita se num texto não houver incoerência com torrefacto. Há mesmo alguns casos em que terminantemente recusa termos sem a consoante, ditos legalizados pelo VOP, e só os aceita com as consoantes, como acepção e concepção, porque únicas no Brasil e para evitar ambiguidades respetivamente com acessão e concessão.

    Está já presentemente em gestação no espírito do autor negar igualmente a adoção de quaisquer soluções fonéticas inventadas, como torrefação. Compreende que esse critério vai alterar profundamente os atuais vocabulários, mas considera que as palavras inventadas, com pretexto num critério fonético que afinal divide os falantes, é um contrassenso num acordo que pretende a unificação.

    Também está em gestação no seu espírito preferir sempre a solução etimológica entre as duas possíveis: com ou sem a consoante da sequência interna.

    Aguarda parecer final da ACL sobre estas questões para tomar uma decisão definitiva.

    4.5. Incoerências em excesso

    Em 4.2 sublinhámos já varias incoerências do AO90 nos acentos e no hífen. Nas consoantes não articuladas, então, são gritantes no volume desmedido. Foram  provocadas pela aplicação cega do critério fonético, em inúmeros casos de palavras duma mesma família, como vimos acima em torrefação e torrefacto.  O caso de Egito e egípcio, egiptólogo, etc. é paradigmático, citado com frequência e um escândalo para quem ainda pronuncia Egipto.

    Incoerências que eram prevenidas na Norma de 1945 no 3.º da Base VI, obrigando a que se mantivessem as consoantes quando: «..... ocorrem em seu favor outras razões, como a tradição ortográfica .....». A desculpa de que já havia algumas como captor e cativo, não justifica a sua multiplicação inaceitável agora.

 

5. Conclusão

    5.1. O AO90 é um documento intocável?

    Pode um documento assim imperfeito considerar-se tão sagrado que seja proibido alterar seja o que for na sua aplicação sem novo Acordo subscrito por todos os países? Portugal deixou de ser soberano na sua ortografia? Quem é soberano na ortografia do país? O VOP do ILTEC, imposto socraticamente? O Vocabulário Comum (VOC) do IILP, que, segundo o Preâmbulo do AO90, deveria apresentar um vocabulário dos termos meramente comuns, e aparece com vários vocabulários independentes para cada um dos países, ignorando o próprio AO90?

    O autor declara formalmente:

    5.2. Sobre o AO90

• O autor não preconiza a denúncia pura e simples do AO90. Reconhece e louva o seu mérito no facto de ser uma via para se conseguir ter uma única língua portuguesa planetária e evitar a separação definitiva entre língua portuguesa e língua brasileira, por muitos defendida.

•  Pensa que a aplicação do AO90 em PT deve fazer-se atendendo a tudo o que permitir o seu texto e Nota Explicativa, e que o país é soberano no seu vocabulário nacional.

Que, dadas as imperfeições do texto do AO90, há todo o direito de adaptar em PT, já, o seu texto naquilo que é flagrantemente inaceitável por prejudicar a variante europeia da língua.

    5.3. VOP do ILTEC e VOC do IILP

Não reconhece ao VOP do ILTEC o direito de ser lei na língua. Se “ainda” é lei no ensino e administração do Estado, não o é no país, porque uma Resolução do C.M. só obriga o Estado.  

•  Só reconhece ao IILP o único direito de publicar um trabalho que seja unitário, de acordo com o Preâmbulo da AO90. Será um VOC para servir de uso internacional da língua ou de comunicação interpaíses de língua oficial portuguesa e o símbolo da língua portuguesa universal, respeitado nessa qualidade. Qualquer que seja a representação de PT que o IILP tenha para o VOC, este não faz lei em PT. Aliás, as alterações que se verifiquem no vocabulário nacional de PT implicam necessariamente a revisão do VOC, mesmo unitário, pois foi elaborado com premissas discutíveis para PT.

    5.4. Vocabulário de modelos em linha, do autor

•  Embora aceite que a ortografia não deve afastar-se muito da oralidade, pensa que o critério etimológico une mais os falantes que o fonético. A não ser quando a consoante é pronunciada, então impositivo, recusa mesmo terminantemente o critério fonético generalizado para as consoantes não articuladas das sequências internas, porque a experiência mostrou que conduz a disparates (até a fato por facto no nosso país) e porque não serve nada de orientação básica para a escolha pelos utentes, pois tal critério exige conhecimentos ortoépicos que nem todas as pessoas têm.

• Para se conseguir a unificação na língua, prefere a variante BR se for única naquele país com a consoante. No caso de BR ter duplas grafias, escolhe a mais conveniente para PT.

•  O critério de se evitarem ambiguidades em PT é determinante na recusa das variantes sem a consoante não articulada, mesmo que só haja a variante sem a consoante em BR.      

• Aceita e recomenda que se façam simplificações ortográficas, mas só se: •  não prejudicarem a qualidade da linguagem, particularmente no que diz respeito à clareza da mensagem (sem ambiguidades, incoerências, retornos da grafia sobre a fonia); •  não tire virtualidades  à língua (naquilo que os nossos ancestrais a enriqueceram); •  não contrarie a índole da língua, nas suas raízes etimológicas e características morfossintáticas.

•  O autor aceita no seu vocabulário a supressão das consoantes quando a vogal anterior é fechada ou tónica, conforme indicado em 2.2, mas sem “presentemente” aceitar o critério diacrítico restrito da obrigatoriedade de manter a consoante.

.• Aceita o critério, no AO90, de supressão das consoantes nos casos em que não sejam pronunciadas em nenhum dos países de língua oficial portuguesa, mas reconhece que é difícil ao utente comum avaliar se deve ou não manter a consoante com base nesse critério, além de que o critério sofre da crítica de sujeição de PT a BR.

•  No seu vocabulário, e para não se afastar daquilo que tem sido imposto no ensino, depois que o AO90 entrou em vigor, aceitou as supressões de consoantes naqueles casos em que o emudecimento da vogal, por perda do valor diacrítico que lhe dava a consoante, conduza a palavras sem sentido (ex.: inspetor lido |insptor|); mas recusa espetador para espectador, dada ambiguidade em que a palavra fica sem a consoante. A verdade, porém, é que também considera inaceitável o argumento de que já há um uso em vigor, pois só 6 anos não estabelecem direito de uso, demais a mais algum abusivo. O que propõe é meramente um artifício para não mudar muito o que foi já feito.

•  O autor sublinha, finalmente, que o seu trabalho na língua não se destina a dar qualquer orientação pública, porque não se sente com esse direito. Informa sobre aquilo que escolhe para seu próprio uso, como mais um contributo para o aperfeiçoamento da aplicação do AO90. Declara também que aguarda o parecer final da ACL quanto ao AO90, para tomar uma decisão definitiva no seu vocabulário de modelos, como aliás também refere nesse trabalho.

 

6. A posição da Academia das Ciências de Lisboa sobre o AO90

    Não obstante a anterior perda de prestígio da ACL no espírito do autor, atendendo a obras discutíveis, algumas soluções do dicionário de 2001 incluídas, reconhece que mais recentemente a ACL voltou à ação científica no estudo da língua (fundamento de uma Academia das Ciências) e ao cuidado com o património linguístico, que mereciam apreço generalizado no país.

    Assim, pensa que em boa hora a ACL veio repor uma orientação no AO90 mais no sentido de proteger a variedade europeia. Nos seus estudos, agora efetivamente com base científica, faz presentemente propostas que parecem equilibradas, aproveitando as regras do AO90, e, na generalidade, não o ignorando, como Acordo Internacional. Em súmula, após Rebelo Gonçalves, a ACL, depois de passar por uma fase menos esclarecida, voltou ao iluminismo com que sempre tratou a língua no passado. Veremos que soluções finais o plenário dos ilustres e prudentes académicos nos vai “sugerir”, na sua missão oficial de dar parecer sobre a língua.

Silvas Filho

CSC

 

Janeiro de 2017

Um Vocabulário comum (VOC)
controverso

  1. Introdução

    O autor alonga-se neste assunto, porque o VOC é verdadeiramente a base de justificação para o Acordo de 1990. Sem VOC, não há língua comum; e, sem língua comum, não há justificação para, no português europeu, termos deixado a coerente norma de 1945, elaborada sob a batuta do insigne Rebelo Gonçalves.

 

2. Preâmbulo do AO90

      O Preâmbulo do Acordo de 1990 prescrevia:

      Artigo 2.º, «Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas».

      Artigo 3.º «O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1994, .....»

    2.1 Condições para se realizar o AO90

        Condição a)

        Assim, estava prescrito que antes de o AO90 entrar em vigor devia haver um Vocabulário Comum a ser elaborado em dois anos e que depois teríamos ainda mais um ano para adaptação.

        Condição b)

        Por outro lado, a Nota Explicativa no último parágrafo do 4.4 indica:

        «Os dicionários da língua portuguesa, que passarão a registar as duas formas em todos os casos de dupla grafia, esclarecerão, tanto quanto possível, os alcances geográficos e sociais das oscilações de pronúncia.»

    2.2. Conclusão que se tira de a) e b)

        Para se poder dizer que teríamos uma única língua portuguesa, atendendo ao objetivo de unificação, as condições a) e b) atestam que essa unificação só estaria realizada quando tivéssemos um dicionário comum, que servisse de consulta em toda a lusofonia. Ora, para se conseguir esse dicionário comum, é óbvio que seria indispensável haver previamente um VOC e «tão completo quanto desejável».

 

3. O procedimento que seria correto

    Podemos, portanto, idealizar como os objetivos do Preâmbulo poderiam ter sido bem conseguidos:

       Na elaboração de um VOC para os países signatários, todos os países enviariam rapidamente, para a comissão de estudo, os vocabulários que tinham em uso antes do AO90. Esta comissão seria formada por linguistas idóneos e conteria elementos que conceberam o AO90.

       Nos dois anos disponíveis, a comissão do VOC faria então uma seleção das palavras consideradas comuns e adaptá-las-ia ao Novo Acordo. No espírito do AO90, por exemplo, segundo a Nota Explicativa, no 4.1, só se eliminariam as consoantes que não fossem articuladas “em todo o universo da língua”, ponderando, mesmo assim, caso a caso, os inconvenientes dessa eliminação.

       Verificava-se logo, nesse trabalho de conjunto, que, por exemplo, não se justificavam algumas das duplas grafias previstas no texto do AO90, como concepção/conceção, pois o p nesta palavra não é universalmente mudo. O VOC só teria concepção. O mesmo se passaria em muitos casos semelhantes.

        O critério fonético seria relativo e só se aplicaria em pleno quando a consoante fosse universalmente articulada. Um critério etimológico seguido no VOC tenderia a unificar.

       Na união desses vocabulários nacionais (VON) específicos, procurar-se-ia também uniformizar discordâncias, evitando ao máximo múltiplas grafias para as mesmas acepções. Por exemplo, desde que não se violentassem muito os hábitos adquiridos, tentar-se-ia que houvesse uma só grafia nas versões respetivamente em Portugal e no Brasil tais como: comummente/comumente; hífenes/hifens; dólmenes/dolmens; quezília/quizília; dissemelhança/dessemelhança; húmido/ úmido; piza/pizza; uréter/ureter; etc.

        Nos casos em que essa uniformização não fosse de todo possível, aceitar-se-iam duplas grafias, como em facto/fato, amnistia/anistia, connosco/conosco. Estas duplas só se recomendariam num mesmo país se nele houvesse oscilação sensível de pronúncia e de uso gráfico como, em Portugal: sector/setor (mas preferencial a forma etimológica para abertura da vogal).

        A língua portuguesa teria, assim, o seu símbolo universal nesse VOC, um léxico meramente gráfico (se contivesse pronúncias já não era válido em tudo para todos), considerado então efetivamente comum, perfeito para a comunicação interpaíses da lusofonia ou para as comunicações internacionais.

       Durante o terceiro ano previsto no Preâmbulo, em cada um dos países, os respetivos vocabulários seriam reformulados de acordo com o VOC, mas também de acordo com as suas especificidades. Não faz sentido, por exemplo, que no VOC estivesse a multitude de termos da fauna e da flora brasileira.

        Sem considerar ilegítimas as duplas grafias do VOC, cada país escolheria a variante mais conveniente, e normalmente só essa, para evitar confusões. Por exemplo, em Portugal: facto, amnistia, connosco.

       O AO90 entraria em vigor em cada um dos países, após estar concluído o seu VON para o AO90.

       A comissão do VOP, ou outra, procederia posteriormente à elaboração dos dicionários da língua portuguesa almejados na Nota Explicativa. Poderia ser só o referente ao VOC; ou ser uma obra completa, incluindo todas as especificidades.

        Nesses dicionários da língua portuguesa, poderiam então indicar-se «os alcances geográficos e sociais das oscilações de pronúncia», como se refere na Nota Explicativa. Por exemplo, neles e na entrada concepção estaria indicado: para Portugal a pronúncia |Kõcèção| e para o Brasil |kõcèpção|.

       Ora, foi isto que se fez? Não.

       De facto, o tempo era curto para um empreendimento tão premente em recolha de dados e muito laborioso na conciliação de medidas da união na língua, tudo a fazer em dois anos. Era também de prever que nem todos os países conseguissem o seu vocabulário específico no ano seguinte. Os autores do texto não foram realistas nos prazos dados.

    Só que o tempo não foi considerado só escasso, ...foi-se deixando passar anos sucessivos sem nada se fazer....

     

4. Histórico depois da assinatura do AO90

    A certa altura, ficou-se a contar já com as calendas gregas para o aparecimento do VOC. Também porque não havia consenso sobre a bondade do Acordo, os responsáveis consideraram, em Portugal, que o AO90 estava muito bem assim, a jazer na gaveta. Onde esteve quase 20 anos...

    Até que em Colóquios da Lusofonia a que o autor assistiu anos antes de 2009, notava-se da parte da Academia Brasileira de Letras (ABL), na pessoa do Professor Evanildo Bechara, o desejo de avançar com um Vocabulário brasileiro para o AO90.

    Louvando esta iniciativa e também o facto de os brasileiros presentes continuarem a desejar que a sua língua se designasse por portuguesa, o autor pediu só que o Brasil não pusesse muito rapidamente o Acordo em vigor, tanto mais que não havia VOC e não havia hipótese de se conseguir a curto prazo um qualquer vocabulário português para poder acompanhar o Brasil na sua decisão.

    Mas este pedido não foi satisfeito. A Academia Brasileira de Letras avançou em 2009 com um monumental vocabulário para o AO90 (o VOLP, com 350 000 entradas). Simultaneamente, o Governo brasileiro estabeleceu a aplicação rápida do AO90 no ensino logo para 2010 e decretou que ficaria oficialmente em vigor no país dois anos depois.

    A desculpa do Brasil, sem bases sérias (pois o AO90 exigia sempre que houvesse antes um VOC, qualquer que ele fosse), era que o VOC citado no Preâmbulo se destinava só às terminologias científicas e técnicas e não fazia falta na língua comum. A interpretação feita pelo Brasil baseava-se na existência de vírgulas que são controversas (assinaladas mais fortes a negrito em 2, no texto do 2.º do Preâmbulo). Sem essas duas vírgulas, o texto teria outra interpretação, e, com uma vírgula depois de “desejável”, ficaria bem clara a ideia que o autor sempre defendeu: um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa tão completo quanto desejável, e tão normalizador quanto possível no que se refere às terminologias científicas e técnicas”. Ou seja, um vocabulário cumprindo com a e b de 2.1.

    A iniciativa do Brasil (que deu logo disparate na discrepância entre o VOLP e algumas publicações para o ensino no Brasil) perturbou grandemente os responsáveis portugueses. Alguns quiseram aplicar imediatamente o AO90 quando saiu o VOLP, sem sequer haver ainda um vocabulário para o AO90 em Portugal. Num artigo publicado em Ciberdúvidas, o autor recomendou prudência e pediu que, ao menos, se esperasse pela existência desse Vocabulário português.

    Então, a confusão instalou-se: apareceram dicionários para o AO90 com erros flagrantes, vocabulários controversos, etc. Nos primeiros dicionários para o AO90 o critério fonético era relativo, mas implantou-se subitamente a ideia de que seria não só preferencial, mas completamente dominante; e, então surgiu o princípio abstruso de aplicar o simplificacionismo abusivo de eliminar todas as consoantes que em Portugal não fossem articuladas. Abusivo, porque o b) do 1.º da Base IV não o prescreve, e a Nota Explicativa esclarece que, como dissemos, só é exigida a supressão quando a consoante for muda no universo da Língua. Assim, a já citada atrás concepção convertida em *conceção é o resultado desse princípio abusivo, contrariando o espírito do AO90.

    Finalmente, o ILTEC obteve o encargo de fazer um vocabulário destinado ao AO90 (o VOP). Este VOP do ILTEC foi (e é) um amplo trabalho, e o melhor que em Portugal se fez para o AO90 até à data. Aceitou ter por base o idóneo Vocabulário de Rebelo Gonçalves estruturado na Norma de 1945 e teve a sensatez de não registar muitos dos mamarrachos que aparecem noutros vocabulários, nomeadamente palavras iniciadas por st, que nunca existiram na língua.

    Contudo, como todos os outros, acabou por ser subserviente do critério fonético abusivo, na supressão de todas as consoantes não articuladas, que nesta data ainda considera condição de base (Critérios de Aplicação [do AO90]). Teima, também como todos, em interpretações controversas quanto aos hífenes, em desacordo com os critérios sensatos estabelecidos na Norma de 1945.

    Ora, foi este VOP o vocabulário imposto para a implementação do AO90 nas escolas e na Administração do Estado, segundo a autocrática Resolução do Conselho de Ministros 8/2011. Sem uma prévia discussão ponderada entre professores, académicos, escritores, editoras e demais pessoas idóneas no conhecimento da língua.

 

5. O VOC finalmente realizado

    Já a aplicação do AO90 ia avançada, sem haver nenhum VOC unificador, quando, em reuniões entre a Sociedade da Língua Portuguesa e a CPLP, o autor, como membro do C. Científico da SLP, foi solicitando a intervenção da CPLP para a realização do VOC, também como missão que a instituição tinha de agregadora na língua portuguesa, ...senão essa união na língua dificilmente se realizaria com o AO90.

    CPLP que acabou, em boa hora, por se interessar a fundo pela realização do VOC imposto no Preâmbulo do AO90. Conseguiu, finalmente, elaborar tal trabalho, com o Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP). Nos estudos, foi determinante que se realizassem vocabulários de países que não os tinham. Para Portugal, presume-se que a base de orientação terá sido o VOP do ILTEC e para o Brasil o VOLP da Academia Brasileira de Letras.

 

6. Mas um VOC controverso

    Ora, quando o trabalho foi finalmente concluído e apresentado ao público, com informação de estar acessível em linha, o autor foi surpreendido por haver mais que um VOC (uma bandeira para cada país da lusofonia)... Repare-se que em todas as referências acima ao texto do AO90 sobre o VOC o autor foi sublinhando sempre a palavra um, não vários VOC.

    A conclusão que se tirava era que a comissão de estudo decidira incluir, no VOC de cada país, ressalvas específicas, por país, sobre vocábulos que não tinham sido propostos por esse país para o VOC ou que eram específicos de outros países. Ora, esta decisão desvirtuou o objetivo de se ter um VOComum, convertendo, afinal, em parte, cada um dos VOC em VOC nacionais específicos...

    Esta incongruência não pode ser atribuída só aos obreiros do VOC, mas ao facto, também, de se sentirem obrigados a obedecer a um critério fonético estabelecido como taxativo nas consoantes não articuladas.

    Um VOC, para ser comum, deveria ser só gráfico, permitindo mais que uma prosódia em cada entrada. Considerando o VOC as pronúncias praticadas nos países, nas suas variantes específicas, conduziu a vários VOC, em oposição frontal ao que está prescrito no Preâmbulo do AO90, que indicava um só. Na sanha que encontraram contra as consoantes não articuladas, apresenta ainda o inconveniente de registar muitas novas palavras inventadas e, assim, estranhamente, converte-se até num paradoxo quanto à unificação pretendida.

 

7. Conclusões

    O autor louva o trabalho feito no VOC mas não o considera lei na língua em Portugal.

    Contrariamente ao espírito expresso no Preâmbulo do AO90, num VOC país a país, como está em linha, continuaremos a ter o VOC português, o VOC brasileiro, etc.; ou, por outras palavras, continuaremos a ter o português europeu, o português brasileiro, não `um vocabulário comum da língua portuguesa´, no qual são legítimas no universo da língua todas as entradas. Um VOC que consagra o critério fonético divide, em vez de unir.

    O VOC realizado não deixa, contudo, além de outros já apontados, de ter o inegável mérito de se apresentar como primeiro símbolo duma língua portuguesa universal. Não deve, por isso, ser menosprezado. Os trabalhos que estão em curso em Portugal para aperfeiçoamento do AO90 poderão contribuir, também, para se ter depois um VOC finalmente unitário e mais perfeito.  

    E falta no VOC conseguir-se um acordo na supressão de duplas grafias talvez desnecessárias, como se apontou em 3. Claro, sem esquecer as peculiaridades de cada país, como também apontámos em 3. A propósito, lembremos que na Declaração do Conselho de Ministros da CPLP, no Plano de Ação de Brasília para a Difusão e a Projeção da Língua Portuguesa, lê-se: «Nos pontos em que o Acordo admite grafias facultativas, é recomendável que a opção por uma delas, a ser feita pelos órgãos nacionais competentes, siga a tradição ortográfica vigente em cada Estado Membro, a qual deve ser reconhecida e considerada válida em todos contextos de utilização da língua, em particular nos sistemas educativos».

    Assim, na aplicação do AO90 e mesmo com um VOC de união mais perfeito, temos perfeitamente o direito de adotar em Portugal as escolhas que melhor defendam o português europeu. Todos os países têm esse poder soberano.

 D’ Silvas Filho

 CSC        

Janeiro de 2017


Imperfeições E dúvidas nA
b), do 1.º, da Base IV do AO90

Aperfeiçoamentos necessários na sua aplicação

 

1. Introdução

    O texto desta alínea no AO90 refere, quanto às sequências internas cc, cç, ct; pc, pç, pt: «Eliminam-se nos casos em que são invariavelmente mudas nas pronúncias cultas da língua [sublinhado do autor]: ação, acionar, afetivo, aflição, aflito, ato, coleção, coletivo, direção, diretor, exato, objeção, adoção, adotar, batizar, Egito, ótimo

    Determinação do AO90 que é das mais significativas, a par com a uniformização dos acentos das palavras graves, na Base IX, e da simplificação de alguns hífenes, nas Bases XV e XVI. Será mesmo a mais importante e a que mais desacordo suscitou. É muito relevante, pois as palavras afetadas (embora de pequena percentagem no léxico total) são muito frequentes numa escrita corrente. Ora a forma como esta alínea b) do 1.º da Base IV tem sido aplicada deixou sérias dúvidas de que esteja de acordo com o espírito do AO90.

 

2. Abusiva supressão em Portugal de todas as consoantes não articuladas

     O facto de esta alínea não ter sido redigida respeitando o espírito expresso na Nota Explicativa, deixando possível a ideia de que as consoantes das sequências poderiam ser suprimidas em Portugal quando invariavelmente não fossem articuladas (fossem: “ditas mudas”), deu origem a interpretações controversas nos vocabulários para o AO90. Por exemplo, alguns deles escreveram, taxativamente, que, desde que as sequências não fossem articuladas no país, eram suprimidas no Vocabulário.

    Ora tal imposição tão drástica não se pode concluir do texto do AO90. Não só porque a questão de se considerar cada país em separado não está explícita na alínea b), mas também porque os exemplos apontados em todas as alíneas do 1.º se referem sempre ao universo da língua, e é nesse universo que se deve aplicar a alínea b). De facto, na Nota Explicativa, ponto 4.1, está explicitamente:

    Quanto à alínea a): «Assim, estas consoantes são invariavelmente proferidas em todo o espaço geográfico da língua portuguesa, ..... como compacto, ficção, ....» [sublinhado do autor], e seguem-se vários outros exemplos que estão na alínea a).

    Quanto à alínea b): «Noutros casos, porém, dá-se a situação inversa da anterior, ou seja, tais consoantes não são proferidas em nenhuma pronúncia culta da língua, como acontece em acção, afectivo, adopção, direcção .....» [sublinhado do autor] e seguem-se outros exemplos da alínea b), do 1.º da Base IV.

    Ora o espaço geográfico da língua são os países de língua oficial portuguesa. Então, à expressão invariavelmente mudas nas pronúncias cultas da língua, da alínea b), deveria, para estar de acordo com a Nota Explicativa, ter sido acrescentado:  em todo o espaço geográfico da língua portuguesa, ou seja, em todos os países da CPLP. Só assim o texto desta alínea respeitaria o espírito expresso na Nota Explicativa. De qualquer forma, não foi legítimo ignorá-lo na imposição feita em Portugal de suprimir todas as consoantes não articuladas das sequências internas.

    Meditando neste facto muito estranho, surge ao nosso espírito a questão perturbadora: com que direito (impondo vocabulários que não respeitavam o espírito do AO90) nos foi decretada autocraticamente para o nosso país no ensino e na administração (segundo a Resolução do Conselho de Ministros  8/2011)  a supressão generalizada das consoantes não articuladas em Portugal?

 

3. A liberdade que nos assiste na imposição que nos foi feita.

    Segundo se depreende, e concretamente, se numa palavra em Portugal a consoante é muda, mas pode ser articulada no universo da língua, o AO90 não nos obriga a suprimi-la (por exemplo, se nesse universo existe a palavra acepção, o AO90 não nos obriga a escrever aceção... (confundida com acessão), imposição ilegítima e depois seguida pelos correctores informáticos (note-se, também, que a Norma de 1945 distinguia bem corrector, para quem corrige; de corretor, intermediário). Obrigação que se torna ainda mais incompreensível se atendermos a que acepção não tem variante no Brasil e era uma palavra usual no português europeu, antes do AO90.

  Diz-se que o critério fonético escolhido foi uma forma de se conseguir uma boa orientação na grafia do AO90 e que, sem esse critério simplificador, é preciso agora voltar a fixar a grafia das palavras com a consoante, mesmo quando não articulada.

    Porém, o argumento da orientação não é muito válido porque neste critério são frequentes desorientações do tipo *compato, *ineto, etc., e até fato por facto.... Na realidade, o critério fonético exige ter presente conhecimentos ortoépicos, que não estão ao alcance de toda a gente.

    Quanto a ter se fixar a grafia de algumas palavras, isso sempre foi necessário; por exemplo: se na Norma de 1945 era necessário fixar que accionar tinha de ter a consoante na sequência por uma questão de “coerência”, ...no AO90 é preciso agora memorizar que se deve “incoerentemente” escrever Egito, mesmo que se pronuncie o p e se escreva egípcio...

 

4. A confusão incompreensível entre proibição e facultatividade.

    A alínea b) refere uma proibição na língua universal (a de não se usarem consoantes ditas “mudas” em «nenhuma pronúncia culta da língua» (repetimos a negação como realce).

    Já a alínea c) refere uma aceitação tolerante (de se usarem duplas grafias quando houver pronúncias com ou sem a consoante da sequência interna). A disposição considera sempre o universo da língua (facto e fato, corrupto e corruto), mas vai até mais longe e aceita essa facultatividade até só considerando «numa pronúncia culta da língua» (sector e setor).

    Repare-se que o que normalmente acontece quando há tolerância, é que, enquanto as faculdades são amplas, as proibições são restritas.

    Ora combinando a) com b), no espírito do AO90 a proibição só existe em condições gerais, restritas, e a facultatividade estende-se amplamente a condições particulares. Então, espanta como os vocabulários aplicaram em b), “como proibição”, o sentido amplo de suprimirem em toda a parte o uso das consoantes das sequências quando não articuladas. A expressão «Em cada variedade nacional» não é legítima na alínea b), e, de facto, só aparece na alínea c) como facultatividade ampla, de se usarem as duplas grafias, na expressão: «numa pronúncia culta da língua».

    (Um aparte: A tolerância nas duplas grafias não é comparável na variedade nacional ou na língua universal: num país, muitas duplas grafias só fazem confusão no falante; mas num Vocabulário Comum, são bem-vindas, para registo das variedades.) 

    E surge outra questão perturbadora. Por que razão os vocabulários em Portugal decidiram ignorar o espírito do AO90, expresso na Nota Explicativa?

    Pensamos que houve três espécies de razões:

    A primeira está na deficiente redação do texto da alínea b), que permitiu supor que a expressão da alínea c): «numa pronúncia culta da língua» tinha sido inadvertidamente esquecida na alínea b). Nem se deram ao trabalho de estudar devidamente a Nota Explicativa. Então, na “pronúncia culta” do português europeu seriam eliminadas todas as consoantes invariavelmente mudas. Também não se deram ao trabalho de verificar que o Brasil conservava muitas das consoantes (em dupla grafia ou até grafia única) agora eliminadas em Portugal, mesmo quando eram obrigatórias na Norma de 1945 por abrirem a vogal anterior ou respeitarem a história das palavras.

    A segunda razão está na ideia de que, e isso, sim, retiveram da Nota Explicativa: “o AO90 privilegiava o critério fonético”. Assim, como a fonética é que mandava, devia escrever-se como se pronunciava, e o que era mudo saía. Esqueceram que as “mudas” podiam ter linguagem sinalética relevante no português europeu. Ora o que o texto refere é que se privilegia o critério fonético em relação ao etimológico, não à qualidade e unidade na língua, pois um critério estritamente fonético divide os falantes e prejudica o português europeu na coerência e na precisão que tinha na Norma de 1945. Esqueceram também a relatividade das expressões: «privilegiou o critério fonético» (não lhe dava exclusividade) e «um certo detrimento para o critério etimológico» (não implicava completa exclusão).

    Mas a questão mais significativa que levou à decisão dos vocabulários, nessa sanha contra as consoantes não articuladas, foi a sua obsessão no simplificacionismo. A língua é um complexo que traz consigo a herança de muitas gerações de falantes que a foram aperfeiçoando na comunicação. A língua é mais do que ortografia, mas esta tem interferência na linguagem, por exemplo, nos retornos sobre a fonia. Só se deve alterar a ortografia com pinças, com ciência, senão a fluidez da comunicação intergerações e o encanto das virtualidades da língua podem perder-se.  A supressão generalizada das consoantes não articuladas no português europeu foi muito imponderada.

    O autor deste trabalho não poderá aceitar, de maneira nenhuma, o desconchavo de que palavras criadas ao longo dos séculos, pelos falantes do português europeu, lhes sejam agora proibidas, enquanto são legais noutros países de língua oficial portuguesa.

 

5. Discrepâncias que não se entendem na alínea b), do 1.º, da Base IV

    Nesta alínea, diz-se que se eliminam, por serem invariavelmente mudas, entre outras, as consoantes das sequências internas em: afetivo, coletivo, objeção, adoção, adotar, ótimo. Ora, como vimos atrás, Nota Explicativa, nesta alínea consideram-se suprimidas as consoantes das sequências que não são proferidas em nenhuma pronúncia culta da língua.

    Mas a Academia Brasileira de Letras (ABL) regista ainda no seu VOLP em linha, nesta data: afectivo, colectivo, objecção, adoptar, óptimo, e, como se verifica, sempre com a consoante...

    Em que ficamos?

 •     As palavras estão numa lista de consoantes invariavelmente mudas no universo da língua, mas que poderiam eventualmente não o ser nesse universo? Esta hipótese é tão absurda por se negar a si própria, que, pensa-se, nem deve ter sido considerada.

•  Os autores do texto do AO90 não sabiam que as consoantes das sequências, nestas palavras, não eram invariavelmente mudas no universo da língua? Esta hipótese também não deve ser considerada, pois é inconcebível neste elevado nível de conhecimentos dos obreiros do texto do AO90, tanto mais que entre eles estavam linguistas com bons conhecimentos do idioma brasileiro.

  Os autores do texto do AO90 sabiam bem que tais consoantes não eram invariavelmente mudas, no universo da língua, para as sequências destas palavras, mas quiseram impor a sua supressão? Então, pelos vistos, a ABL não lhes obedeceu, nem obedece ainda hoje.

 

6. Conclusão. Aperfeiçoamentos necessários

    Estas dúvidas que nos ficam, quanto à legitimidade dos vocabulários com que se aplica o AO90 em Portugal, deixam sem qualquer razão quem os defende. A forma não taxativa como o Brasil o interpreta (nos exemplos apontados e em vários outros) e as imperfeições do texto também não dão ao AO90 o direito de ser Lei. Não o será para o autor em Portugal, sempre que entender conveniente.

    O argumento de que nada se pode mudar, sem novo Acordo, é semelhante ao usado, em vista estreita, pelos que são anti-Acordo: de que o AO90 está ilegalmente em vigor, pois nem todos os países signatários o praticam integralmente ainda. O autor deste artigo não aceita tal critério imobilista quanto aos aperfeiçoamentos urgentes que é necessário fazer na aplicação do AO90. Aprova e segue as sugestões já apresentadas pela Academia das Ciências de Lisboa (ACL) quanto ao hífen, que, em boa hora, acabam de ser publicadas no Pórtico. Aguarda e ponderará posteriores decisões da ACL sobre outros problemas que o AO90 apresenta, nomeadamente quanto às sequências internas cc, cç, ct.; pc, pç, pt , objeto deste artigo.

    Sublinha, finalmente, que o AO90, como já afirmou noutros artigos, é uma obra meritória e fruto do empenhamento de linguistas bem-intencionados na defesa do prestígio mundial da língua. Ora o AO90 acabou por representar a vontade coletiva (dos países que o assinaram): “de que haja alguma unidade na língua”. Por isso, sem a obrigação de o seguirmos à letra, devemos considerar que já não pode ser denunciado por Portugal, como país digno.

    Por outro lado, o Vocabulário Comum (VOC), embora tenha vindo depois de o AO90 entrar em vigor (quando devia ter vindo antes...) e não seja inteiramente perfeito, ...legitima já essa unidade desejada, agora irreversível. Deve, por isso,  `ser julgado pelo menos como um símbolo´ desta nossa língua portuguesa «espalhada por toda à parte».

D’ Silvas Filho

CSC

Dezembro de 2016

clarificação Pessoal sobre os melhoramentos no AO90

1. Notícia que veio a público sobre o estudo da ACL

    As minhas propostas estão todas nesta entrada do meu domínio ou em Ciberdúvidas. São públicas. A Academia das Ciências de Lisboa (ACL) fará as suas. Se forem aceitáveis, ponderá-las-ei, atendendo a que esta entidade continua com a missão de dar parecer sobre a língua. O que se depreende é que os respeitados académicos linguistas da ACL terão concluído que “algo não está perfeito no reino do AO90”. Ora eu vou bem longe, e digo que tem imperfeições com que não me conformo. De facto e seja como for, a aplicação do AO90 precisa mesmo de ser aperfeiçoada, pois não faz sentido que se continue no desagrado, por exemplo, de haver múltiplas palavras inventadas, afinal contrariando a unificação pretendida; de se teimar em paraquedas, confundir compostos com locuções, se escrever "para para" forma verbal.

2. Só o Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) pode propor alterações ao texto do AO90

    Não aceito esta imposição. O IILP assumiu a missão de elaborar o Vocabulário Comum (VOC), um trabalho meritório e muito útil para a análise dos termos comuns, legais no universo da língua; mas é só essa a autoridade que lhe reconheço, mais nenhuma. Não tem autoridade no Vocabulário Nacional (VON) português. E se o Brasil no seu VON se considera com direito às suas especificidades (por exemplo, recusa o co-herdeiro que está exatamente assim no texto do AO90), Portugal também tem direito às suas. Aliás, lembro que na entrada em vigor do AO90 se andou, como o povo diz, “com a carroça à frente dos bois”, pois o VOC veio depois, quando, segundo o Preâmbulo do AO90, deveria vir antes da entrada em vigor do Acordo. Assim, agora estará inquinado de defeitos que estratificaram com o tempo, nos VON que têm sido aplicados.

3. Enquanto não houver mudanças legalizadas, temos de obedecer à Resolução 8/2011 do C. M. que obriga a seguir um determinado vocabulário

    Esta ideia não faz sentido. Primeiro, porque uma Resolução do C. M: não tem força de lei geral e só se aplica internamente, no Estado. Depois, porque o vocabulário, de que se exige obediência na Resolução, estipula que todas as consoantes não articuladas em Portugal devam ser suprimidas. Ora, a alínea b) da Base IV do AO90, deixando dúvidas graves, não permite essa conclusão. Logo, a decisão desse vocabulário limitou-se a seguir um critério meramente fonético, com dano para a qualidade da língua no português europeu; além de ser notório que muitas entidades idóneas recusam segui-lo taxativamente.

4. É preciso não fazer confusões, atendendo aos hábitos já adquiridos.

    Houve esse cuidado na introdução intempestiva do AO90 no ensino, sem a devida maturação prévia e o conselho habilitado das universidades, escritores, dicionaristas, docentes, em debate público? A resistência à mudança de quem se opõe ao AO90 aparece agora também em quem defende o AO90 tal qual. E estamos livres de confusões num critério fonético taxativamente imposto? Não aparecem *compato por compacto, *ineto por inepto e até fato por facto?

    Aceito que em muitas simplificações feitas houve mérito, mas noutras, francamente não, para o português europeu. Dever-se-ia, só, ter analisado os casos em que o Brasil manifestamente acabou por não poder aceitar a Norma de 1945 e também aproveitar para fazer as simplificações que fossem sensatas, dado esta Norma ter já mais de meio século.

    Contudo, num espírito de tolerância, compreendo que seja difícil aplicar agora este critério mais conservador. Assim, por exemplo, depois destes 6 anos de aplicação do AO90, já transijo na supressão da consoante das sequências internas, se o fechamento da vogal conduzir a uma palavra sem sentido (ação pronunciada |âção|, não tem sentido em palavra autónoma). Igualmente se aceitam simplificações dominantes quando a consoante sucede a vogal átona fechada ou a tónica aberta (por exemplo, acionar, exato, ótimo).

5. Liberdade de escolha

    Num VOC, símbolo da língua portuguesa planetária, todos os termos registados são legais na língua, com as várias duplas grafias. Temos nesse VOC uma liberdade de escolha país a país; e temo-la, também, no facto de cada um poder ter vocabulários específicos, mais completos. Mas penso que num mesmo país se devem limitar as duplas grafias. Por isso, tenho diversas variantes que recuso ou não recomendo no meu vocabulário para uso pessoal, em estudo.

    Há quem defenda a conveniência de haver muita escolha para permitir avaliar como a língua vai evoluir; mas creio que isso, sim, só gera confusão. 

6. Conclusão

    Quem se opõe frontalmente ao AO90 pode tentar usar os meus artigos como mais uma justificação para que seja denunciado pelo país. Volto a sublinhar que é minha firme convicção de que o Acordo Ortográfico é já irreversível. Representa a vontade coletiva de `alguma união ortográfica na língua portuguesa´, expressa pelos países da CPLP que o assinaram. O risco de Portugal o denunciar é, agora, uma cisão na língua inaceitável. Assim, penso que a posição mais sensata será tentar fazer-lhe os melhoramentos que forem possíveis, ...cuidando sempre de não desvirtuar esta nossa preciosa herança.

D’ Silvas Filho

CSC

 

Setembro de 2016

 

A minha evolução nO apreço pelo AO90

 

1. Posição de base e acordos anteriores

     Nunca entendi por que razão, designando-se as duas línguas por língua portuguesa, afinal os linguistas de Portugal e do Brasil foram deixando que as ortografias se afastassem tanto. É numa ortografia comum que as línguas se identificam como tais. Sempre julguei necessário um qualquer acordo que aproximasse as duas ortografias ao máximo, para prestígio da comum língua, na força de um grande número de falantes.

     Soube com tristeza que após haver várias aproximações e promessas de Portugal de rever as consoantes não articuladas, o Acordo de 1945, elaborado em comum, acabara por ser denunciado pelos brasileiros.

    Veio então o Projeto de 1986 para tentar de novo a aproximação. Projeto que começou por ser para mim uma lufada de esperança. Depois de ler as Notas Explicativas, só quando avancei nas Bases Analíticas reparei que tinha lido as Notas sem dar pela falta dos acentos nas esdrúxulas. Mas o estudo mais aprofundado das Bases levou-me a concluir que o Projeto era inaceitável nas mudanças drásticas preconizadas, muitas vezes contra a índole da língua. Por isso, numa avaliação pública, de iniciativa da então Sociedade da Língua Portuguesa, votei contra a aceitação do Projeto.

 

 2. O Acordo ortográfico de 1990

    A esperança renasceu quando, quatro anos depois, foi assinado o AO90 por todos os países de língua oficial portuguesa, a que se associou Timor mais tarde. Pensei que iríamos ter, finalmente, um documento consensual de união na língua portuguesa, sem o risco de ser denunciado depois.

    A primeira edição do meu Prontuário, ed. TEXTO 1994, foi dos primeiros trabalhos portugueses a apresentar um capítulo (35 páginas, numas modestas então 200) só dedicado ao, como então se dizia, Novo Acordo Ortográfico. O Prontuário apresentava inúmeras palavras nas quais, estudando o texto do Acordo, encontrara diferenças em relação à Norma de 1945. Algumas surpreendiam-me no português europeu, mas como no Preâmbulo se prescrevia que iria haver um Vocabulário Comum, fiquei na esperança de que no estudo desse Vocabulário imperasse o bom senso.

    Vocabulário Comum que nunca mais aparecia. Isto durante 20 anos. Já com receio de que o Acordo fosse um nado-morto, fui defendendo a necessidade do Acordo na minha página e em Ciberdúvidas. Mas já descrente, deixei de referir a nova ortografia depois da 3.ª edição do Prontuário. Contudo, ia sempre tecendo loas ao Acordo e à necessidade de haver uma língua portuguesa universal. Sem o aplicar ainda, era um defensor acérrimo do AO90. Os excessos de encómios devem atribuir-se nessa altura à campanha de defesa e à fé que continuava a ter nas virtudes do texto do AO90.

    Com a decisão unilateral do Brasil de avançar sem um Vocabulário Comum e a pressa de Portugal em acompanhar agora a iniciativa, o AO90 readquiriu interesse, e na 5.ª edição do Prontuário (2010) voltei a dedicar-lhe um capítulo de várias páginas, sugerindo mesmo um pequeno vocabulário para o AO90, com algumas alternativas que me pareceram servir melhor o nosso idioma.

 

3. As imperfeições do AO90

     No estudo dos vários vocábulos, começaram a deparar-se-me muitas incongruências e inadequações ao português europeu. Data dessa altura o início das minhas críticas ao AO90, de tal modo que, entre o meus pares defensores do AO90, comecei a ter a fama de ser anti-Acordo. A minha oposição centralizava-se, então, sobretudo na questão de perda das virtualidades no hífen, que o transporte de regras do Projeto de 1986 implicaram no AO90.

    Para provar que continuava a defender a existência de uma língua comum, a 6.ª edição do Prontuário foi toda escrita no AO90 e seguindo os vocabulários mais divulgados, existentes para o novo AO (VOP do ILTEC e Infopédia da Porto Editora). Mas já em revolta frequente, incluí no Prontuário um Anexo (III) no qual aponto defeitos graves, critico severamente o AO90 também nas consoantes não articuladas e sugiro nesse Anexo um vocabulário pessoal com algumas diferenças em relação Vocabulário seguido em geral no livro com base no VOP e no da Infopédia.

    Presentemente construí um vocabulário pessoal (entrada aqui neste portal) no qual aplico o AO90, mas cuidando da língua portuguesa que aprendi a respeitar. Por exemplo, recuso em Portugal: conceção, tinta da china, para forma verbal. Será com base no meu vocabulário que passarei a escrever no futuro. Só mudarei quando houver uma lei oficial que me obrigue, pois considero, incluindo o VOC, que ainda não há nenhuma, dado que uma Resolução não é uma lei geral.

    Já escreveram que não mereço credibilidade, considerando a mudança que fiz no meu apreço pelo AO90. Quando se sofre uma espécie de desilusão após grande fé, a tendência é para se ter menor tolerância. Mas faço esforços hoje por ser moderado e não esquecer os muitos pontos positivos do AO90.

    Que fique bem claro que não me considero um dos donos da língua. Ninguém o é, embora alguns se arroguem esse direito. Também não tenho veleidade de pensar que o meu vocabulário possa mudar a ortografia em Portugal para o AO90. Anima-me unicamente o desejo de proteger o português europeu. Penso que um Vocabulário Comum com os termos convenientes na intercomunicação lusófona e internacional, base para uma língua portuguesa universal, não impede que cada país tenha também os seus termos e arranjos peculiares.

     Não me envergonho de ter mudado quanto ao apreço pelo AO90. Creio que presentemente a melhor forma de o defender é aperfeiçoá-lo. A adaptação é o segredo da sobrevivência, uma frase muleta, mas que nem sempre foi considerada indiscutível, e ainda hoje ignorada pelos convencidos das suas verdades.

     Se mudei no apreço pelo pormenor, não mudei na ideia base de que o AO90 é útil e necessário; e sinto-me no dever de dizer, também, que, mesmo quando lhes aponto incongruências, não esqueço a enorme gratidão que sinto por todos aqueles que conseguiram que o AO90 se realizasse.            

D’ Silvas Filho

 

 

 

 

 

 

 

Setembro de 2016

 

O pôr-de-sol e o simplificacionismo no hÍfen

Publicado no Pórtico da Língua Portuguesa, da Academia das Ciências de Lisboa

 

1. Locuções e compostos semânticos

    Com as suas características analíticas, quando não encontra um vocábulo para traduzir exatamente um conceito, a língua usa o artifício de formar um conjunto de vocábulos para esse fim. As locuções são um exemplo. No seu significado, equivalem a uma palavra que tivesse o mesmo sentido. Às vezes são redundantes com palavras já existentes (de novo novamente), outras vezes parecem redundantes, mas apresentam subtis diferenças, como, por exemplo em cima de, que parece ter a mesma acepção que a palavra sobre, sugere de facto mesmo contacto, enquanto sobre pode ser também por cima de.

    Sendo equivalentes a uma só palavra, as locuções são sentidas como uma unidade típica no seu significado e, por isso, grafadas sem hífenes. Têm um sentido significativo objetivo como a palavra que representam ou representariam.

    Ainda nesta qualidade analítica, a língua inventou mais um recurso: ampliar a comunicação com a junção de vocábulos que formem uma unidade semântica transcendendo o significado objetivo das palavras do conjunto. É um jogo do faz-de-conta. Quando se diz que «ele é um saco-roto, pois não se lhe pode dizer um segredo», nesse “jogo”: faz-se de conta que ele é como um saco que está roto para os segredos.

    A gramática distingue, então, `o sentido objetivo´ das palavras e esse `sentido subjetivo com que ficam no faz-de-conta´, com as designações denotativo para o objetivo e conotativo para o subjetivo. Ora os nossos bons escritores e linguistas idóneos conceberam uma forma de mostrar quando se está no “jogo”, para que haja rigor na escrita. A grafia usada revela que o sentido é conotativo quando os vocábulos estão ligados por hífen, diferentemente do que se faz nas locuções. Por exemplo o conjunto «nascer do Sol», equivalente à palavra “amanhecer” é uma locução mas um cavalo-de-batalha, argumento insistente, não é um cavalo de batalha, animal usado na guerra.

    Há o critério de se dizer que as palavras com hífen ficam com um sentido aparente (parecem ter um sentido real mas têm outro). Ora como o que nos interessa é o sentido diferente com que ficam e não o que perdem, neste trabalho vamos designar esse sentido conotativo (que sugere, implica), por “sentido imaginativo”. Distinguindo de locuções, designamos estas associações de palavras no sentido conotativo por compostos (Norma de 1945: «combinação de palavras  em que o conjunto dos elementos, mantida a noção de composição, forma um sentido único ou uma aderência de sentidos»).

    Independentemente desta utilização figurada, o hífen tem múltiplas outras aplicações, como se sabe:

na ênclise e na tmese;

na realização de ortografias de pronúncias exatas, por exemplo ob-reptício, mal-escolhido (sem hífen haveria retorno inconveniente da grafia sobre a fonia, e esta questão é sempre fundamental nas regras ortográficas, esquecida no Projeto de 1986;

na unidade de conceitos diferentes, por exemplo, tio-avô (uma aderência de sentidos);

na caracterização de uma subtileza de diferenças, por exemplo, primeiro-ministro (primus inter pares);

no respeito pela tradição, como em segunda-feira (semanas já sem feiras);

na conversão de locuções em nomes, exemplos: o à-vontade dele, as boas-festas;

  nos gentílicos, como em norte-americano;

no recurso à qualidade analítica da língua para, com palavras de acepções objetivas, gerar compostos objetivos traduzindo conceitos impressivos (de função:  conta-gotas, de forma: cê-cedilha, de aspeto: azul-escuro, etc.).

    Em resumo, a aplicação do hífen só é um segredo para quem ignora os seus efeitos e virtudes, concebidos no génio dos nossos ancestrais. Eliminar o hífen, na fobia de simplificar ao máximo a língua, é tirar-lhe virtualidades

 

2 Simplificacionismo do hífen no Projeto de 1986 e no AO90

    Ora, na ideia peregrina de simplificar a língua ao máximo para assim conseguir um hipotético máximo de unidade entre idiomas já bem diferenciados, os obreiros do imponderado (e desnecessário tão drástico) Projeto de 1986, liquidaram muitas virtudes do hífen (as palavras ou aglutinavam sempre, e apareciam, entre muitos outros, os retornos que surpreendem de tão inconvenientes: bemaventurança, panelénico, ou ficavam sem hífen os «compostos aparentes», e lá vinham sem hífen guarda noturno, médico cirurgião, água de colónia, este também com inicial minúscula..., cor de rosa, primeiro ministro, mais que perfeito).

    Taxativamente, na sanha contra o hífen, prescreviam também que todos os “compostos” ligados por preposição passavam a não o ter.

    No AO90, Base XV, desistiram dessa supressão drástica e sempre aceitaram o hífen em compostos (os exemplos das múltiplas aplicações do hífen acima indicadas (de ob-reptício a azul-escuro) continuam a ser aceites no AO90.   

     Só que, continuando alguns dos colaboradores no Projeto de 1986 ainda no grupo de estudo para o AO90, o critério de suprimir o hífen nos compostos ligados por preposição foi transportado do Projeto de 1986 para o AO90. Então, para o justificar apresentaram um critério diferente do adotado na Norma ortográfica em vigor

    A Norma de 1945 (sob a égide do reputado Rebelo Gonçalves) distinguia claramente e em separado (Base XXVIII), os compostos das locuções. A Norma estabelecia, mesmo, nas locuções (alínea b) como exemplo de distinção, que cor-de-rosa não é uma locução

    Mas os autores do AO90 impuseram para o AO90 o princípio novo de considerar que os compostos no sentido aparente, desde que ligados por preposição passavam todos a ser também locuções... Justificaram assim a ideia de suprimir neles também os hífenes, como tradicionalmente acontece nas locuções. Nem se deram ao cuidado de notar que o conjunto de “locuções” especiais que se viram obrigados a aceitar no 6.º da Base XV está todo no sentido conotativo:

         Água-de-colónia, arco-da-velha, cor-de-rosa, mais-que-perfeito, pé-de-meia, ao deus-dará, à queima-roupa.

         Contrariamente, por exemplo, aos casos indicados em a) e b), no sentido denotativo:

         Cão de guarda, fim de semana, sala de jantar, cor de açafrão, cor de café com leite. 

         Esses, sim, locuções, como já o eram alguns deles como exemplos, na Norma de 1945 (fim da Base XXVIII) e que estão no sentido real.

 

3. Aplicação geral da regra do Projeto de 1986, recusado.

    Embora no AO90 não esteja escrito que nos “compostos” aparentes ligados por preposição sejam proibidos os hifenes, o erro de os confundir com as locuções e a desculpa inválida de reservar estes hífenes só para as espécies (já não haverá reservas se não há preposição...), levou a que os obreiros dos apressados vocabulários para o AO90 considerassem, abusivamente, que era uma lei “só nas exceções indicadas se admitirem os hífenes nesses compostos”, como se a lista indicada fosse exclusiva, o que não está expresso no texto do AO90. Isto em discordância com o próprio texto do AO90 na Base XVIII, que tem com preposição e hífen:

Borda-d´ água, estrela-d’ alva, pau-d’ alho, pau-d’ óleo, etc.

 

4. Caso de pôr-do-sol

    Não se deve aceitar a proibição dos hífenes nos compostos conotativos ligados por preposição, como aliás entidades idóneas estão fazendo, nomeadamente a Imprensa Nacional - Casa da Moeda.

    Assim, pôr-do-sol, como composto imaginativo, não é uma locução, e deve ter hífenes, pois, para ser uma locução, deveria escrever-se com  maiúscula pôr do Sol (equivalente às palavras ocaso ou poente).

   “Um pôr-do-sol”, melhor “um  pôr-de-sol” não representa só o Sol a desaparecer no horizonte, mas um conjunto figurativo que tem em conta o eventual espetáculo no céu e a impressão significativa que deixa aquele términos.

    Como resumo desta nota, se queremos continuar a ter a magia estilística que a língua nos oferece, não podemos submetê-la a simplificacionismos exagerados.

 

D’ Silvas Filho

 

 

Maio de 2016

 

 

 A irreversibilidade da aplicação do ao90
 
em Portugal

Artigo publicado em Ciberdúvidas

     Soube-se que o atual Titular da Presidência da República, Professor Marcelo Rebelo de Sousa, usa a norma ortográfica de 1945 nos seus textos não institucionais. Correu a notícia de que, se Moçambique e Angola não ratificassem o AO90, o Professor defenderia uma nova discussão sobre o AO90.

    Então, quem se opõe tenazmente ao AO90 ficou a pensar que haveria possibilidade de revogar a sua entrada em vigor, e passarmos outra vez à norma ortográfica antiga.

    Venho afirmar que essa expectativa é já irrealizável.

 

1. Histórico

     Depois da Reforma Ortográfica de 1911 em Portugal, o Brasil sentiu-se inconformado por ter ficado de fora e desejou maior entendimento na língua. Já tinha enveredado por algumas simplificações, mas o seu Vocabulário de 1943 ainda foi baseado no excelente trabalho da Academia das Ciências de Lisboa (ACL), nessa data muito prestigiada em todo o mundo de língua portuguesa.

    O reconhecimento desse prestígio da ACL e dos seus linguistas, nomeadamente Rebelo Gonçalves, levou ao Acordo Ortográfico de 1945, com a assinatura do Brasil. Só que, passado pouco tempo, as elites brasileiras verificaram que, nesse Acordo, algumas simplificações na língua, já em vigor no seu país, e prometidas antes por Portugal, não tinham, afinal, sido respeitadas.

    Por exemplo, nas supressões das consoantes não articuladas o Acordo de 1945 lá vinha com a determinação imperativa: «Conservam-se ..... nos casos em que ..... ocorrem em seu favor outras razões, como a tradição ortográfica, a similaridade do português com as demais línguas românicas .....»; o que obrigava o Brasil a repor consoantes já eliminadas na sua escrita corrente. Compreende-se que, depois de se habituarem a um língua mais simplificada, os brasileiros tivessem recusado voltar à ortografia anterior.

    Os linguistas bem-intencionados dos dois países, a que se juntaram os de Angola, Cabo Verde, Moçambique e S. Tomé e Príncipe, tentaram em 1986 apresentar um Projeto verdadeiramente unificador na língua. Por exemplo, para resolver as diferenças de timbre entre Portugal e o Brasil com os acentos de algumas esdrúxulas, simplesmente retiravam-se os acentos em todas. Esta medida não era bem uma novidade, mas o problema com o cágado e outros foi um escândalo. A verdade é que o Projeto era excessivamente drástico, com retornos da grafia sobre a fonia inaceitáveis.

    Sem desistir, os linguistas elaboraram “uma versão menos forte”, espécie de compromisso, na “mistura” entre a Norma de 1945 e o Projeto de 1986:

 

2. O AO90

    Esta “boa intenção” não convenceu lá muito bem e esteve fechada na gaveta durante cerca de 20 anos. Até que o autor começou a sentir que entre os linguistas brasileiros havia um desejo acentuado de unificar a língua. Talvez não fosse para evitar que vencesse a corrente que no Brasil defendia a existência de uma língua brasileira, mas era certamente porque se haviam formado dois blocos numerosos distintos na língua, Brasil num lado e Portugal mais os PALOP no outro, o que não agradava politicamente ao Brasil, ansioso por ter uma língua universal, já com os seus cerca de 200 milhões de falantes e uma importância crescente na economia mundial.

    Num colóquio sobre a comum língua, onde estava presente um reputado académico da Academia Brasileira de Letras (ABL), o autor ainda pediu que o Brasil esperasse até que Portugal tivesse um vocabulário para o AO90. Espera que se avizinhava para as calendas, e, por isso, o Brasil não esperou. Em 2009, a ABL publicou um monumental vocabulário com 350 000 entradas para o AO90, e o Brasil decretou que o AO90 passasse a ser aplicado no ensino, com entrada em vigor geral no país 2 anos depois (mais tarde prolongada para 2016).

    Os responsáveis portugueses ficaram alarmados nessa altura. Quiseram pôr o Acordo em vigor em Portugal mesmo sem vocabulário adequado, o que era uma tolice. Quando Cabo Verde alinhou como o Brasil, o pânico generalizou-se, e apareceram vários vocabulários, alguns com fraca qualidade, outros com interpretações discricionárias do texto do AO90. Até que a Resolução do Conselho de Ministros 8/2011 pôs, sem mais análises, o AO90 em funcionamento nas escolas e na Administração, com uma moratória até entrar em vigor definitivo, o que aconteceu em meados de 2015.

    Ou seja, já lá vão vários anos de aplicação do AO90 quer em Portugal quer no Brasil, com uso generalizado, não só no ensino mas na comunicação social. Pode haver ilusões de se poder agora revogar o AO90 em Portugal?

    Será possível aperfeiçoá-lo para o adaptar melhor ao português europeu, dada a ineficácia da ACL na altura em que foi “implantado” no ensino. Mas revogá-lo, já não.

    Quem se habituou a escrever com uma ortografia mais simplificada já não aceita voltar à mais complexa. Aconteceu no Brasil como vimos, aconteceria em Portugal, sobretudo nos estratos mais jovens da sociedade. Porque, independentemente de alguns dislates para o português europeu, dado o pouco tempo de sedimentação na “mistura” e a pretensa bandeira fonética preferencial (em rigor não exclusiva, nem o pode ser porque dividiria os falantes, em vez de os unir), ...a verdade é que o texto do AO90 simplifica a ortografia em muitos casos nos quais a complexidade já é meramente histórica (por exemplo, nas consoantes desnecessárias, como: exatidão, correto, ótimo, etc.; em vários casos nos hífenes, como: coopositor, contrarregra, autoestrada, etc.). Podemos condenar as escolhas de vocabulários nos quais imponderadamente se perdem virtualidades na língua numa simplificação excessiva para o português europeu, mas quando a simplificação é manifestamente útil, já não é possível voltar a complicar, depois de todos estes anos com a nova escrita.

    Claro que quem se opõe ao AO90 poderá continuar a escrever na Norma de 1945. Em democracia, não é legítimo proibi-lo e não é cortês acusar essa escolha de ignorância sobre as novas regras, ou de que não as quer aprender (regras, aliás, reduzidas e simples). Digamos que os defensores da escrita anterior são saudosistas dos bons valores do passado.  Mas esses valores remontam a que passado?

    Vamos supor, por absurdo, critério possível na investigação, que a corrente saudosista tinha conseguido vencer a reforma revolucionária de 1911 e que essa corrente permanecia dominante na ditadura de Salazar, impedindo também mudanças substanciais na língua, como as que a Norma de 1945 implicava.

    Então, neste século XXI, poder-se-iam encontrar ainda grafias ortográficas remotas, algumas frequentemente referidas como exemplo, e possíveis respetivas justificações, como:

Sciência (é com sc inicial que estamos em presença da verdadeira sciência, que já vem da Antiguidade greco-latina).

Ennovelar (repare-se que é o segundo n que dá mesmo a ideia de novelo, nesta sugestiva palavra).

Pharmácia (sem o ph e com f, a palavra farmácia perde dignidade e já nem parece mesmo designar uma respeitável pharmácia).

Abysmo (reparemos que é este y, impressivo na palavra, que lhe dá o seu caráter abismal...).

 

3. Conclusão

    Resumindo, a grande Reforma Ortográfica de 1911 obedeceu, já nessa data, ao critério expresso: «princípio capital da simplificação». Ora esse princípio capital, embora ensombrado agora com a tónica excessiva no critério fonético e, por isso, impondo melhoramentos, também esteve presente no AO90. Um mérito que não se pode negar, e que o bom senso dos falantes certamente não desejará perder.

    Nesta data, o AO90 está em vigor em Portugal, Brasil, Timor-Leste, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe. Em Moçambique já foi aprovado pelo respetivo Parlamento, mas ainda não foi ratificado; por outro lado, já foi ratificado na Guiné-Bissau, mas ainda não aplicado.

    Pode-se dizer que na Lusofonia só falta Angola tomar uma decisão definitiva sobre o AO90. Contudo, em Abril pp., foi afirmado oficialmente neste país que, embora falte o Vocabulário Nacional em estudo e a retificação de Bases carentes de informação técnico-científica, ...Angola não está parada na ratificação do AO90.

    Independentemente das simplificações que já não se dispensam, o AO90 é irreversível, mesmo do ponto de vista das nossas responsabilidades na CPLP. Aliás, consta que a Academia das Ciências de Lisboa, presentemente com o Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa muito ativo, só o que deseja é fazer aperfeiçoamentos, não revogar o AO90. Como o autor.

    D’ Silvas Filho     

 

 

 

CONTRIBUTOS PARA O APERFEIÇOAMENTO DO AO90

 

abril de 2016

Os textos seguintes, publicados em Ciberdúvidas, foram retirados do Projeto do Autor:

 

aperfeiçoamentos do AO90

adequação ao português europeu,

após vocabulário Comum

Vocabulários do Autor

 

Propósitos do Autor e Resumo das orientações-Base

  Orientações-base aqui

    Este trabalho teve como objetivo ser uma orientação do autor na constituição de um vocabulário pessoal e que possa também contribuir para a elaboração de um Vocabulário Ortográfico Nacional (VON) para o AO90 após a finalização do Vocabulário Comum (VOC). O autor pretende no trabalho defender o português europeu, tão maltratado nos atuais vocabulários portugueses para o AO90.

    Aproveita-se para sugerir aperfeiçoamentos no AO90, mas não se pretende reformulá-lo completamente, pois seria agora inaceitável nova mudança drástica ortográfica. Deseja-se unicamente esclarecer os pontos dúbios e adaptar melhor o AO90 ao português europeu.

    Nas Notas Descritivas do AO90 diz-se, alínea 3, que  «se “privilegiou” o critério fonético (ou da pronúncia), com um certo detrimento para o critério etimológico». Então, os obreiros de vocabulários decidiram que este critério fonético era “sempre” determinante, ou seja, não ponderaram que na palavra “privilegiou” está implícita a tolerância de não ser tudo assim, nem que a relatividade da palavra “certo” permite que nalguns casos o critério etimológico ou outro sejam considerados.

    Então, por exemplo, num dos vocabulários para o AO90, embora meritório no trabalho realizado, foi estabelecido como critério taxativo: «Em cada variedade nacional, eliminam-se as consoantes <c> ou <p> quando precedem um <c>, <ç>, ou <t> e não são realizadas foneticamente como consoante oclusiva .....» (som [k], articulado). Esta decisão drástica implicou a eliminação de muitas consoantes que eram úteis no português europeu para abrir a vogal anterior, deu origem a inúmeras ambiguidades em palavras nas quais a consoante distinguia o significado e a invenção de novas palavras que não existiam na língua. Estas novas palavras implicaram mesmo o paradoxo de, nelas, converter a língua em duas diferentes quando o português era antes comum: sempre que o Brasil mantém a consoante como única solução e o vocabulário para o português europeu a suprime nas palavras.

    O autor, no presente trabalho, não pretende, nas consoantes não articuladas, voltar à harmoniosa Norma (para Portugal) de 1945, pois que esta foi causa da separação entre a nossa grafia e a do Brasil. Deseja de facto alguma uniformização gráfica e que possamos dizer que existe uma `dita língua portuguesa´ única quanto possível. Além disso, reconhece ao AO90 o mérito de ser mais uma tentativa para esta uniformização.

    Mas não pode abdicar em tudo o que seja manifestamente prejudicial para o português europeu. A relativa barafunda presentemente instalada e as vozes das pessoas que clamam contra ela devem ser consideradas. Lembremos que estando nós em democracia não se pode impedir que se prolongue durante muito tempo a existência de duas grafias em Portugal (a do AO90 e a de 1945), e o reverso da união global pretendida é ficar o próprio país dividido ortograficamente.

    Assim, o autor, defensor da unificação desde sempre, e depois de imenso tempo a meditar na questão, está neste trabalho a pedir tolerância de parte a parte.

    Sugere nele as seguintes soluções de compromisso, que se resumem e se desenvolverão adiante:

Consoantes das sequências: cc, cç, ct e pc, pç, pt:

    Aceitou o critério fonético; mas só restrito e então impositivo, quando as consoantes são articuladas (mesmo que o sejam só restritamente).

    Aceitou suprimir as consoantes não articuladas num critério de simplificação, dominante em relação à coerência; mas só nos casos em que a sua ausência:

a) não traga inconvenientes no português europeu (quando não tenham manifestamente nenhuma influência na vogal anterior ou quando a palavra ficar sem sentido no emudecimento dessa vogal);

b) não implique ambiguidades que não havia na Norma ortográfica de 1945;

c) não crie no português europeu palavras novas desnecessárias ou com retornos da grafia sobre a fonia inaceitáveis.

      Contudo, quando a incoerência ou outros inconvenientes se tornarem gritantes, a supressão da consoante é ponderada, podendo ser proposta como variante a solução da Norma de 1945.

    Acentos:

    Aceitou o AO90, exceto com a manutenção de pára e de pêlo, desejadas como variantes.

    Hífen

    Considera as simplificações feitas no AO90 úteis, mas tem reticências quanto a se ignorar o sentido conotativo nos compostos ligados por preposição, resultantes da supressão generalizada dos hífenes nestes compostos.

    Julga que com esta estratégia dará um contributo para pacificar “os prós e os contras” ao AO90 em Portugal, no objetivo de uma linha comum de união ortográfica para a almejada língua portuguesa universal.

 

  orientações-base

para um vocabulário Ortográfico no ao90, próprio para o português europeu, pós-VOC

 

 Índice

com links

Nota prévia   5

1. princípios de base para um vocabulário do autor pós-VOC   5

2. Critérios de escolha pelo autor   6

2.1. Critério fonético  6

2.2  Critério da unificação  7

2.3. Critério de se evitarem ambiguidades  8

2.4. Critério da Coerência  8

2.5. Critério de evitarem retornos sobre a fonia  8

2.6. Critério da simplificação  6

2.7. Critério do bom senso  8

3. Sequências consonânticas, escolha das variantes  9

3.1. Imprecisões e dislates do AO90 na supressão das consoantes  9

3.2. As listas do AO90 não são exaustivas  9

3.3.  As duplas grafias são facultativas  9

4. Acentos e hífen   10

4.1. Variantes necessárias nos acentos  10

4.2. Sentido aparente ou tradicional no hífen  10

5. Legalidade das escolhas no VOC   11

6. Resumo da orientação-base final do autor  para a escolha dos
     vocábulos para o português europeu pós-VOC   11

7. Tolerância   12



Nota prévia

    Houve no AO90 uma preocupação excessiva em aproximar o português europeu do português brasileiro com base na fonética, quando as suas características fonéticas são bem diferentes. Como dissemos no resumo, muitos autores de vocabulários para o AO90 em Portugal adotaram o critério drástico de suprimirem as consoantes nas sequências, sempre que não articuladas (ditas mudas). Assim, foram suprimidas consoantes, que no português europeu eram úteis para desfazer ambiguidades, manter coerências ou evitar retornos da grafia sobre a fonia.

    Após os estudos do Vocabulário Comum (VOC), considera-se necessário escolher soluções que melhor satisfaçam às características peculiares do português europeu.

    Devidamente justificadas e com muitos exemplos no seu trabalho: Aperfeiçoamentos do AO90. Adequações ao Português Europeu, após Vocabulário Comum, o autor estabeleceu, para essa reformulação, as seguintes orientações:

 

1. princípios de base para um vocabulário do autor pós-VOC

    Os vocabulários nacionais elaborados especificamente para o AO90 foram erradamente fundamentados num critério fonético preferencial, que divide os falantes. No estudo aprofundado de unificação, no VOC, terão sido feitos aperfeiçoamentos, ou mesmo alterações ao texto do AO90, mas considerados insuficientes pelo autor. Assim, no estudo seguinte, considera-se que:

a) O critério base do autor para a escolha da grafia das palavras obedecendo ao AO90 é a simplificação conveniente, pois era essa diferença na ortografia que dividia Portugal e o Brasil. O critério fonético só é imperioso quando a consoante é articulada. Pretendendo-se a unificação, procurar-se-á adotar palavras únicas, e as variantes são sugeridas só quando indispensáveis.

b) Atender-se-á sempre à especificidade do português europeu, na sua tendência para o fechamento das vogais.

c) É conveniente rever os vocabulários para o português europeu (PT) para o AO90, à luz das decisões tomadas no VOC.

d) Como se justifica adiante no trabalho, a palavra “facultativamente” significa que as variantes do VOC estão universalmente à opção nas duplas grafias, como no AO90. Recomendar-se-á para o português europeu a variante aconselhável (exemplo caráter), mas isso não implica a ilegalidade, no país, de outras variantes (exemplo carácter), salvo se pode fazer significativa confusão (exemplo: o fato de BR utilizado em PT com o sentido de ação, assunto, em vez de o correto em PT facto).

e) O VOC é um trabalho meritório e extremamente útil na unificação pretendida para que se consiga ter uma língua portuguesa planetária. Mas o autor não o considera lei taxativa na língua, pois continua ainda enfeudado ao critério fonético e não fez todos os aperfeiçoamentos que se impunham.

  

2. Critérios de escolha pelo autor

    2.1. Critério fonético

    Mais ou menos etimológico, um signo linguístico, com a convencionalidade fonética dos seus grafemas, tem de representar, pelo menos de uma forma aproximada, o som com que o falante da língua portuguesa traduz um dado significado. Assim, se uma consoante etimológica das sequências é articulada no país, esta consoante tem de estar representada na grafia do signo (é um erro grave, por exemplo, em Portugal grafar-se *impato por impacto), considerando-se então: imperativo o critério fonético se a consoante é articulada (mas só neste caso: logo é um critério fonético restrito e lúcido, não `sempre aplicado´, cegamente).

    Se a articulação da consoante não for geral, mas restrita, continua na mesma a predominar a grafia com a consoante, pois a sua presença não impede a pronúncia sem ela. Para evitar a confusão que as duplas grafias fazem, só deve mesmo ser prevista variante quando a consoante for muito frequentemente não articulada (exemplo só dicção, mas sector e setor)

    Lembremos que, se o critério etimológico pode unir os falantes, permitindo várias prosódias, o critério fonético tende a dividi-los. Pensemos como seria diferente a escrita nalgumas regiões do nosso país se nelas fosse aplicada uma grafia adequada à legítima pronúncia dos seus falantes. Para o autor, o critério fonético em Portugal deixa de ser preferencial se não for imperativo como acabámos de indicar; e outros critérios, como a unificação, a ambiguidade, a coerência, o retorno sobre a fonia ou o bom senso recomendarem a manutenção da consoante, embora não articulada (exemplo: concepção, óptica).

    Foi de facto um erro os autores dos vocabulários para o AO90 terem considerado imperiosa em Portugal a eliminação sistemática das consoantes etimológicas batizadas de “mudas”.

         2.2  Critério da unificação

    Se um dos primeiros critérios prioritários tivesse sido o unificador na língua, haveria muito maior uniformização no AO90. Depois dos dois critérios acima indicados, este é fundamental considerar-se, porque é aquele que verdadeiramente mais justifica a existência do AO90. Quando o VOC permitir variantes e uma delas unificar mais a língua, é essa a variante que deve ser considerada preferencial. Por exemplo, entre acepção e aceção, como acepção é única no Brasil, considera-se preferencial no português europeu. A dita aproximação ao Brasil na supressão das consoantes mudas é absurda nesta palavra como em muitas outras, pois o que houve neste caso foi a ideia insensata de quererem que de futuro em Portugal só se escreva aceção, quando o p mudo nunca impediu a pronúncia correta; imposição com o inconveniente de se ter inventado desnecessariamente uma palavra e havendo o risco de ambiguidade desnecessária com acessão.

     2.3. Critério de se evitarem ambiguidades

    Na escolha das grafias devem evitar-se ambiguidades. Uma das qualidades da língua é a clareza. Não faz sentido que esta qualidade se exija na língua, e que depois a própria ortografia a contradiga. Depois de se considerarem os três critérios prioritários acima, deve-se ponderar o aperfeiçoamento do AO90 neste critério. Nalguns casos, o risco da ambiguidade pode mesmo ser muito importante no ponto de vista do autor (seria, por exemplo ótica para visão e para audição).

     2.4. Critério da coerência

    A incoerência é sempre fonte de perturbação numa aprendizagem. O intelecto estabelece naturalmente ligações cerebrais nas premissas que enfrenta. Ora tudo o que for uma descontinuidade nessas ligações, tende a ser descartado na lógica da memória. As descontinuidades têm então de ser fixadas como exceções, e regras com muitas exceções quase deixam de o ser (veja-se o caso da eliminação do ditongo com i ou u, que tem 6 exceções na norma ortográfica...).

    A seguir aos três critérios prioritários, deve-se ponderar também o aperfeiçoamento do AO90 de forma a evitar incoerências.

    Uma incoerência que ficou gritante foi o caso de Egito, mantendo-se várias palavras da mesma família com o p etimológico. Num mesmo texto, a coabitação com a palavra Egito pode dar origem a erros do tipo *egitólogo, ou *egitologia, convindo que, nesse caso, seja usada a variante Egipto não preferencial, proposta pelo autor deste trabalho, que, aliás sempre foi usual no português europeu e não se aceita perder.

     2.5. Critério de evitarem retornos sobre a fonia

    Embora se tenham presentes sempre os três critérios prioritários, devem-se escolher nos primeiros tempos de aplicação do AO90 aquelas grafias que deem maiores garantias de não trazerem retornos inconvenientes da grafia sobre a fonia (mudar a pronúncia da palavra), taxativamente se esse retorno tende a fazer confusão com outras palavras. Devemos pronunciar a palavra sem a consoante para ver se poderá haver ambiguidades, em particular nos casos em que o e pode ficar mudo sem o apoio da consoante posterior. Por exemplo, foi um disparate a supressão da consoante etimológica em espectador: a grafia espetador pode dar a pronúncia |esptador| [ǝSpǝtŒdoR]

2.6. Critério da simplificação

    “Neste trabalho”, é o critério da simplificação que orienta, como base inicial de escolha, se a consoante não articulada pode ou não ser suprimida. Além disso, se um critério fonético `sempre aplicado´ impunha taxativamente a supressão da consoante quando não articulada, o critério da simplificação atende à especificidade do português europeu, só suprimindo a consoante quando de facto dispensável.

    Louva-se que um dos objetivos dos linguistas do AO90 tenha sido também a simplificação. Foi esta, lembramos, a razão da recusa posterior do Brasil quanto ao Acordo de 1945, pois este país desejava maior simplificação. O desvio para um critério fonético `preferencial sempre´ foi uma imponderada decisão de pouco cuidado com a história das palavras e com o interesse do português europeu, e que, afinal, contrariou o objetivo de unificação.

    A simplificação na língua é imperiosa com o tempo, nos novos conhecimentos e costumes, para se ir adaptando ao uso dos falantes, que a vão mudando. Ora, se os especialistas não a adaptam, os falantes fazem-no arbitrariamente, como mostra a experiência.

    Foi o reconhecimento dessa necessidade que impôs a grande simplificação feita em 1911, eliminando muitos resquícios ancestrais, nas imitações que os escritores anteriores iam introduzindo na língua para ostentarem erudição greco-latina. Lembremos que foram substituídos: ç inicial, ph, th, rh, y, ch com valor de k; ou simplificados: cc, dd, ff, gg, ll, mm, nn, pp, tt.
    Também a norma de 1945, na sua Base VI, considerava eliminados os c em 22 palavras e o p noutras 22, algumas que hoje achamos estranho que tenham existido, como *extincção, *víctima, *absorpção, *prompto...

    Nos nossos dias, em palavras como accionar, exacto (com vogal átona fechada ou vogal tónica antes da consoante etimológica), a consoante é desnecessária para abrir a vogal, e recomenda-se que as palavras sejam agora simplificadas. Noutras palavras, a ausência da consoante também não traz inconvenientes e pode suprimir-se, sobretudo quando essa ação for também útil para a unificação na língua.

    2.7. Critério do bom senso

    É uma “opção” considerada sensata entre alternativas possíveis, sem subordinação rígida a qualquer critério. A língua não se deixa meter em talas, e os falantes é que são os seus donos, não os “fazedores” de regras e vocabulários. Mas o bom senso é relativo, pois depende do senso de cada um: por exemplo, há quem afirme que o AO90 “tem carradas de bom senso” no ponto de vista de quem o afirma; mas esta ideia não é consensual. Em muitas escolhas atrás, o autor tentou aplicar o “seu” bom senso, não seguindo taxativamente as regras.

 

3. Sequências consonânticas, escolha das variantes

    3.1. Imprecisões e dislates do AO90 na supressão das consoantes

    A alínea b) do 1.º da Base IV do AO90 é sintomática sobre a superficialidade dos obreiros do texto do AO90 no que se refere à supressão das consoantes não articuladas:

 •  Foi mal cuidada na escolha dos exemplos. •  Na lista, fica a dúvida quanto ao facto de algumas das consoantes das sequências indicadas serem invariavelmente mudas. •  Mesmo o estabelecimento desta condição depende da comunidade culta e de critérios discricionários. •  A consoante muda não significa que seja inerte, pois pode exercer ação com sinais fonéticos.

    Em resumo, esta alínea está repleta de dislates e não pode ser tomada à letra como critério para se suprimirem sempre as consoantes que se considere arbitrariamente não articuladas nas sequências cc, cç ct, pc, pç, pt. A consoante deve permanecer se for articulada mesmo restritamente e também permanecer se exercer ação determinante no português europeu, dado que não tem havido inconveniente fonético na sua presença se não articulada.

     3.2. As listas do AO90 não são exaustivas

    Muitos autores de vocabulários para o AO90 consideram que uma lista existente no AO90 para compostos que conservam os hífenes nas ligações por preposição foi a base para concluírem que em mais nenhum outro composto do mesmo género os hífenes eram legítimos. Então também se pode tirar conclusão semelhante (que são limitativas) de quaisquer outras das listas do texto do AO90? Claro que não. Por exemplo, abrupto não está na lista a) do 1.º da Base IV e abruto como variante de abrupto, na lista c), é um disparate. Conclusão: as listas do AO90 não são exaustivas a não ser que expressamente o indiquem.

    3.3.  As duplas grafias são facultativas

    Um elementar bom senso indica-nos que `a palavra “facultativamente” de c) do 1.ºda Base IV do AO90´ significa que as duplas grafias autorizadas nessa lista ficam à opção livre do falante em todo o universo da língua; da mesma maneira que significa a palavra “facultativo” a assinalar as terminações verbais -ámos e -amos do 4.º da Base IX do AO90 e do “facultativamente” estabelecido no b) do 6.º da Base IX do AO90 para dêmos e demos, fôrma e forma.

    Logo, logicamente, ficam também “facultativas” todas as variantes num vocabulário que se considere comum na língua portuguesa (como dissemos atrás, por exemplo, carácter ou caráter, registados no VOC), e não há critério válido, fonético ou outro, que possa anular esta facultatividade na língua comum. Pode haver aconselhamento para as pronúncias ou as grafias usuais numa dada comunidade (por exemplo, no português europeu -ámos no pretérito e facto, não fato, nessa acepção, como dissemos), mas nunca proibição do que é facultativo.

 

4. Acentos e hífen

    4.1. Variantes necessárias nos acentos

    Assim como são permitidas diversas variantes noutros casos de acentos, recomenda-se que também o sejam na forma verbal pára/para, e no substantivo pêlo/pelo, para evitar ambiguidades.

     4.2. Sentido aparente ou tradicional no hífen 

    Não se devem perder as virtualidades que o hífen tem dado à língua no sentido aparente dos compostos (figurado, de tradição, de unidade semântica). Por força de 3.2, a lista do 6.º da Base XV do AO não é limitativa sobre os compostos com preposição e ligação por hífen, caso contrário há incoerência com a lista de d) da Base XVIII, exemplo: copo-d’ água (composto em sentido figurado, hífen e preposição); e há desacordo gritante com a Imprensa Nacional, entidade idónea na língua, que regista, por exemplo: lua-de-mel, cabo-do-mar, mestre-de-obras, e muitos mais em oposição ao VOC.

    E por este desencontro se justifica que o autor não considere o VOC lei na língua; • além de o autor considerar também que o VOC tem notas que podem ser interpretadas como proibições de grafias úteis na índole do português europeu, numa exagerada fixação ao critério fonético, • ou que escolhe soluções com perdas de virtualidades da língua. Aguarda que oficialmente o Estado estabeleça a lei.

    Em qualquer caso, mesmo com eliminação dos hífenes, é conveniente usar um processo para distinguir estes compostos daqueles que estão no sentido denotativo. Por exemplo, o autor sugere as aspas altas, como para “anjo da guarda”, um composto que era anjo-da-guarda, unidade semântica.   

  

5. Legalidade das escolhas no VOC

    Para a elaboração de um VON PT pós-VOC, é possível escolher a forma mais adequada ao português europeu em todas as duplas grafias do VOC. Estas duplas são consideradas pelo autor todas legais na língua comum. Devem ser escolhidas  na “tradição” ortográfica do país, segundo a Declaração do Conselho de Ministros da CPLP, no Plano de Ação de Brasília para a Difusão e a Projeção da Língua Portuguesa.

    Tradição que, assim, impõe que não sejam exclusivos o critério fonético nem o da simplicidade que terão presidido na anterior escolha dos vocabulários para o AO90, mas a imperativa obediência também ao princípio fundamental de não se tirarem virtualidades ao português europeu, o que obriga a ponderar as outras condicionantes citadas atrás, nos vários critérios de escolha.

 

  6. Resumo da orientação-base final do autor  para a escolha dos vocábulos para o português europeu pós-VOC

    Vimos em 2.1 que, afinal, o critério fonético não constitui nada uma orientação `para o falante indiscriminado saber como escrever as palavras no AO90´, porque, na supressão sistemática das consoantes etimológicas, apareceram muitas aberrações, algumas que os próprios correctores ortográficos informáticos sancionam (exemplo: pacto/pato). De qualquer forma, no critério fonético sempre preferencial, passa em muitos casos a ser necessário um bom conhecimento ortoépico ou a fixação da grafia da palavra como na norma anterior.

    Aceite, neste livro, que o critério fonético é só preferencial quando a consoante etimológica é pronunciada e seguindo-se as outras orientações-base de escolha indicadas, pode-se estabelecer a seguinte estratégia resumo para a escolha no AO90, pós-VOC:

1. Pronunciar a palavra. Se a consoante é articulada, mesmo restritamente, fica imperativamente na palavra preferencial (exemplo: sector). Em caso de dúvida, consultar informação idónea sobre a pronúncia correta.

2  Se não é articulada e manifestamente desnecessária (sucede a vogal átona fechada ou a tónica (exemplos: acionar, correto), ou, ainda, se na supressão da consoante o retorno sobre a fonia conduz a uma grafia sem significado (exemplo: fator), a simplificação obriga a que seja suprimida na generalidade. Este caso e o anterior são os mais gerais, e estas duas orientações permitem uma escolha fácil.

3. Se não é articulada mas não está na condição anterior, ponderar sucessivamente a unidade, a ambiguidade e a coerência (exemplos: acepção, única no Brasil; corretor ambíguo com corrector; espectáculo coerente com espectador). Finalmente, não esquecer o bom senso ou a didática quando esta for determinante (exemplos: Egipto em textos com antepositivo egip-; ou directriz para o formador sublinhar bem que não se pronuncia |dirtriz| > [dirǝtriz]).

    A escolha não é tão fácil, mas também não o é seguindo-se o critério fonético, porque este cegamente leva a disparates como o *espetador para espectador. Nalguns casos será necessária ajuda (exemplo: de um corrector informático) ou da memorização, ...mas também o era na norma de 1945 (exemplo: tinha de se memorizar accionar, com uma consoante sem ação na palavra).

4. Ponderar sempre nos hífenes a conveniência em distinguir bem na escrita os sentidos conotativos ou aparentes: `figurado´ (exemplo: “cair em saco-roto”; “beber um copo-de-água”); `tradição´ (exemplo: segunda-feira); `unidade morfo-semântica´ (exemplo: tio-avô); mas não hifenizar no sentido denotativo ou real (exemplo: bom senso, “o copo de água e o de vinho na mesa” ).    

5. Nos acentos, é fácil seguir o AO90 porque no português europeu as mudanças preconizadas neste livro são muito poucas: O autor adota pára para forma verbal e pêlo como nome.

 

7. Tolerância

    Sublinha-se a característica particular de tolerância com que se deve aplicar o AO90. Lembre-se que a Reforma Ortográfica portuguesa de 1911 aceitava não ser inteiramente seguida se isso fosse conveniente por questões didáticas. Repare-se ainda que, não obstante a sua reforma ortográfica também ser do remoto 1990, os franceses continuam a aceitar agora a escrita na norma anterior (e igualmente retiraram letras e acentos).

    Em resumo, a menos que o Estado estabeleça uma lei oficial, logo com penalidades se desrespeitada, o falante em Portugal deve também ser livre de adotar o AO90 ou de continuar a escrever na norma antiga. Deve-se mesmo ser tolerante nalguma mistura entre a norma anterior e a moderna, nestes próximos tempos. Na dúvida de que a consoante possa ser suprimida, é mesmo aconselhável mantê-la, para evitar os erros grosseiros atrás indicados.

   Nos organismos ligados ao Estado, incluindo ensino, em princípio segue-se a Resolução 8/2011, enquanto estiver em vigor. Note-se, porém, que nem todas as entidades respeitam inteiramente essa Resolução, que recomendava obedecer aos vocabulários então publicados, hoje postos em causa. Mesmo no ensino, é uma violência a intransigência em só se aceitarem termos desses vocabulários.

    Numa fase de adaptação à nova escrita, sempre longa, tem de haver tolerância, de mais a mais estando o português europeu a sedimentar o vocabulário que melhor serve as suas características peculiares. Além disso, incluindo os defensores do AO90, como o autor, sente-se mesmo a necessidade de aperfeiçoamentos do texto do Acordo de 1990: para se reporem virtualidades da língua que eram úteis e para se conseguir uma norma ortográfica mais bem estruturada, coerente; ...e talvez mais simples (exemplo: nos textos destinados ao universo da língua, deixar opcional pôr ou não acento nas esdrúxulas com tónica em e, o quando seguidas de m, n noutra sílaba (exemplo academico, Antonio) o que evitaria a necessidade de assinalar as diferenças de timbre com os acentos gráficos agudo ou circunflexo.